Acordo entre Corinthians e CAIXA que levou à penhora da premiação da Copa do Brasil (integra)

Documento arrebenta finanças do Corinthians, impede migração para SAF e ‘premia’ empresa ligada ao PCC


Em 16 de setembro de 2022, o Blog do Paulinho publicou a íntegra do então novo acordo firmado entre Corinthians e a CAIXA, assinado em 25 de julho daquele ano, que recentemente resultou na penhora da premiação pela conquista da Copa do Brasil.

Tratava-se, de fato, de uma tragédia.

Pelo clube, assinaram o presidente Duílio “do Bingo” Monteiro Alves e Wesley Melo, à época diretor financeiro.

O acordo contou com o aval do departamento jurídico, então comandado por Herói Vicente.


Nos links abaixo, a íntegra do acordo:

Corinthians – CAIXA – novo acordo 1

Corinthians – CAIXA – novo acordo 2

Corinthians – CAIXA – novo acordo 3


Em 18 de outubro de 2022, revelamos outro documento.

Tratava-se do “Contrato de Administração de Contas e Outras Avenças”, anexo ao instrumento principal, que regulamenta a obrigatória centralização de todos os recursos do clube em contas geridas pela administradora REAG, com posterior repasse à CAIXA.

À época, isso ainda não era de conhecimento público, mas a REAG passou a ser investigada sob a acusação de lavagem de dinheiro ligada ao PCC.

No link abaixo, a íntegra deste documento:

Corinthians e CAIXA – contrato de Administração de Contas e Outras Avenças


DETALHES IMPORTANTES DO ACORDO ENTRE CORINTHIANS E CAIXA

GARANTIAS CONTRA INADIMPLÊNCIA DO CORINTHIANS

  • Naming-rights
  • Bilheteria
  • Direitos de jogadores
  • Premiações esportivas
  • Direitos de transmissão
  • Notas promissórias no valor de R$ 100 milhões cada (projetando o valor principal e os juros até o pagamento final), além de nota promissória, única, no valor de R$ 48,5 milhões
  • Alienação do Parque São Jorge (todos os imóveis)
  • Cessão fiduciária da integralidade dos recebimentos bonificações, créditos, rendimentos e qualquer outro pagamento devido ao clube, a qualquer título, pela CONMEBOL e CBF
  • Cessão fiduciária da integralidade dos valores oriundos de vendas ou transferência de jogadores de futebol masculino, independentemente da idade, pagamento de comissões, participações de terceiros não vinculados ao clube e assemelhados, além de mecanismo de solidariedade e compensações por treinamentos.
  • Cessão fiduciária de qualquer valor recebido pelo clube pelas transmissões de seus jogos em qualquer plataforma existente ou que venha a ser criada (tv, streaming, etc)
  • Cessão fiduciária da arrecadação da venda de ingressos para jogos do Corinthians, não apenas de futebol, incluindo esportes amadores, sejam eles realizados em qualquer lugar, não apenas em Itaquera ou Parque São Jorge.

OUTRAS OBRIGAÇÕES

  • Jogar 90% das partidas mandantes no estádio de Itaquera.
  • Destinar 100% dos valores da arrecadação (inclusive de eventuais 10% de partidas não jogadas em Itaquera, à CAIXA – salvo se houver, na contabilização anual, excedente (que nunca houve) superior a R$ 20 milhões.
  • Se faltar dinheiro para quitação das parcelas, somando-se o repasse da renda com o de ‘naming-rights’, o Corinthians terá que complementar com outras arrecadações do clube
  • Comunicar à CAIXA, com três dias de antecedência, todas as vendas de jogadores, direitos de transmissão, patrocínios, etc, além de eventuais calotes sofridos pelo Corinthians nestes negócios.

CONTA PAGAMENTO (Prevista no ‘Contrato de Administração de Contas e Outras Avenças’)

  • abertura de ‘conta pagamento’, em que o Corinthians terá que depositar as parcelas devidas à CAIXA, que será a única autorizada a movimentar o dinheiro
  • imediata transferência de R$ 16,2 milhões existentes na conta do Arena Fundo FII, referentes ao pagamento da primeira parcela dos ‘naming-rights’ do estádio de Itaquera – até então desconhecia-se a origem da quantia (item conflitante com recente assembleia do Fundo); não houve, portanto, até o momento, pagamento da segunda parcela;
  • 50% de toda a arrecadação da Arena, entre as quais de jogos do Corinthians, entre os anos de 2022 e 2024, a partir da eficácia do contrato, ou seja, após o dia 31;
  • 55% de toda a arrecadação da Arena entre 2025 e 2027;
  • 58% de toda a arrecadação da Arena de 2028 até a quitação do pagamento do estádio, previsto para 2042;
  • 100% dos recebíveis de naming-rights;

CONTA RESERVA (Prevista no ‘Contrato de Administração de Contas e Outras Avenças’)

Nessa conta, apelidada de “reserva”, o Corinthians, paralelamente aos repasses obrigatórios à conta “pagamento”, deverá depositar outros recebíveis do clube, mantendo-os retidos em saldo para cobertura de eventuais inadimplências — ainda que elas jamais venham a ocorrer — até a quitação integral do estádio.

Traduzindo: a inviabilidade financeira do Timão pelas próximas décadas.

Os depósitos deverão ser efetuados nas seguintes proporções:

  • 50% de todas as premiações recebidas pelo clube;
  • 30% do dinheiro recebido em negociações de jogadores;
  • o clube deve manter nesta conta saldo referente ao pagamento de quatro parcelas trimestrais, ou seja, o valor de um ano de amortização;
  • em não havendo, o complemento será efetivado através dos recebíveis dos direitos de transmissão;
  • nunca o saldo desta conta poderá ser inferior ao acordado, sob risco de quebra de contrato por ausência de garantias

PROIBIÇÃO DE SAF

O novo ajuste transferia todas as obrigações relevantes para as gestões seguintes, livrando a administração Duílio “do Bingo” dos principais desembolsos.

Os problemas recaíram, efetivamente, sobre Augusto Melo e Osmar Stabile — ao menos por enquanto.

Entre as obrigações assumidas, sob pena de rompimento contratual e cobrança imediata do empréstimo, está a vedação de o clube aderir ao modelo de SAF até a quitação da Arena — prevista para dezembro de 2041.

CALOTE NA CAIXA

De março de 2019 até a data da assinatura do acordo, em 25 de julho de 2022, o Corinthians não quitou sequer uma única parcela do financiamento do estádio de Itaquera.

Foram três anos e meio de inadimplência.

CAIXA PAGOU O BNDES

Apesar da inadimplência do Corinthians, a CAIXA seguiu honrando os pagamentos ao BNDES; os juros desse financiamento “extra” foram recalculados e incorporados ao novo contrato, tratado, nominalmente, como “quarto aditamento”.

AVAL DA ODEBRECHT

O novo “aditamento” somente entraria em vigor em 30 de setembro, ou após 30 dias, em caso de prorrogação, desde que todas as condições precedentes fossem integralmente cumpridas.

Entre elas, figurava a regularização da dívida remanescente do clube com a Odebrecht.

Sem o aval da empresa, o acordo seria automaticamente desfeito.

FAVORECIMENTO À REAG

Informação exclusiva do Blog do Paulinho revelou a criação do FIP SCCP, que, segundo o contrato com a CAIXA, seria de inteira responsabilidade do Corinthians, embora administrado pela REAG Administradora — hoje acusada de lavar dinheiro do crime organizado.

A CAIXA estabeleceu prazo até dezembro de 2023 para que o Corinthians retirasse o Arena Fundo FII — até então gestor das contas do estádio — da estrutura do negócio.

Em seu lugar, permaneceria o FIP SCCP.

Algo, porém, deu errado.

Para corrigir o impasse, o Corinthians manteve o Arena Fundo FII em operação, mas retirou a BRL Trust da administração, que foi transferida à REAG.

 

ODEBRECHT FORA DO NEGÓCIO

Os direitos da Jequitibá Patrimonial e a OPI, ambas administradas pela ODEBRECHT, foram repassados ao FIP SCCP

NAMING-RIGHTS

100% dos valores pactuados a título de naming rights do estádio, adquiridos pela Hypera Pharma, deveriam ser integralmente repassados à CAIXA.

O acordo foi celebrado entre a farmacêutica e o Arena Fundo FII.

A quantia seria depositada no FIP SCCP — posteriormente, no Arena Fundo — que teria a obrigação contratual de transferir o montante à CAIXA.

DETERMINAÇÕES QUE, SE DESCUMPRIDAS PELO CORINTHIANS, OCASIONARÃO ROMPIMENTO IMEDIATO DO ACORDO FIRMADO COM A CAIXA (6)

  • Descumprimento de exigências prévias, entre as quais o aval da ODEBRECHT com as pendências do clube.
  • Adesão do Corinthians à SAF
  • Se o Corinthians ou o FIP SCCP forem protestados por dívidas superiores a R$ 40 milhões (de qualquer origem)
  • Utilização do dinheiro da arrecadação do estádio para fins diferentes do que os previstos no contrato com a CAIXA.
  • Se diretores ou controladores do Timão forem eleitos deputados federais ou senadores

A CAIXA, em caso de rescisão, executará a dívida à vista e comunicará possíveis malfeitos ao MPF.

JUROS

A partir de 25 de julho de 2022, passariam a incidir 100% da taxa DI, acrescida de sobretaxa de 2% ao ano.

Em dezembro de 2022, encerrou-se o período de carência para pagamento dos juros, que passaram a ser incorporados ao valor principal — caracterizando juros sobre juros.

A partir de 25 de março de 2023 e até o término do acordo, previsto para dezembro de 2041, os juros passaram a ser pagos trimestralmente.

DÍVIDA PRINCIPAL EMPURRADA PARA OS PRÓXIMOS GESTORES

O pagamento do valor principal das parcelas, ou seja, a dívida efetiva, terá carência até dezembro de 2024, porém, por conta do acordo de pagamento trimestral, a primeira parcela somente será cobrada em março de 2025.

MENTIRA SOBRE A DIVISÃO DAS ARRECADAÇÕES DO ESTÁDIO

Duílio “do Bingo” afirmou que, a partir desse contrato, a renda do estádio passaria a ser dividida entre Corinthians e CAIXA.

Não é verdade.

Somente se houver sobra superior a R$ 20 milhões, após a quitação da última parcela anual, é que o excedente será partilhado na proporção de 50% para cada parte.

Os primeiros R$ 20 milhões pertencem integralmente à CAIXA.

Nunca houve, desde a inauguração do estádio, sobra de recursos em montante sequer próximo a esse patamar.

MULTAS POR NOVA INADIMPLÊNCIA

A CAIXA cobrará, em caso de novo calote do Corinthians, multa de 3% sobre o valor da dívida vencida, acrescidos de 12% ao ano, calculados por dia de inadimplência.

MULTA SE A CAIXA PRECISAR RECORRER À JUSTIÇA

  • 10% sobre o valor principal e também dos juros, além das demais custas judiciais


DETALHES SOBRE O ‘CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS E OUTRAS AVENÇAS’ – GERIDO PELA REAG

CONTA PAGAMENTO

  • abertura de ‘conta pagamento’, em que o Corinthians terá que depositar as parcelas devidas à CAIXA, que será a única autorizada a movimentar o dinheiro
  • imediata transferência de R$ 16,2 milhões existentes na conta do Arena Fundo FII, referentes ao pagamento da primeira parcela dos ‘naming-rights’ do estádio de Itaquera – até então desconhecia-se a origem da quantia (item conflitante com recente assembleia do Fundo); não houve, portanto, até o momento, pagamento da segunda parcela;
  • 50% de toda a arrecadação da Arena, entre as quais de jogos do Corinthians, entre os anos de 2022 e 2024, a partir da eficácia do contrato, ou seja, após o dia 31;
  • 55% de toda a arrecadação da Arena entre 2025 e 2027;
  • 58% de toda a arrecadação da Arena de 2028 até a quitação do pagamento do estádio, previsto para 2042;
  • 100% dos recebíveis de naming-rights;

CONTA RESERVA

Nesta conta, apelidada ‘reserva’, o Corinthians, paralelamente aos obrigatórios repasses à conta ‘pagamento’, terá que depositar outros recebíveis do clube, mantendo-os no saldo para eventuais inadimplências (mesmo que elas não venham a ocorrer) até o pagamento total do estádio.

Traduzindo: a inviabilidade financeira do Timão pelas próximas décadas.

Os depósitos deverão ser efetuados nas seguintes proporções:

  • 50% de todas as premiações recebidas pelo clube;
  • 30% do dinheiro recebido em negociações de jogadores;
  • o clube deve manter nesta conta saldo referente ao pagamento de quatro parcelas trimestrais, ou seja, o valor de um ano de amortização;
  • em não havendo, o complemento será efetivado através dos recebíveis dos direitos de transmissão;
  • nunca o saldo desta conta poderá ser inferior ao acordado, sob risco de quebra de contrato por ausência de garantias

CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO – CLUBE

Esta conta será aberta em nome do Corinthians e deverá conter a sobra dos percentuais não absorvidos pelas contas ‘Pagamento’ e ‘Reserva’, incluindo direitos de jogadores, bilheteria, etc.

Os valores, apesar de movimentáveis pelo clube, serão monitorados pelo banco, sob acordo fiduciário.

Se houver desfalque nas contas principais, este dinheiro será imediatamente confiscado para reposição.

CONTA NAMIG-RIGHTS

O dinheiro dos naming-rights será depositado nesta conta, controlada pela REAG com obrigatoriedade de repasse à CAIXA.

Em existindo, após todas as amortizações descritas, excedente superior, em R$ 20 milhões, ao do valor das parcelas, o que é pouco provável que ocorra, 50% serão utilizados para antecipar as parcelas a vencer, com os demais 50% retornando ao Corinthians.

AGENTE DE MONITORAMENTO

O Corinthians terá que bancar um ‘Agente de Monitoramento’, a ser contratado pelas partes, que terá a obrigação de auditar toda a movimentação financeira descrita nos contratos.

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