Procuradoria coloca auditores do STJD e o Flamengo em xeque no caso Bruno Henrique

Para comprovar que a facilitação penal ao jogador Bruno Henrique não partiu da Procuradoria do STJD, o órgão recorreu da decisão dos auditores, apresentando duras manifestações sobre o caso:

“A pena de Bruno Henrique não foi proporcional, tampouco possui caráter dissuasivo. Muito pelo contrário: se mantida pelo Pleno, transmitirá a sensação de impunidade, o que possivelmente não desestimulará comportamentos futuros.”

Apesar de contribuir para que familiares e amigos lucrassem em casas de apostas, manipulando o recebimento de cartões amarelos, Bruno, ao contrário de jogadores menos conhecidos, recebeu apenas 12 jogos de suspensão — pena que sequer cumpriu, beneficiado por um constrangedor efeito suspensivo.

A Procuradoria prosseguiu:

“Certo é que, ainda que se admitisse, por hipótese, uma orientação inicial da comissão técnica para que o atleta recebesse a advertência, o ato se transmutaria e ganharia autonomia infracional a partir do momento em que o jogador se desvia da finalidade exclusivamente desportiva de sua conduta, de forma deliberada, direcionando sua vontade para fomentar um esquema de apostas em benefício de sua família.”

“Cumpre acrescentar que qualquer conluio voltado à manipulação do mercado de apostas — do qual, inclusive, participa um dos patrocinadores do Flamengo — acarreta riscos de sanções criminais e desportivas ao atleta, com reflexos em seu vínculo empregatício com o clube ou até mesmo na perda de valor de mercado. Somam-se, ainda, os riscos de danos à imagem institucional e à reputação da equipe.”

Nem que fosse pela vergonha desta verdadeira admoestação, o Flamengo deveria, de imediato, romper o contrato com Bruno Henrique e exigir-lhe reparação pela mancha à imagem do clube.

Já o STJD precisa alinhar a punição às penas aplicadas em outros casos semelhantes julgados pelo próprio órgão.

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