Justiça rejeita mandado de segurança em que o São Paulo buscava isenção do PIS

O TRF-3 manteve decisão que extinguiu, sem análise do mérito, mandado de segurança movido pelo São Paulo contra a Receita Federal, no qual o clube discutia imunidade sobre o recolhimento do PIS.
O desembargador federal André Nekatschalow entendeu que o acórdão recorrido aplicou corretamente os entendimentos fixados pelo STF.
Segundo o magistrado, o Tricolor, além disso, não comprovou a manutenção regular da escrituração contábil de receitas e despesas em livros adequados.
Erro administrativo grave.
O tribunal destacou ainda que o mandado de segurança não admite produção posterior de provas.
