MP-SP pede arquivamento de inquérito que investigava ‘milicia digital’ no Corinthians

O Ministério Público de São Paulo, em decisão assinada pelo promotor Márcio Takeshi Nakada, determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava a atuação de “milícias digitais” no ambiente político do Corinthians.

A denúncia foi formalizada por Romeu Tuma Junior.

O cartola, presidente do Conselho Deliberativo alvinegro, relatou estar sendo alvo de ataques nas redes sociais após posicionar-se contra atos da diretoria do clube e conduzir o processo de impeachment do então presidente Augusto Melo.

Entre os investigados estavam os perfis @prmalaoficial, @TelecoSCCP, @tutamail31, @LucasOSCCP, gah_077 e @persanvitoria, além de páginas no YouTube, como o “Canal do Povo Escolhido”, de Carlos (Cacá) Eduardo Catalão, e o Blog do Macedo, mantido por Fábio Moreira Macedo.

Após analisar os depoimentos e as publicações anexadas ao inquérito, a Promotoria concluiu que não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar crimes de ameaça, perseguição ou incitação ao crime.

Nem de conluio entre as partes.

O Ministério Público solicitou o arquivamento da investigação, ressalvando apenas eventuais casos de injúria, calúnia ou difamação, que poderiam ser processados pessoalmente por Tuma.

Hipótese que já não é mais possível, uma vez que o prazo para apresentação de queixa-crime prescreve em seis meses a partir do conhecimento da suposta ofensa, período já ultrapassado.

Se houve milícia digital atuando no Corinthians — e muita gente afirmava que sim —, quem acusou não conseguiu comprovar, ou o MP-SP entendeu que, apesar dos indícios expostos, faltou o “batom na cueca” (comprovação inequívoca de quem pagou e de quem teria recebido para realizar a divulgação de fake news).

Na ausência desses requisitos, todos os acusados seguem, juridicamente — salvo surgimento de prova nova em sentido contrário e eventual condenação posterior —, inocentes.


3ª Promotoria de Justiça
Criminal da Capital

Autos nº 1542744-43.2024.8.26.0050

MM. Juiz (a):

Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar, em tese, crime de ameaça, perseguição, calúnia, difamação, injúria e incitação ao crime, ocorridos no ano de 2024, na Avenida xxxxxxx, nesta capital, tendo como vítima Romeu Tuma Junior.

De acordo com o boletim de ocorrência de fls. 03/04 que a vítima noticiou ser Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista. Afirmou que vem sofrendo ameaças de morte e intimidações sistemáticas em redes sociais após apontar o descumprimento do estatuto por parte da diretoria, inclusive com contratações de empresas e serviços em desacordo com a legislação. Asseverou que tais ataques originam-se dos perfis @TelecoSCCP; @sccp_95; @TutaMail1; @AlexGomes; LucasCP@gah_077; @caraguaSilasNunes; @Jardajo e @DiogoAlmeida Si4, que atuam de forma coordenada.

ROMEU TUMA JÚNIOR disse que é Presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians. Afirmou que o Conselho é um órgão fiscalizador da gestão e recebe vários requerimentos de apurações de descumprimento da legislação interna e pública. O Conselho também é obrigado a tomar decisões sobre assuntos polêmicos do clube, especialmente sobre atos realizados pela gestão da Diretoria. Aduziu que vem recebendo provocações, xingamentos e ameaças de morte por várias redes sociais. Informou que uma “milícia digital” o ataca frequentemente, bem como ataca aos demais Conselheiros que se posicionam contrários aos atos da gestão. Afirmou que várias notas, mensagens e declarações feitas pela Presidência do clube foram usadas para que o declarante e demais conselheiros fossem alvos de ameaças, difamações e intimidações, o que se verifica com clareza no vídeo divulgado pelo influencer Caca Catalão em seu canal do YouTube denominado “canal do povo escolhido”. No seu entender, essa “milícia digital” propaga “fake News” e inflama a torcida contra o declarante e contra os demais Conselheiros, que se colocam contrários aos atos irregulares que ocorrem na gestão do Clube. Alegou que algumas ameaças têm se tornado corriqueiras, a saber: “devem invadir o Parque São Jorge e tirar um por um de lá”, “que devem usar da violência para com os Conselheiros”, “porque que ninguém assassina esses Conselheiros hein”, “no dia que começarem a matá-los acabam com esta putaria no Corinthians”. Neste ato, apresenta alguns prints de posts contendo as ameaças. Recebeu também, por telefone, no seu escritório, ameaça pessoal de alguém de codinome “corintiano”, que se dizia pertencente à facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC). “Corintiano” dizia falar em nome da sintonia do Ibirapuera. Já informou tais fatos à Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva, mas não teve nenhuma informação sobre a identificação dos supostos criminosos. Asseverou que filmou a ligação e anotou o telefone registrado no sistema de segurança do escritório: (021) xxxxx. Afirmou que, meses atrás, chegou ao cúmulo de um influenciador postar em sua conta do “X”, antigo Twitter, no dia de uma importante reunião do Conselho, precisamente em 12 de agosto de 2024, que ele estava apurando desde o início da gestão, que se iniciou em janeiro, um suposto “esquema de notas frias” praticado em gestões anteriores. Esse influenciador ainda cobrava respostas do Conselho e afirmava que “dessa vez esperava providências da Diretoria Jurídica do Clube”. Enviou ofício ao Diretor Jurídico para saber se havia alguma informação concreta sobre tal fato e recebeu, como resposta, que o Diretor só tomou conhecimento pela publicação no tal blog do Macedo (@MACEDO88FUTSHOW). Alegou que o Diretor Jurídico enviou ofício ao Departamento Financeiro e não obteve resposta para dar prosseguimento às apurações, inclusive com a devida lavratura de ocorrência. Alegou que o Macedo já havia postado no mês de junho uma informação no mesmo sentido, dizendo “que havia sido descoberto um suposto esquema de notas frias no Corinthians”. Recorda-se de que os jornalistas Marco Bello, Cereto (canal do cereto no youtube – https://www.youtube.com/watch?v=twyFW_CaCLI ) e Vessoni (site Meu Timão) acabaram publicando notícias amparadas em fake News do Blog do Macedo, que, em entrevistas, dizia que recebia informações de dentro do clube. Relatou que Macedo e seu Advogado estiveram com o Declarante, quando ele pediu desculpas pelo ocorrido e disse que quem havia lhe passado as informações e as notas teria sido “Washington”, que é um rapaz que trabalha no clube, na presidência, coordenando as redes sociais e os influenciadores. Afirmou que o site Meu Timão tem contrato com o Corinthians e mantém um Fórum para leitores poderem escrever o que bem entendem. Esse espaço é utilizado também para cometimento de crimes de ameaça, difamação, injúria e calúnias, sem qualquer mediação ou comprometimento do site e do clube. Junta neste ato Ata Notarial feita após uma matéria publicada no referido Fórum por Maicon Christian Martins, o qual chama o declarante de canalha várias vezes e de bandido. Asseverou que teme por sua integridade física, pela de seus companheiros de Conselho e de sua família, inclusive porque sua filha menor teve acesso a uma postagem do perfil de nome @Teleco e ficou bastante traumatizada, perfil esse que usa uma imagem de um ex-atleta do Clube já falecido, certamente sem autorização da família. Afirmou que @Teleco se diz advogado, sem se identificar, e incentiva seus seguidores a atacarem o declarante. Aduziu que essa “Milícia Digital”, na maioria das vezes, usam entrevistas ou postagens do Presidente do Clube, para realizar os ataques, verbalizando situações distorcidas, genéricas ou mesmo inverídicas contra Conselheiros e/ou grupos de associados do Clube nominados como oposicionistas. A “Milícia Digital” também incentiva seguidores a atacarem com postagens ofensivas, injuriosas, caluniosas, difamatória, ameaçadoras e intimidatórias, aqueles que são alvos da administração do clube, visando fazer com que as pessoas que se opõe contra os dirigentes se calem ou passem a apoiar a gestão. Deseja reiterar o alerta que já fez na Delegacia de Repressão aos delitos de Intolerância esportiva em outra oportunidade. REPRESENTOU pela Instauração de Inquérito Policial para a apuração dos fatos (fls. 06/10).

Capturas de tela com posts, publicações e mensagens a fls. 11/114, 116/128, 136.

Certidão contendo link fornecido pela vítima a fls. 115.

A autoridade policial representou pela decretação de sigilo nestes autos (fls. 135).

A vítima peticionou nos autos requerendo a identificação e intimação de alguns perfis (fls. 137/140). Documentos relacionados aos perfis a fls. 141/146.

A vítima informou que identificou o perfil @TelecoSCCP, na rede social X. Disse que o responsável por esse perfil é CASSIO GOMES PEREIRA. Requereu a expedição de ofício ao Twitter, para apresentar os dados cadastrais de CASSIO (fls. 151/152).

GUSTAVO LENTINI RUSTON, jornalista formado pela faculdade ESPM, bem como proprietário e responsável pela conta no Instagram @arenafiel, disse que criou referido perfil em 26/03/2021 junto com seu sócio André Afonso. Ambos administram a referida conta. Primeiramente, o declarante gostaria de retratar-se das afirmações feitas em sua conta do Instagram no que toca ao vídeo publicado em que é mencionado o Sr. Romeu Tuma Junior. Afirmou que, em nenhum momento, teve a intenção de causar danos à integridade de Romeu e de sua família. Ainda sobre o vídeo postado no dia 24/11/2024, esclareceu que a ideia da postagem foi somente do declarante, ante o momento que o Corinthians passava (processo de impeachment do presidente do clube). Aduziu que somente quis passar informações aos seus seguidores sobre as pessoas que estão julgando este impeachment. Esclareceu que não tem nenhuma prova sobre o conteúdo de sua postagem. Alegou que todas as informações publicadas foram retiradas dos sites “O Globo” e “Folha de São Paulo”. Sabe que Romeu Tuma Junior não foi condenado por nenhum crime citado nas notícias do O Globo e da Folha de São Paulo. Não acredita que Romeu Tuma tenha interesse pessoal no impeachment, exceto se for apenas profissional. Nunca viu nem ouviu falar que Romeu Tuma tenha cometido algum crime. Disse que, além de jornalista, também é corinthiano. Sempre prezou por defender e pregar o bem do Sport Club Corinthians Paulista. Nunca esteve envolvido com alguma organização que queira denegrir a imagem de Romeu Tuma Junior. Não tem acesso nem contato com alguém que esteja dentro do clube (fls. 161).

Carta manuscrita com retratação assinada por GUSTAVO LENTINI RUSTON a fls. 162.

Cassio Gomes Pereira juntou procuração (fls. 163/169).

A vítima peticionou nos autos a fls. 173/174, informando os responsáveis pelos perfis, no X: diogoalmeida.Si4 – fls. 67 e 69 e fls. 108/111; hlkzz – Trader Esportivo – fls. 72; @tutamail31 – fls. 94/95 (fala explicitamente “porque ninguém assassina esses conselheiros hein…”); gah_077 – fls. 98/100; @LucasOSCCP – fls. 113/114. E os perfis no Instagram: emersonleao94 – fls. 14/16; vitor_bs – fls. 53; nk_shopp – fls. 55; Andrebreezyoficial – fls. 139; jonatan_carmo – fls. 146 e brenospns – fls. 146.

O Ministério Público requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal a fls. 178.

Decisão deferindo o pedido ministerial a fls. 179.

Boletim de ocorrência RE4551-1/2024 com a natureza de ameaça e figurando como vítima Renata Tuma a fls. 186/187.

Resposta da empresa TIM com a informação de que a linha telefônica 55-219xxxxxx encontra-se cadastrada em nome de PATRICK DE SIUZA DA COSTA – CPF xxxxxxx (fls. 191/192).

A vítima peticionou nos autos e requereu a expedição de ofício à empresa META para fornecer os dados cadastrais de algumas contas naquela plataforma (fls. 215/228).

Relatório policial a fls. 230, informando não ter localizado Carlos Eduardo Catalão.

Link com arquivo relacionado ao “Blog do Paulinho” a fls. 233.

CARLOS EDUARDO CATALÃO disse que é empresário atuante no mercado de influência digital e proprietário do canal do Youtube denominado “Canal do Povo Escolhido”. Afirmou que, no vídeo informado pela vítima intitulado “A ‘treta’ de Fred Luz com os bravos conselheiros do Corinthians”, referiu-se à vítima somente para dizer que Romeu Tuma não queria a profissionalização do Corinthians nem a presença do Fred Luz como CEO do clube. Acompanhou tanto pelas reações de seguidores do seu canal do Youtube “Canal do Povo Escolhido”, quanto por outros meios de comunicação a notícia de repercussão da atuação do Conselho do Sport Club Corinthians Paulista, que foi publicamente contra medidas adotadas pela Presidência do clube. Já ouviu falar

dos influenciadores Teleco e de Marcão da Fiel. Aduziu que não conhece os outros influenciadores mencionados pela vítima. Já ouviu falar sobre influenciadores digitais serem acusados de “se alinharem” para atacar, ou ameaçar alguém, como se fossem uma “milícia”. Asseverou que é contra qualquer uso de ameaça e violência. Esclareceu que, no citado vídeo, ao comentar um “bate boca” entre a vítima e o youtuber Teleco, lendo o post deste na rede social X, em que Teleco afirmou que “Somente voltaremos a ser felizes quando as torcidas organizadas e a torcida arrebentar e extrair tais tumores a tapado Corinthians”, o depoente disse categoricamente “O Teleco, eu sou contra! Sou contra a violência”. Asseverou que não tem nada contra Romeu Tuma; apenas o criticou em seu canal pela maneira como ele estava conduzindo o processo de impeachment de Augusto Melo (fls. 238).

Resposta da VIVO indicando que a linha telefônica (11) 91xxxxx0 encontra-se cadastrada em nome de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA – CPF xxxxxxx (fls. 239/240).

Fabio Moreira Macedo juntou procuração a fls. 251/253.

A vítima peticionou informando que os fatos persistem e requereu a identificação do usuário de perfil na rede social Instagram a fls. 257/259 e 260/264.

Vitoria Cristina da Silva dos Santos Freitas juntou procuração a fls. 300/301.

Representação da Autoridade Policial pelo encaminhado do inquérito policial para 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva – DRADE (fls. 299).

A vítima peticionou requerendo o indiciamento de indivíduo pelo crime do artigo 153, do Código Penal a fls. 304/308.

Relatório de captura técnica de conteúdo digital a fls. 309/330.

O Ministério Público requereu a instauração de inquérito policial apartado para apuração do delito previsto no artigo 153, do CP, bem como não se opôs ao encaminhado deste inquérito policial à 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva – DRADE (fls. 331).

Waldir Alves dos Reis Junior juntou procuração a fls. 335/336.

A vítima peticionou, informando que o advogado dos suspeitos (DOUGLAS GALVÃO BLASI) também o ofendeu em rede social a fls. 342/348.

Relatório de captura técnica de conteúdo digital a fls. 349/369.

DOUGLAS GALVÃO BASI peticionou, dizendo ter direito de se manifestar quanto à atuação dos dirigentes de seu clube de coração (fls. 370/379). Apresentou documentos a fls. 380/402.

O Juízo determinou à autoridade policial a instauração de inquérito policial, para apurar o crime previsto no artigo 153, do Código Penal (fls. 403).

WALDIR ALVES DOS REIS JÚNIOR peticionou requerendo o levantamento do sigilo processual a fls. 406/410.

Manifestação do Ministério Público a fls. 415/416 no sentido de manutenção do sigilo processual.

A vítima peticionou requerendo a exclusão de Waldir Alves dos Reis Junior por não estar sendo investigado (fls. 419/418).

Manifestação do Ministério Público a fls. 422 não se opondo ao pedido.

Decisão judicial deferindo a exclusão de Waldir Alves dos Reis Junior a fls. 428.

CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA disse que foi contratado para trabalhar na TV Corinthians aproximadamente em abril de 2024, porém permaneceu apenas por uma semana, ou seja, durante a gestão de Augusto Melo. Questionado sobre ter conhecimento da milícia digital, ou seja, influenciadores digitais que são pagos para atacar o Presidente do Conselho, Romeu Tuma, ou demais pessoas que se colocassem contra Augusto Melo, respondeu que não tem conhecimento de nada concreto. Apenas sabe dos fatos divulgados na imprensa. Questionado sobre ter conhecimento sobre quem são os influencers que estão atacando Romeu Tuma e demais contrários ao Augusto Melo, respondeu que Romeu Tuma, bem como toda oposição ao Augusto Melo receberam diversos ataques na internet. Visualizou publicações do “blog do Macedo” e “Teleco”. Questionado sobre quem estaria organizando estes ataques orquestrados, respondeu que não sabe. Durante o tempo em que trabalhou na TV CORINTHIANS, nunca foi lhe solicitado para atacar Romeu

Tuma ou opositores de Augusto Melo. Questionado se sabe se tais influencers que atacavam Romeu Tuma recebiam remuneração para tanto, respondeu que não tem conhecimento. Questionado sobre quem estaria envolvido na organização de tal milícia digital, informa que não tem conhecimento. Reiterou que sabe apenas de fatos publicados em redes sociais. Não sabe de nada concreto, não podendo informar se recebiam valores para tanto (fls. 432).

FABIO MOREIRA MACEDO disse que é torcedor do Sport Club Corinthians Paulista, mas não é integrante de nenhuma torcida organizada. Possui um perfil na plataforma X, qual seja “@blogdomacedo88”, há 12 anos. Aduziu que seu perfil realiza postagens apenas relativas ao aludido clube. Relatou que a página do perfil é monetizada. Quer respostas das autoridades do clube (conselho deliberativo) e, se possível, também respostas das autoridades policiais e tributárias do país, pois, no mínimo, é necessário que haja uma investigação para apurar “se de fato existem ou não irregularidades” em um suposto esquema de notas frias no clube. Afirmou que não realizou nenhuma postagem ofensiva ou ameaçadora referindo-se ao presidente do conselho, Romeu Tuma Junior. Apenas, no ano passado, solicitou que fosse apurado suposto esquema de notas frias. Explicou que o citado esquema de notas frias não tinha relação com Romeu Tuma, mas o contatou a fim de que este apurasse tais notas. Relatou que tais notas foram entregues para o clube, para apuração. Disse que jamais ofendeu nem ameaçou Romeu Tuma. Não recebeu valores para criticá-lo (fls. 433).

VITORIA CRISTINA DOS SANTOS FREITAS disse que é torcedora do Sport Club Corinthians Paulista e não é integrante de nenhuma torcida organizada. Utiliza o perfil na plataforma X “persanvitoria”. Informou que não recebeu valores para realizar postagem. Esclareceu que teve acesso a uma série de notícias midiáticas que vinculavam Romeu Tuma a escândalos de corrupção. Quando disse “corrupto”, refere-se à pessoa corruptível. Fez as críticas, porque deseja o bem do clube como torcedora, dada a atual situação financeira do clube (fls. 434).

CÁSSIO GOMES PEREIRA disse que é torcedor do time Corinthians, mas não é integrante de nenhuma torcida organizada. Possui um perfil na rede social Twitter, atual X, “@TelecoSCCP”, no qual apenas realiza postagens a respeito da situação do clube. Afirmou que realizou postagem criticando a posição do presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista, Romeu Tuma Junior. Criticou a atual situação do clube, mas não ofendeu. Asseverou que não houve nenhum comentário ofensivo. Jamais chamou nenhum dirigente de “corrupto, bandido, ladrão” ou nada do tipo. Somente criticou a competência dos dirigentes. Seu perfil no X não é monetizado. Aduziu que é apenas um torcedor que comenta fatos que chegam ao seu conhecimento. Não recebeu dinheiro do clube nem de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, para criticar Romeu Tuma Junior. Confirmou ter realizado as postagens: “Boa noite Romeu. Lembra disso aqui ‘tuma oficial’? Ao invés de difamar quem critica sua atuação como Presidente do Conselho do MAIOR time do País, levanta a bunda da cadeira e faça isso acontecer. Seja o GRANDE responsável pela democratização real do @Corinthians”. Aduziu que Romeu Tuma prometeu reforma estatutária e não cumpriu. Não procurou nenhum dirigente antigo a fim de punir quem prejudicou o clube anteriormente. Relatou que está insatisfeito com a postura de Romeu Tuma, bem como dos demais conselheiros do clube, tendo em vista a atual situação financeira do clube (fls. 436).

A vítima peticionou nos autos a fls. 444/462 requerendo identificação e intimação do responsável pelo perfil “@prmalaoficial” – Mala Oficial da Fiel, incluindo-o como investigado nos autos em tela, bem como da ex-assessora de imprensa na gestão do então Presidente do Corinthians Augusto Melo, Dayana Barossi. Documentos encartados a fls. 463/500.

Manifestação do Ministério Público a fls. 504/505.

Cópia de notícia-crime apresentada por Duilio Noccioli Monteiro Alves a fls. 513/516.

WASHINGTON DE ARAÚJO SILVA disse que era coordenador das redes sociais do Sport Club Corinthians Paulista durante a gestão de Augusto Melo, permanecendo de maio de 2024 a maio de 2025. Questionado sobre parcerias com influenciadores, canais de comunicação e perfis em redes sociais, respondeu que não havia nenhuma espécie de parceria. Esclareceu que apenas um influenciador, cujo perfil é “capitaocorinthianoficial”, comandava a reestruturação do YouTube no canal “Corinthians TV”. Asseverou que tal indivíduo tinha contrato com o clube e sua função seria reestruturar o aludido canal. Relatou que apenas há um grupo no “Whatsapp” com cerca de 70 influenciadores. Aduziu que a comunicação do clube divulga algumas informações para os influenciadores as divulgarem, como: contratação de jogadores e notícias institucionais. Afirmou que não há notícias sobre os dirigentes em tal grupo. Questionado sobre as notícias de notas frias, Marcelo Mariano, ex-diretor administrativo do clube, disse ao depoente que existia um esquema de notas frias da gestão antiga de Duilio Monteiro Alves. Aduziu que Marcelo Mariano enviou ao depoente duas notas, supostamente frias, para que tal fato fosse enviado ao perfil “blog do Macedo” para divulgação, tendo como consequência provocar o atual diretor jurídico, Dr. Pantaleão, bem como o presidente do conselho deliberativo, Romeu Tuma, para que ambos tomassem providências para apurar os fatos. Soube que nada neste sentido foi apurado.

Alegou que o blog do Macedo publicou tais notas, exibidas pelo depoente. Esclareceu que o diretor jurídico do clube, Dr. Pantaleão, entrou em contato com Seedorf, gerente financeiro à época, ocasião em que este disse que não tinha interesse em comparecer na delegacia para providências.

Quanto aos perfis utilizados nas redes para divulgação de informações, inclusive contra membros dos conselhos, pode informar o seguinte: “Teleco” trata-se de perfil combativo ao Romeu Tuma, inclusive com comentários sobre notícias, bem como com realização de ataques direcionados à imagem e honra das pessoas. Esclareceu que o perfil “Mala Oficial” divulga informações privilegiadas, como documentos, faturas, notas, relacionados à gestão do Duilio Monteiro Alves e Andrés Sanchez, mas não divulga documentos referente à gestão de Augusto Melo. Acredita que o titular deste perfil conte com apoio de pessoas que fizeram parte da gestão de Augusto Melo, ante a exclusividade de postagem de conteúdos, que contam com proteção legal, inclusive quanto ao sigilo fiscal e bancário, ou por serem de acesso restrito a funcionários que atuam em área reservada do clube.

Quanto ao perfil “Capitão Corinthiano”, na visão do depoente, não há realização de ataques injustos contra membros do conselho. Quanto ao “Blog do Macedo”, este teria participação na divulgação das notas enviadas pelo depoente, conforme acima narrado. Afirmou que chama sua atenção o fato desses perfis não publicarem notícias contra Augusto Melo, mas tão somente contra membros do conselho, como Romeu Tuma, Andrés Sanches e Duilio, fazendo crer, assim, que estes perfis sejam geridos por apoiadores de Augusto Melo, que tentam com as postagens minar o processo de impeachment, que está em andamento (fls. 518).

Em nova oitiva, ROMEU TUMA JÚNIOR declarou que é Presidente do Conselho Deliberativo do SCCP, eleito pelo voto dos Conselheiros no ano de 2024. Afirmou que o Presidente do SCCP na época era o Augusto Melo. Esclareceu que foi encaminhado para o Conselho Deliberativo um pedido de impeachment do Presidente Augusto Melo em razão do caso “Vai De Bet”, investigado em Inquérito Policial próprio, que resultou em um processo judicial, no qual foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e furto qualificado contra o próprio clube. Afirmou que, seguindo o regimento interno do SCCP, pautou para a votação dos Conselheiros o pedido de impeachment do então Presidente Augusto Melo e foi aí que passou a receber vários ataques pelas redes sociais. Asseverou que os ataques correspondiam a fake news, calúnias, difamações e ainda incitavam o ódio na torcida e na opinião pública contra o depoente e outros Conselheiros. Assegurou que estes ataques não foram isolados, mas feitos por uma “milícia digital”, formada por pessoas ligadas àquela gestão do Augusto Melo e por influencers que se beneficiavam com contratos de patrocínio do Corinthians, alguns deles com cargos no clube. Alegou que estes influencers incitavam o ódio contra o depoente. Passou a receber ameaças de morte de diversos perfis. Suas filhas e neta também foram ameaçadas. Alegou que ameaçaram sequestrar sua filha de 13 anos de idade. Ameaçaram sua outra filha, dizendo que sabiam a rotina dela, fatos que foram registrados no boletim de ocorrência juntado nestes autos. Percebeu que muitos perfis nas redes sociais vão se alterando, quando seus titulares recebem intimação da polícia, como aconteceu com alguns influencers que se retrataram nestes autos. Aduziu que, atualmente, o perfil da rede social X “@prmalaoficial”, o perfil “@persanvitoria” – HERMANA, já identificada como Vitória Cristina da Silva dos Santos Freitas, o Blog do Macedo, identificado como Fábio Macedo, “@atapanarelha”, identificado como Waldir Reis, Douglas Blasi – “BlasiDouglas”, que aliás é advogado de todos eles, atacam o depoente nas redes sociais, conforme diversos prints juntados neste Inquérito Policial. Afirmou que a ex-assessora de imprensa de Augusto Melo, Dayana Barossi, é uma das pessoas que alimenta esta rede de fake news e incitação ao ódio com notícias que comunica aos influencers. Teve conhecimento por pessoas que trabalharam com Dayana no clube que ela possuía em seus e-mails e pastas de trabalho documentos falsos e montagens ofensivas a conselheiros, dirigentes e ex-dirigentes do clube. Asseverou que, em 31/05/2025, houve a invasão do Parque São Jorge por apoiadores do Corinthians que invadiram a sala do Presidente, onde Osmar Stabile, atual presidente, foi surpreendido com esta invasão, com a falsa narrativa de que o depoente estava destituindo do cargo, com um documento preparado criminoso e ilegalmente por membros da Ética do Conselho que os acompanhavam. A invasão foi arquitetada por alguns associados ligados a Augusto, dentre os quais um ex-assessor dele, de nome Marcos Ragazzi, bem como José Trujillo e Peterson Ruan. Tais fatos estão sendo apurados em Inquérito Policial próprio. Aduziu que Fabio Macedo entrou em contato telefônico com o depoente sob uma postagem dele acerca do uso de 15 a 20 veículos que estariam à disposição da Diretoria do clube, o que ensejou uma apuração no Conselho Deliberativo a pedido do ex-presidente Duilio Monteiro Alves e resultou na descoberta que seria mais uma notícia fake, pois apenas um veículo seria blindado e era emprestado ao clube. Durante a apuração, o depoente fez contato com Macedo para checar a origem da informação falsa de que haviam tantos carros, tendo ele confidenciado que teria sido o próprio Augusto Melo que teria passado a informação que ele postou. Mesmo após entrevistas concedidas pelo depoente, com explicação das providências adotadas como presidente do conselho deliberativo, os ataques não cessaram e se expandiram para pessoas de seu núcleo familiar próximo, como filhas e netas. Acredita haver um movimento coordenado pelo presidente afastado, Augusto Melo, que conta com o apoio de influenciadores digitais, que são coordenados pela assessoria de imprensa de Augusto Melo, visando minar a reputação e imagem do depoente, como forma de retirar os efeitos das decisões adotadas pelos conselheiros na votação de afastamento. Asseverou que os influenciadores monetizam seus canais com informações falsas (fls. 520/521).

CIRO XAVIER MARAGNO disse que é sócio do veículo jornalístico segmentado “central do timão”. Afirmou que possui site, canal no YouTube e redes sociais. Também exerce a função de jornalista responsável pelo veículo jornalístico. Soube que influenciadores divulgam certas informações em troca de algum benefício, como informações privilegiadas. Questionado se já foi abordado com tal intuito, relatou que não, mas percebeu aproximações de conselheiros apoiadores de Augusto Melo. Não recebeu nenhuma proposta concreta. Questionado sobre quais influenciadores teriam recebido tais vantagens, respondeu que “Pastor Mala” tem contato direto com a Dayna, assessora de Augusto Melo. Esclareceu que “Pastor Mala” publicou faturas de cartão de crédito de gestões anteriores, informação extremamente privilegiada e confidencial. Chegou a conversar com Dayna por telefone informalmente, tendo esta dito ter enviado tais informações para “Blog do Macedo” e mais dois jornalistas, mas não para “Pastor Mala”. Informou ter divulgado “prints” da conversa de Dayna e “Pastor Mala”, pois estava sofrendo ataques constantes de “Pastor Mala”, já que este passou a realizar publicações criticando o canal e pessoa do depoente, além de realizar comentários maldosos em grupos de “Whatsapp”. Alegou que realmente existe um movimento de “milícia digital” direcionado para realização de ataques aos jornalistas, como forma de pautar temas e desestimular informações contra Augusto Melo. Não consegue postar notícias ruins sem sofrer ataques massivos. Apenas consegue postar fatos positivos sem ataques (fls. 522).

Representação policial para encaminhamento do inquérito policial para delegacia de origem a fls. 523/524.

O Ministério Público foi favorável à representação policial e requereu o encaminhamento dos autos à delegacia da área dos fatos a fls. 534.

Decisão judicial a fls. 535, encaminhando os presentes autos ao 15º Distrito Policial, para continuidade das investigações.

A fls. 552/553, o Ministério Público requereu a remessa dos autos à Justiça Comum, considerando que a conduta transcende a ameaça isolada, indicando o concurso de crimes contra a honra como calúnia, difamação e injúria e a prática de “stalking” (art. 147-A, CP). Afirmou que a soma das penas desses crimes ultrapassa o limite de dois anos.

Decisão judicial deferindo o pedido ministerial a fls. 556.

Certidão indicando o apensamento dos autos 1505477-18.2026.8.26.0454 (medida cautelar de busca e apreensão) ao presente expediente (fls. 557).

Luiz Carlos Martucci Junior juntou procuração a fls. 558/559 e 566.


É o relatório.

Examinando os autos, observo haver constante interposição de petições, seja pela vítima, seja por pessoas indicadas pela vítima como suspeitos.

A juntada de petições das partes interessadas, durante a investigação criminal, só atrasou o encerramento das apurações, pois acabou por dificultar a realização de diligências policiais.

Ademais, algumas petições e oitivas feitas por meio de depoimento incluem fatos que estão sendo apurados em outros inquéritos policiais, causando confusão e transtornos no andamento das investigações nestes autos.

Pois bem.

O presente inquérito policial objetiva apenas a apuração dos crimes de ameaça, perseguição, calúnia, difamação, injúria e incitação ao crime.

Os crimes de calúnia, difamação e injúria dependem de queixa-crime, por serem crimes cuja ação penal é de iniciativa privada.

Conforme se verifica do resultado da consulta de pesquisa realizada no sítio do Tribunal de Justiça (pesquisa em anexo), até a presente data não foi ajuizada a queixa-crime pela vítima.

Em relação ao delito de associação criminosa, não observo evidências suficientes de vínculo permanente e estável de várias pessoas contra a vítima. A rigor, há enorme conflito decorrente de processo de impeachment do Presidente do Sport Club Corinthians (Augusto Mello). A vítima exerce a presidência do Conselho Deliberativo do Clube, que tem, como função, receber o pedido de impeachment e colocar em pauta para votação dos conselheiros. Devido a esse fato político e institucional do clube, houve a polarização em dois grupos políticos: os apoiadores do impeachment (oposição) e os apoiadores do presidente do clube (situação).

Antes e durante todo o procedimento de impeachment, vários interessados, por meio da internet, passaram a divulgar mensagens de conteúdo supostamente falso e ofensas contra a honra da vítima e conselheiros do clube.

Não há como determinar que esses interessados tenham se conluiado para a prática de crime contra a vítima Romeu, sobretudo porque, ao que parece, o conteúdo publicado e divulgado pela internet se referia a ambos os grupos políticos. Tanto é verdade que a vítima não se refere a crimes apenas em relação à sua pessoa, mas também a alguns conselheiros, cujos nomes a vítima não divulgou, que podem estar apoiando um dos polos políticos.

Inexistem indícios de que as pessoas (“influencers” ou funcionários do clube) tenham se associado de forma permanente e estável para o fim de praticar delitos contra o presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians. Não há demonstração de liame subjetivo específico e estável. E não havendo demonstração da estabilidade e permanência do vínculo dos integrantes, não há caracterização do delito de associação criminosa.

Quanto aos delitos de ameaça (artigo 147, do Código Penal), perseguição (artigo 147-A, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, do Código Penal), passo a me manifestar:

1) CASSIO GOMES PEREIRA – perfil: TelecoSCCP

1.1) Fls. 61/65: “Olhe a resposta do @tumaoficial, que é Presidente do Conselho do @Corinthians deu ao meu comentário sobre os ‘rumores’ da saída do Fred Luz e do Pedro.

Esse é o nível dos Conselheiros do nosso Corinthians que ao invés de trabalharem para promover, melhorar e SALVAR o clube, continuam diariamente buscando novas formas de destruí-lo.

Eu vou processo você Romeu, isso é um fato tão certo quando o fato que você como político e conselheiro é mais inútil do que urinar em um incêndio.

Primeiramente, não sou jornalista ou influenciador, não tenho o X monetizado, não tenho canal no Youtube ou instagram, não participo de lives de NENHUM jornalista.

Aliás, tirando um punhado deles como o @macedo88futshoe, @_pedroramiro e @luissfabiani, detesto todos, duvido de todos e rebato todos, ao que minha orgulhosa coleção de bloqueios recebidos pelos mesmos é cada vez maior.

Em segundo ponto, eu sou tão somente um torcedor, um torcedor do Corinthians que aprendeu a amar o clube pelo amor de um pai que infelizmente não está mais entre nós.

E a torcida te odeia Romeu, odeia você, odeia o @andresanchez63, o @duiliomalves, o @mariogobbi, e tantos outros desocupados que sistematicamente destruíram o Corinthians nas últimas décadas.

Criticá-los, como Corinthianos, é obrigação minha e de qualquer outro torcedor, ao que sinceramente vocês não poderiam sair na rua em público sem receber vaias.

Minha única fonte de renda é do meu trabalho como Gerente Jurídico de uma empresa, que galguei ao longo de quase 20 anos exercendo a profissão jurídica.

É esse background que vai te fazer engolir a difamação praticada abaixo eis que você vai ter que provar que eu recebo qualquer coisa para apontar o óbvio, isto é, que você é inútil como presidente do conselho do corinthians e que o conselho do clube é podre”.

1.2) Fls. 91/95: “Parabéns ao @tumaoficial e a corja asquerosa de conselheiros do @Corinthians se os rumores da saída do Fred Luz e do Pedro se confirmarem.

Dois profissionais de renome, caráter e capazes que vão perder para um micro sistema opresso de esperança que atua no clube desde que me

Examinando as postagens acima (1.1 e 1.2), não observo a prática dos delitos de ameaça, perseguição e incitação ao crime. As postagens se referem a críticas ao sistema político do clube. Não há ameaças nem perseguição, tampouco incitação ao crime, como informou a vítima nas suas diversas petições juntadas nos autos. O clima instável e de tensão vivido no clube gerou críticas à gestão de Augusto Mello e ao Conselho Deliberativo do clube, porém as mensagens postadas por CASSIO não ultrapassaram os limites de uma opinião desfavorável à situação política do clube.

2) GUSTAVO LENTINI RUSTON – perfil: arenafiel (fls. 141/142)

A postagem com vídeo não está mais disponível (fls. 137/140). Cumpre ressaltar que Gustavo, em seu depoimento, disse que não tinha intenção de ofender a vítima e se retratou de qualquer menção que a vítima tenha julgado ofensiva (fls. 161).

A postagem de Dayane Barossi foi: “Oi Pastor! Pode me passar seu contato pra te mandar umas infs do Corinthians?”. Não há menção de ameaça ou incitação ao crime, mas clara mensagem compatível a um conflito político no clube.

3) CARLOS EDUARDO CATALÃO – perfil: “Canal do Povo Escolhido”

Não localizei a postagem nos autos.

4) FABIO MOREIRA MACEDO – perfil: @blogdomacedo88

Não identifiquei postagem de ameaças, perseguição e incitação ao crime nas fls. 447/500.

Há postagem do perfil “Mala Oficial Fiel” informando que o inquérito policial está em segredo de justiça e, no seu entender, brevemente o segredo de justiça será retirado. As demais postagens também não caracterizam os delitos de ameaça, perseguição e incitação ao crime.

As mensagens de “Reis-Tapa na Orelha” e “Douglas Blasi” também configuram os delitos de ameaça, perseguição e incitação ao crime.

5) VITORIA CRISTINA DOS SANTOS FREITAS – perfil: @persanvitoria

Fls. 257 – “na boa, alguém ainda engole o Tuma? Alguém acredita nesse idoso, corrupto, que já roubou o Corinthians e já roubou a ação? Que foi o pioneiro da lavagem de dinheiro escancarada no clube… duvido muito”

“está igualmente errado, mas o Tuma é a raposa mais antiga. Minha opinião sobre o impeachment eu já dei. Façam o negócio direito, sejam homens e não um banco de covardes”

Examinando a postagem acima, não observo a prática do delito de ameaça, perseguição e incitação ao crime. Há ofensas contra a honra da vítima, que dependem de iniciativa privada para a apresentação de queixa-crime, mas não estão configurados os demais delitos.

Vale salientar que a vítima informou, em seu depoimento, que algumas ameaças eram corriqueiras, a saber: “devem invadir o Parque São Jorge e tirar um por um de lá”, “que devem usar da violência para com os Conselheiros”, “porque que ninguém assassina esses Conselheiros hein”, “no dia que começarem a matá-los acabam com esta putaria no Corinthians”. A vítima ainda disse que recebeu também, por telefone, no seu escritório, ameaça pessoal de alguém de codinome “corintiano”, que se dizia pertencente à facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC). “Corintiano” dizia falar em nome da sintonia do Ibirapuera. A vítima igualmente reclamou sobre a postagem de “fake news” (notícias falsas), mormente a alegação de notas frias usadas pela gestão do clube. Tais fatos se referem à honra da vítima e, pelo apurado nos autos, não se referem a ameaças, perseguição ou incitação de crime.

Os prints juntados pela vítima correspondem nitidamente a um conflito político dentro do clube Corinthians, com críticas de ambas as partes.

políticas (situação e oposição) pela presidência do clube, visto se tratar de exame de pedido de impeachment.

Se a vítima se sentiu ofendida em sua honra com as postagens, cabe-lhe socorrer da queixa-crime no prazo decadencial e da ação cível de indenização para apurar danos materiais e morais. Por outro lado, os demais delitos investigados (ameaça, perseguição e incitação ao crime) não ficaram evidenciados nos autos, seja por inexistência de indícios mínimo de autoria, seja por haver confusão entre o que é ofensa à honra e o que é ameaça, que são conceitos bem diferentes.

Vale ressaltar que a própria vítima respondia as mensagens, com postagens ofensivas à honra, por exemplo: “Eu não tenho corja seu vagabundo miliciano. Vc se esconde atrás de um perfil falso do antigo Teleco para atacar minha honra postando fakenews. Você vive do Corinthians mas eu não. Você é covarde e sem vergonha. Você escreve o que pagam para você seu pau mandado” (fls. 91).

Em suma, não há justa causa para o oferecimento de denúncia, podendo a vítima exercer o seu direito de oferecer queixa-crime, se desejar.

Diante do exposto, promovo o arquivamento destes autos, por falta de justa causa, sem prejuízo do artigo 18, do Código de Processo Penal.

Farei as comunicações de arquivamento previstas no artigo 28, do Código de Processo Penal.

São Paulo, data do protocolo

Marcio Takeshi Nakada
43º Promotor de justiça Criminal

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