Íntegra do depoimento do Presidente do Conselho do Corinthians no inquérito das ‘milícias digitais’

DEPOIMENTO

Aos 7 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de , Estado de São Paulo, na sede da(o) 06ª DEL.REP.DEL.INT.ESP-DRADE, onde presente se achava o(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Rodrigo Correa Baptista, Delegado(a) de Polícia respectivo(a), comigo Escrivão(ã) de seu cargo ao final nomeado(a) e assinado(a), comparece ROMEU TUMA JUNIOR, filho(a) de ZILDA DIRANE TUMA e ROMEU TUMA, com 64, estado civil casado, de nacionalidade brasileiro, natural de , de profissão ADVOGADO(A), residente e domiciliada à xxxxxxx .

Sabendo ler e escrever, declarou que: é Presidente do Conselho Deliberativo do SCCP, eleito pelo voto dos Conselheiros no ano de 2024.

Que o Presidente do SCCP na época era o Augusto Melo.

Que foi encaminhado para o Conselho Deliberativo um pedido de impeachment do Augusto Melo em razão do Caso Vai De Bet, investigado em Inquérito Policial próprio, no qual hoje já há um processo judicial onde ele e outros foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, furto qualificado contra o próprio clube.

Que o declarante, seguindo o regimento interno do SCCP, pautou para a votação pelos Conselheiros do pedido de impeachment do então Presidente Augusto Melo e foi aí que passou a receber vários ataques pelas redes sociais, ataques que proferiam fake news, calúnias, difamações e incitavam o ódio na torcida e na opinião pública contra o declarante e outros Conselheiros.

Ocorre, que estes ataques não foram isolados, mas sim feitos por uma “milícia digital” formada por pessoas ligadas àquela gestão do Augusto Mello e por influencers que se beneficiavam com contratos de patrocínio do Corinthians, alguns, com cargos no clube, e com o aumento do número de seguidores e, consequentemente obtendo maior ganho financeiro.

Que estes influencers incitam o ódio contra o declarante e a consequência é que passou a receber ameaças de morte de diversos perfis, além de suas filhas e até a neta também serem ameaçadas.

Que ameaçaram sequestrar sua filha de 13 anos de idade, inclusive já noticiado nestes e outros autos; ameaçaram sua outra filha dizendo que sabiam a rotina dela, fatos que também foram registrados no boletim de ocorrência juntado nestes autos e várias outras já encartadas neste Inquérito Policial.

Que percebe que muitos perfis nas redes sociais vão se alterando quando seus titulares recebem intimação da polícia, como aconteceu com alguns influencers que se retrataram nestes autos.

Que atualmente, o perfil da rede social X “@prmalaoficial”, o perfil “@persanvitoria” – HERMANA, já identificada como Vitória Cristina da Silva dos Santos Freitas, o Blog do Macedo, identificado como Fábio Macedo,“@tapanaorelha”, identificado como Waldir Reis, Douglas Blasi – “BlasiDouglas”, que aliás é advogado de todos eles e também me ataca nas redes sociais, conforme diversos prints juntados neste Inquérito.

Que a ex-assessora de imprensa de Augusto Melo, Dayna Barossi, é uma das pessoas que alimenta esta rede de fake news e incitação ao ódio com notícias que passa aos influencers, como já peticionei juntando um post dela falando com o @prmalaoficial dizendo que “tem informações do Corinthians para ele” e logo depois sai vários vazamentos.

Que teve conhecimento por pessoas que trabalharam com Dayna no clube que ela possuía em seus e-mails e pastas de trabalho documentos falsos e montagens ofensivas a conselheiros, dirigentes e ex-dirigentes do clube que ajudava a fazer e espalhar e devido a gravidade dos fatos sugere que seja requisitado ao clube legalmente o acesso ao e-mail institucional de Dayna, ou mesmo que seja pedida eventual Busca e Apreensão.

Que em 31/05/2025, houve a invasão do Parque São Jorge por apoiadores do Corinthians que invadiram a sala do Presidente, onde o Osmar Stabile, atual presidente foi surpreendido com esta invasão, COM A FALSA NARRATIVA QUE EU ESTAVA DESCONSTITUÍDO DO CARGO, com um documento preparado criminosa e ilegalmente por membros da Ética do Conselho que os acompanhavam o qual foi arquitetado por alguns associados ligados ao Augusto, dentre os quais um ex-assessor dele, de
nome Marcos Ragazzi, José Trujilo e Peterson Ruan, fatos que estão sendo apurados em Inquérito Policial próprio nesta mesma delegacia, e internamente pelo Conselho Deliberativo, inclusive nesta invasão vários documentos foram subtraídos e, posteriormente, tem sido vazados seletivamente por estes perfis da milícia, o que comprova cabalmente a ligação deles com todo o aparato de divulgação de notícias falsas e assassinato de reputações organizados por Augusto e pessoas a ele ligados.

Inclusive temos percebido que fatos ligados ao uso de cartão corporativo do Corinthians, que os ex-funcionários da diretoria financeira da gestão de Augusto Melo não apuraram, agora após furtarem os documentos e vazarem nas redes sociais ficam criando narrativas para tentar passar a impressão que todos somos coniventes e omissos inclusive acionando o Ministério Público para legitimar estas ações criminosas desta associação criminosa.

Acrescenta ainda que, um fato antigo, mas que demonstra essa conexão entre os crimes e relevante aos fatos aqui apurados, Fabio Macedo entrou em contato telefônico com o declarante sob uma postagem dele acerca do uso de 15 a 20 veículos que estariam à disposição da Diretoria do clube, sendo que vários deles seriam blindados, o que ensejou uma apuração no Conselho Deliberativo à pedido do ex-presidente Duilio Monteiro Alves, mas que resultou na descoberta que seria mais uma notícia fake, mostrando que apenas 1 veículo seria blindado e que era emprestado ao clube, que durante a apuração fiz contato com Macedo para checar de onde teria obtido a informação falsa de que haviam tantos carros, e ele me confidenciou que teria sido o próprio Augusto Melo que teria passado a informação que ele postou, em café com diversos influenciadores.

Que mesmo após entrevistas concedidas pelo declarante, com explicação das providências adotadas como presidente do conselho deliberativo, os ataques não cessaram, na verdade, permanecem e até se expandiram para pessoas de seu núcleo familiar próximo, como filhas e netas, conforme petição apresentada nesta data.

Acredita, desta forma, haver um movimento coordenado pelo presidente afastado, Augusto Melo, que com o apoio de influenciadores digitais, que são coordenados pela assessoria de imprensa de Augusto Melo, elegeram a estratégia de minar a reputação e imagem do declarante, como forma de retirar os efeitos das decisões adotadas pelos conselheiros na votação de afastamento.

Acredita que o vínculo entre os influenciadores citados e Augusto Melo tem propósito específico de confundir a imprensa, a opinião pública e os sócios do Sport Club Corinthians Paulista, para que as ilicitudes praticadas por Augusto Melo fiquem em segundo plano, deixando em evidência afirmações sem fundamento que atacam a imagem e honra do declarante e outros membros do conselho deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista.

Acredita, conforme já explicado anteriormente em petição, que há diversas formas de contraprestação para o apoio realizado pelos influenciadores, como recebimento de vantagens diretas e indiretas, bem como indicação de patrocínios.

Destaca, contudo, que o maior benefício dos influenciadores, materializado através da exclusividade da informação recebida, é servir de referência para grandes veículos de informação como fonte de informação exclusiva e privilegiada, as quais são repassadas obviamente por pessoas internas do clube.

Desta forma, grandes veículos precisam publicar matérias, veiculando nome dos influenciadores, que realizaram informação em primeira mão com exclusividade.

Tal procedimento tem poder de dar prestígio e visibilidade aos influenciadores, o que significa aumento de seguidores, contrato de patrocínio e outros benefícios financeiros decorrentes do modelo em questão.

A partir de então, os influenciadores passam a monetizar seus canais em busca do público/seguidores de seus perfis.

Nada mais disse nem lhe foi perguntado.

Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente
assinado, inclusive por mim Escrivão(ã) de Polícia que parcialmente o digitei.

SÃO PAULO, 7 de Agosto de 2025.

Rodrigo Correa Baptista
Delegado(a) de Polícia

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