TRF-3 nega premiação a apostador prejudicado pela ‘Máfia do Apito’

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob relatoria do desembargador federal Herbert de Bruyn, negou provimento à apelação do apostador Vanderley Neris Santiago em ação contra CAIXA, CBF e FPF.

O autor buscava indenização por danos materiais e morais após ter acertado 13 jogos no concurso nº 173 da Loteca (25/07/2005), ficando a um ponto do prêmio máximo em razão do resultado da partida Juventude x Figueirense.

Posteriormente, o jogo foi anulado pelo STJD devido a fraude na arbitragem – que ficou conhecida como ‘Máfia do Apito’.

Vanderley sustentou que, sem a manipulação, poderia ter alcançado os 14 pontos e receber parte do prêmio principal.

Pediu ressarcimento da aposta e indenização equivalente a um terço da premiação máxima.

A sentença de primeira instância já havia rejeitado o pedido.

O tribunal destacou que, conforme a Circular nº 301/2003, alterações posteriores nos resultados — inclusive por decisões judiciais — não impactam a apuração do concurso.

Assim, foi mantida a improcedência da ação e afastada qualquer responsabilidade da Caixa Econômica Federal, da CBF e da FPF pelo resultado da aposta.

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