MPF recebe denúncia sobre cessão de terreno da União para o Santos Futebol Clube

O Blog do Paulinho teve acesso a denuncia enviada ao MPF que dá conta de possíveis irregularidades na utilização de terreno da União para construção do CT do Santos Futebol Clube.
A fonte será preservada.
Abaixo, a íntegra da manifestação:
“Venho, por meio desta, apresentar denúncia anônima acerca de possíveis irregularidades envolvendo o processo licitatório para a alienação de imóvel pertencente à União, atualmente utilizado como Centro de Treinamento pelo Santos Futebol Clube”
“O imóvel está localizado na Avenida Rangel Pestana, no 343, bairro Jabaquara, município de Santos/SP, e sua alienação foi autorizada por meio da Portaria SPU/MGI no 5.645, de 11 de julho de 2025, publicada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)”
“Até a presente data, o edital da referida licitação ainda não foi oficialmente publicado”
“Segundo entrevista concedida pelo Sr. Nicolino Bozzella Junior, assessor especial da presidência do Santos Futebol Clube e ex-deputado federal, ao jornalista Rodolfo Gomes, ele teria mantido tratativas com autoridades do Poder Executivo Federal, incluindo o Ministro de Estado dos Transportes, Sr. André Luiz Carvalho Ribeiro (conhecido como André Fufuca)”
“De acordo com a entrevista, o Ministro teria atuado junto à SPU, à pedido do Sr. Bozzella, para postergar deliberadamente a publicação do edital, a fim de permitir que o clube se preparasse financeiramente para participar do certame. Consta ainda que houve tentativa de viabilização de linha de crédito junto à Caixa Econômica Federal, igualmente com o objetivo de favorecer o clube no procedimento licitatório”
“Além disso, o Sr. Bozzella divulgou informações internas e ainda não oficialmente tornadas públicas sobre as condições do futuro edital, o que configura possível acesso indevido a informações privilegiadas da administração pública federal”
“Essas condutas, em tese, violam os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal”
“Ademais, os fatos narrados podem configurar, em tese, a prática dos seguintes ilícitos penais:
- i. Tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal, que tipifica como crime solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;
- ii. Desvio de finalidade, conduta que configura tanto ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, caput, da Lei no 14.230/2021, quanto abuso de poder administrativo, quando agentes públicos utilizam o cargo com objetivo alheio ao interesse público, especialmente para beneficiar entes privados ou pessoas físicas específicas;
- iii. Violação de sigilo funcional, nos termos do art. 325 do Código Penal, no caso de acesso indevido e divulgação de informações internas de processo administrativo ainda em curso.
“O eventual direcionamento da atuação de órgão público (SPU/MGI), com o intuito de favorecer um ente privado específico (no caso, o Santos Futebol Clube), mediante o retardamento proposital de ato administrativo — a publicação do edital — e a antecipação de informações sigilosas, é indicativo claro de desvio de finalidade administrativa, prática vedada e reprovada pelo ordenamento jurídico”
“Diante da gravidade dos fatos, requer-se a instauração de procedimento investigatório para apuração minuciosa das irregularidades apontadas, com a devida análise da legalidade das tratativas realizadas pelo assessor especial do clube, da eventual ingerência política no processo licitatório e do acesso indevido a informações restritas, visando à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos, caso confirmadas as ilegalidades, resguardando-se a lisura, igualdade e transparência no processo em questão”
“Anexos à presente denúncia:”
- a) Cópia da Portaria SPU/MGI no 5.645, de 11 de julho de 2025;
- b) Link da entrevista concedida pelo Sr. Nicolino Bozzella Junior, publicada no canal do jornalista Rodolfo Gomes no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=ofp4vIoEa1I
- b.1) Dos 13:58 aos 15:45 minutos, o Sr. Bozzella relata que o Ministro dos Esportes, Sr. André Fufuca, atuou como interlocutor junto à SPU, a pedido do clube, para postergar a publicação do edital. Informa ainda que o Ministro teria articulado com a Caixa Econômica Federal para viabilizar uma linha de crédito destinada à participação do Santos FC no certame.
- b.2) Aos 16:48 minutos, o Sr. Bozzella admite que a postergação da publicação da portaria e do edital, por meio de ingerência política, teve como finalidade conceder ao clube o “tempo necessário” para se preparar financeiramente.
- b.3) Aos 19:30 minutos, o Sr. Bozzella declara que “quem quiser participar do certame vai encontrar uma série de dificuldades”, mencionando que o Santos teria se “blindado politicamente” no processo, o que pode indicar tentativa de restrição à competitividade do certame.
- b.4) Aos 21:19 minutos, o Sr. Bozzella antecipa informações ainda não divulgadas oficialmente sobre as condições do edital, o que pode configurar acesso indevido a informações privilegiadas da Administração Pública.
“Agradeço desde já a atenção despendida, reafirmando a confiança nesta Procuradoria da República quanto à sua atuação rigorosa, independente e comprometida com o interesse público”
Abaixo, a entrevista que deu margem à denúncia:
