Coluna do Fiori

“Somos o resultado do que fazemos, dizemos e pensamos…pense nisso”
Jose Ap Barcelos: Pensador
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Estamos a cinco rodadas da final da Série A do Brasileirão 2025

33ª Rodada – Sábado 08/11
Vasco 1 x 3 Juventude
Árbitro: Fernando Antônio Mendes de Salles Nascimento Filho (PA)
VAR
Emerson de Almeida Ferreira (MG)
Item Técnico
1º – No 21º minuto da primeira etapa, quando de ataque vascaíno, Coutinho olhou para a esquerda, na direção do consorte Piton cruzar e Rayan cabecear pro fundo da rede
Assistente 02
Marcio Gleidson Correia Dias (PA) trabalhando na linha lateral oposta, vendo a redonda passar a linha da meta, sinalizou impedimento do Piton
VAR
A distância comunicou a posição legal do vascaíno no instante que recebeu e efetuou a cruzada da redonda parta área da equipe gaúcha
2º – Por volta do 43º minuto do final da refrega, lado esquerdo do ataque alviverde, redonda foi esticada para Giovanny camisa 11, tocar para o consorte Ewerthon camisa 02, mandar pro fundo da rede
Neste momento
Da outra lateral do campo, assistente 02: Marcio Gleidson Correia Dias (PA) balançando seu instrumento de trabalho bandeirinha aponta posição de impedimento do camisa 11 Giovanny; VAR disse gol foi legal, árbitro confirmou
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para Cruzmaltinos – 04 para Verdões da Serra
Vermelho: Pelo segundo amarelo para Paulo Henrique camisa 96 vascaíno
Internacional (RS) 2 x 2 Bahia
Árbitro: Lucas Paulo Torezin (PR)
VAR
Caio Max Augusto Vieira (GO)
Item Técnico
Aos 16 minutos da etapa inicial, assoprador colado ao fato, deixou de marcar claríssima falta do colorado Gabriel Mercado camisa 25, no momento em que empurrou o costado Willian José camisa 12, bola sobrou para Carbonero camisa 07 driblar três oponentes e chutar pro fundo da meta
VAR
Sugeriu que o assoprador fosse até o monitor para rever o empurrão
Lá estando
Depois de ver e rever, contradizendo-se, assoprador voltou ao campo apontado a falta
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 06 para integrantes do Colorado, incluso técnico: Ramon Angel Diaz e assistente técnico: Ramon Emiliano Diaz – 03 para Tricolores da Boa Terra, incluindo: Leandro Del Giudice Macagnan assistente técnico
São Paulo 0 x 1 Red Bull Bragantino
Árbitro: Bruno Arleu de Araújo (FIFA-RJ)
VAR
Marcio Henrique de Gois (SP)
Item Técnico
Próximo do vigésimo nono minuto da segunda etapa, dentro de sua área, são paulino Enzo Díaz camisa 13 empurrou o costado e derrubou o oponente Lucas Barbosa camisa 21
Bem colocado
Com total domínio visual do ocorrido, sem hesitar, Bruno Arleu Araújo soprando o apito, apontou a marca da cal
Falta Penal
Cobrada por Jhonatan dos Santos Rosa camisa 10, decretando placar final: 0 x 1
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para Tricolor Paulista – 02 para Massas Bruta
Domingo 09/11 – Corinthians 0 x 1 Ceará
Árbitro: Felipe Fernandes de Lima (MG)
VAR
Marco Aurelio Augusto Fazekas Ferreira (FIFA-MG
Item Disciplinar
No 21º minuto do jogo, corintiano Breno Bidon camisa 27 tocou a redonda ao consorte Matheus Bidu camisa 21 levantar para Gustavo Henrique camisa12 cabecear pro fundo da rede
Neste caso
Complementado o cabeceio, Via TV, notei que, mesmo distante, todavia, na linha do corintiano camisa 21, Douglas Pagung assistente 02, deu meia corporal direcionada ao centro do campo
VAR
Cumprindo sua obrigação, informou a posição irregular do alvinegro Matheus Bidu, adotada e determinada pelo árbitro
Item Técnico
Cartão Amarelo: 01 para Alvinegro – 07 para defensores do Vozão
Flamengo 3 x 2 Santos
Árbitro: Savio Pereira Sampaio (DF)
VAR
Rodolpho Toski Marques (FIFA-PR)
Item Técnico
Aos 20 minutos da segunda etapa, defensor santista Willian Arão camisa 15 cometeu penalidade máxima ao praticar descuidado carrinho no oponente Bruno Henrique camisa 27
Aproximado
E de frente pro lance, no ato árbitro apontou tiro de canto
Chamado pelo
VAR, caminhou até o monitor, onde viu e reviu, voltando pro campo de jogo, soprador do apito, corrigindo-se, aplicou a regra 12, apontando a marca da cal
Penalidade
Batida por Arrascaeta camisa 10, colidindo na trave esquerda do goleiro, saiu pela linha lateral direita do ataque
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para Rubro-Negros – 02 para Peixeiros
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Coluna em Vídeo
A versão em vídeo da Coluna retornará na próxima semana
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Política
Brincando com coisa séria

O País assiste a mais um espetáculo lamentável na Câmara dos Deputados em torno de um tema que deveria ser tratado com maturidade e espírito público: o combate ao crime organizado. Designado relator do projeto de lei antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) conseguiu a façanha de desagradar a todos: governo federal, governos estaduais, promotores, policiais e, sobretudo, a sociedade, que segue esperando respostas eficazes para a audácia das facções criminosas.
Em apenas cinco dias, Derrite apresentou quatro versões de seu substitutivo. A última, protocolada na noite do dia 12 passado, é quase um fac-símile do texto apresentado originalmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O vaivém é tão confuso que até o nome do projeto já mudou: de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado para Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento – como se isso tivesse alguma importância para a sociedade. Os rascunhos, contraditórios, pintam o retrato de um relator perdido, incapaz de construir um consenso mínimo sobre um texto crucial para a segurança pública.
Ninguém sabe exatamente o que está sendo discutido. As negociações entre Executivo e Legislativo são marcadas por idas e vindas, mas sem liderança e coerência. O pastelão é tão absurdo que até os governadores de oposição a Lula reunidos no chamado “consórcio da paz” tiveram de ir a Brasília para pedir ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que adiasse a votação do projeto por ao menos 30 dias.
Como sublinhamos nesta página, Derrite começou sua relatoria de modo razoável, evitando cair na armadilha populista de equiparar facções criminosas a organizações terroristas – um disparate conceitual, jurídico e prático. Depois, no entanto, não teve habilidade política para chegar a um texto consensual, desfigurando o projeto a ponto de ninguém entender, nem mesmo especialistas, o que afinal irá à votação. Numa das versões, Derrite alterou as competências da Polícia Federal, provocando uma reação unânime de policiais, juristas e parlamentares de quase todas as bancadas. Em outra, chegou a incluir dispositivos que dificultavam a apreensão de bens e recursos das facções.
O texto está em constante mutação porque está premido por pressões ideológicas e interesses eleitorais. Não é assim que se trata uma lei penal tão complexa, que deve ser discutida com base em critérios técnicos e, principalmente, orientada por uma visão de Estado – vale dizer, apartidária – do problema da segurança pública. As grandes lideranças das facções criminosas certamente se sentem muito confortáveis em meio a essa barafunda.
A Câmara, em vez de discutir como fortalecer a capacidade investigativa do poder público contra essas verdadeiras máfias, que estão infiltradas no Estado e na economia formal, perde dias debatendo se o PCC ou o Comando Vermelho podem ser chamados de “terroristas”, uma distração inconsequente que diz muito sobre o que realmente tem motivado os parlamentares nesta hora grave: a eleição de 2026.
O Brasil precisa de um marco legal racional e moderno parecido com a legislação antimáfia da Itália, que fortaleça as instituições e aperfeiçoe os instrumentos já existentes. Os Códigos Penal e de Processo Penal, além da Lei das Organizações Criminosas, já oferecem, hoje, base suficiente para enfrentar o crime organizado. A Operação Carbono Oculto, que desferiu um duro golpe nas finanças do PCC ao integrar forças estaduais e federais, prova que o Estado pode agir com eficiência quando há coordenação e inteligência – e com base na legislação em vigor. É disso que o País carece, e não de retórica truculenta ou de leis improvisadas.
Por fim, não se pode desvincular a bagunça causada por Derrite do erro de análise de alguns governadores e parlamentares, empolgados com pesquisas que apontaram apoio massivo à recente operação policial nos Complexos da Penha e do Alemão, no Rio. Eles parecem acreditar que endurecer o discurso e a lei basta para agradar o eleitorado. A população está farta da violência das facções, mas também cansada da ausência do Estado. É disso que se trata. Quer segurança, não espetáculo; quer presença do poder público, não banhos de sangue travestidos de combate ao crime.
Opinião do Estadão publicado dia 14/11/2025 às 03h00
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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, e nos bastidores do futebol brasileiro.
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Finalizando
“A cegueira do fanatismo político não tem cura”
Celina Missura: Pensadora
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SP: 15/11/2025
