Justiça rejeita mandado de segurança em que o São Paulo buscava isenção do PIS

O TRF-3 manteve decisão que extinguiu, sem análise do mérito, mandado de segurança movido pelo São Paulo contra a Receita Federal, no qual o clube discutia imunidade sobre o recolhimento do PIS.

O desembargador federal André Nekatschalow entendeu que o acórdão recorrido aplicou corretamente os entendimentos fixados pelo STF.

Segundo o magistrado, o Tricolor, além disso, não comprovou a manutenção regular da escrituração contábil de receitas e despesas em livros adequados.

Erro administrativo grave.

O tribunal destacou ainda que o mandado de segurança não admite produção posterior de provas.

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