Direito à morte digna

Do ESTADÃO
EDITORIAL
Uruguai honra valores liberais ao aprovar lei que autoriza morte assistida sob condições específicas
Por ampla maioria (31 votos a 20), o Senado do Uruguai aprovou a autorização da eutanásia em situações específicas. Batizada de “Lei da Morte Digna”, que é efetivamente do que se trata, a legislação permite que cidadãos uruguaios que sejam pacientes terminais, portadores de doenças incuráveis ou que experimentem sofrimento insuportável solicitem assistência médica para encerrar a própria vida.
Para ter direito à eutanásia, o requerente deve apresentar pedido por escrito, além de avaliações prévias e garantias jurídicas para médicos e pacientes. O procedimento é distinto do suicídio assistido, ao qual o poeta brasileiro Antonio Cicero recorreu no ano passado na Suíça. Ele sofria de Alzheimer.
Na eutanásia, um profissional de saúde administra o medicamento que levará à morte, enquanto no suicídio assistido é o próprio paciente quem toma a medicação, prescrita por um profissional.
Na América Latina, a Colômbia e o Equador também permitem a eutanásia, mas em razão de decisão judicial. Já no Uruguai, a autorização se deu com votos da esquerda e da direita após um debate amplo no Congresso. De acordo com a consultoria Cifra, 62% da população uruguaia apoia o procedimento.
No mundo, Portugal, Espanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Austrália e Nova Zelândia também, cada um com regras próprias, permitem a eutanásia.
Já no Brasil, nem o suicídio assistido nem a eutanásia são permitidos. A aprovação da morte digna no Uruguai, contudo, oferece ao Brasil uma oportunidade de debater o tema com a seriedade que ele merece.
Acometida de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença degenerativa sem cura e que provoca paralisia muscular, a uruguaia Beatriz Gelós afirmou à agência AFP dias antes da votação que sentiria uma paz incrível se a lei, “compassiva, muito humana, muito bem escrita”, fosse aprovada.
Eis o cerne da questão. Somente aqueles que convivem com enfermidades incuráveis, degradantes e/ou que provocam dores incapacitantes sabem a angústia que é viver em estado de morte enquanto vivos.
A eles e a seus familiares, a possibilidade de recorrer à eutanásia é uma alternativa que não deveria ser negada, especialmente sob argumentos morais ou religiosos – que não podem se impor numa república laica. Quem entender que o melhor para si é buscar a morte assistida deveria poder fazê-lo de forma segura, com amparo do Estado, obedecendo-se a regras específicas para tal. É assim que deveria funcionar numa democracia liberal.
Infelizmente, porém, o Brasil está atrasado não só nessa discussão, mas também na oferta dos chamados cuidados paliativos, isto é, na possibilidade de que quem se encontra em fase terminal receba assistência médica não para sobreviver, mas para não sentir dor até o último dia de vida.
Somente no ano passado, o País lançou uma política nacional de cuidados paliativos via Sistema Único de Saúde (SUS), que, por óbvio, segue despreparado para oferecer conforto aos pacientes que estão em fase terminal.
Garantir morte digna, dos cuidados paliativos à eutanásia, é uma questão de cidadania – e um ato de humanidade.
