Odebrecht é condenada a ressarcir INSS por mortes em acidente na Arena Corinthians

A Justiça Federal de São Paulo condenou a Odebrecht a ressarcir o INSS por todas as pensões pagas – e que ainda vierem a ser pagas – às famílias dos trabalhadores mortos no desabamento do guindaste durante as obras Arena Corinthians, ocorridas em 27 de novembro de 2013.

Ronaldo Oliveira dos Santos e Fábio Luiz Pereira, empregados de empresas terceirizadas que trabalhavam no canteiro de obras, foram atingidos pela estrutura metálica da cobertura do estádio após o colapso de um guindaste de grande porte.

Na sentença, o juiz José Carlos Motta reconhece que o acidente decorreu de falha da Odebrecht na preparação do terreno por onde trafegaria o guindaste e na definição e isolamento da área de risco.

Laudos do Instituto de Criminalística e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) apontaram afundamento do solo, rompimento de tubulação de águas pluviais e erros graves na compactação e nivelamento da pista, em desacordo com as recomendações do fabricante do equipamento.

O magistrado também levou em conta decisão da Justiça Criminal que condenou engenheiros da Odebrecht por desabamento culposo com resultado morte, justamente pela forma inadequada de execução do aterro e pela insuficiente proteção da zona de movimentação da carga.

Já os funcionários da Locar, empresa responsável pelo guindaste, foram absolvidos na esfera penal – e, na ação regressiva, a empresa foi excluída da obrigação de ressarcir o INSS.

Com a decisão, caberá à Odebrecht devolver à Previdência Social todas as quantias já pagas e as que ainda forem pagas a título de pensão por morte às viúvas, companheira e filhas das duas vítimas, com juros e correção monetária contados desde cada desembolso.

Os valores exatos serão apurados em fase de cumprimento de sentença.

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