O que é mais relevante na denúncia do MP-SP no caso Corinthians – PCC?

Ontem, o MP-SP, acolhendo quase integralmente o indiciamento da Polícia Civil, denunciou o presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, e seus capangas — Marcelo Mariano, Sérgio Moura e Alex Cassundé — por associação criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado.
Também foram denunciados Ulisses Jorge, da UJ Football, e Victor Henrique de Shimada — ambos tratados como membros do PCC que teriam ajudado a lavar o dinheiro surrupiado do alvinegro.
Yun Ki Lee, que estava indiciado, livrou-se da denúncia, sendo tratado apenas como advogado relapso — o que, por óbvio, não é nada edificante.
Confira, no link a abaixo, a íntegra do documento:
Íntegra da denúncia do GAECO contra o bando que assaltou o Corinthians
Todos os denunciados terão dez dias para apresentarem suas defesas por escrito.
Após esse prazo, a Justiça decidirá se os torna réus e os leva a julgamento.
Além do tema principal, outras medidas importantes fazem parte dos pedidos do MP-SP. São elas:
- Sequestro de bens e valores dos denunciados — e de seus negócios — bem como das empresas envolvidas na lavagem de dinheiro do Corinthians.
Listados: Augusto Melo, Alex Cassundé, Marcelinho Mariano, Sérgio Moura, Ulisses Jorge, Victor Shimada, UJ Football, UJ Holding, Victory Trading, Rede Social Media Design, Wave Intermediações, THABS Soluções, Carvalho Distribuidora e ACJ Platform.
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Ressarcimento de R$ 40 milhões aos cofres do clube — valor referente ao dinheiro furtado somado à multa rescisória paga à PixBet.
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Impossibilidade de acordo para não continuidade do processo, tendo em vista que as penas previstas, em caso de condenação, ultrapassam o mínimo legal (quatro anos de prisão), além da gravidade dos crimes imputados.
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Autorização para o prosseguimento das investigações, em outros inquéritos, acerca dos fatos criminosos e suspeitos apontados ao longo dos trabalhos.
Foram mencionados nos documentos que embasam a denúncia: Haroldo Dantas, União Barbarense, Marcos Boccatto, Água Santa, Paulo Korek (presidente do Água Santa), Danilo “Tripa”, Buzeira, Ricardo Jorge, Valmir Costa, Christiano Menezes, Ninja, Lion Soccer, Thiago Laurindo, FFP Agency, Universal Sports Limited (Reino Unido), B&H M2, Unipessoal, Lda., e Léo Moura.
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Arquivamento das investigações relacionadas a Inauê Santiago Carneiro e Edna Oliveira dos Santos — tratados como laranjas ou cooptados de menor relevância.
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Compartilhamento do processo com a Receita Federal.
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Fim do sigilo dos autos.
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Oitiva das testemunhas arroladas, conforme segue:
a) Tiago Fernando Correia – delegado de polícia;
b) Rubens Gomes – ex-diretor de futebol do SCCP (imputação 1: associação criminosa);
c) José André da Rocha Neto – representante da VaideBet (imputação 1);
d) André Murilo – representante da VaideBet (imputação 1);
e) Antônio Pereira dos Santos (imputação 1);
f) Sandro dos Santos Ribeiro (imputação 1);
g) Washington de Araújo Silva (imputação 1);
h) Marcelo Simão Ozório (imputação 1);
i) Rui Fernando Almeida Dias dos Santos Júnior (imputação 1);
j) Rozallah Santoro – ex-diretor financeiro do SCCP (imputação 2: furto qualificado);
k) Roberto Gavioli – gerente financeiro do SCCP (imputação 2);
l) Armando J. T. R. Mendonça – vice-presidente do SCCP (imputação 2);
m) Nilo Patucci – responsável pelo compliance do SCCP (imputação 2);
n) Daniel Sitônio – jurídico da VaideBet (imputação 2);
o) Yun Ki Lee – jurídico do SCCP (imputação 2);
p) Edna Oliveira dos Santos (imputação 3: lavagem de capitais);
q) Inauê Santiago Carneiro (imputação 3: lavagem de capitais).
O processo que identificou a associação de cartolas do Corinthians com o PCC, como se observa, é apenas a ponta de um iceberg — com desdobramentos ainda impossíveis de mensurar.
