Jornalista torturado formaliza denúncia ao MP-AL

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO)
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE CRIMES, ABUSO DE AUTORIDADE, GRILAGEM DE TERRAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, TORTURA E OUTROS ILÍCITOS
Ilmo(a). Sr(a). Procurador(a) de Justiça,
Por meio desta, venho apresentar representação formal para que o Ministério Público do Estado de Alagoas adote as medidas legais cabíveis, inclusive com a imediata instauração de procedimento investigatório, visando à apuração dos graves fatos denunciados por este jornalista, que envolvem a existência de um esquema criminoso operando no Estado de Alagoas com a participação de agentes públicos, particulares e servidores de cartório.
I – DOS FATOS
Advogado Daniel Saraiva, ligado ao Secretário de Segurança Flávio Saraiva, é acusado de usar serviço de policiais civis e forjar flagrante contra jornalista em Alagoas.
Caso ocorreu na Praia do Saco, em Marechal Deodoro, e envolve denúncia de corrupção, abuso de autoridade e perseguição política.
Um grave episódio de abuso de autoridade e tentativa de manipulação da justiça foi registrado na Praia do Saco, em Marechal Deodoro, Alagoas, envolvendo agentes da Polícia Civil, um advogado influente e conexões diretas com a cúpula da Segurança Pública do Estado.
O jornalista Cleuber Carlos, conhecido por sua atuação firme em defesa dos direitos humanos e denúncias contra abusos de poder, foi novamente alvo de represália após impedir uma ação ilegal.
Cleuber Carlos vinha realizando uma série de reportagens sobre grilagem de terras e atuação de policiais civis a serviço de empresários que praticam este crime na região da Praia do Saco em Marechal Deodoro – Alagoas, tendo inclusive comunicado o fato à Secretária de Segurança Pública de Alagoas, que respondeu que havia determinado investigação.
Reportagens publicadas pelo jornalista antes deste fato:
-
Policiais Civis de Marechal Deodoro Atuam Como Milicianos, Para Se Apropriar Ilegalmente de Imóvel
-
EXCLUSIVO | Grupo Criminoso Usa Documentos Falsos e Intimidação Para Tomar Imóveis em Alagoas
Um grupo criminoso estruturado, com atuação em várias cidades de Alagoas, está sendo investigado por fraudes envolvendo a falsificação de documentos públicos e uso de força policial para intimidar moradores em disputas por imóveis. A denúncia, inicialmente revelada por este blog, acaba de ganhar novos desdobramentos com a abertura de uma investigação oficial pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Segundo apurações feitas por nossa reportagem, o grupo é liderado por empresários com fortes vínculos políticos e atua há anos fraudando escrituras, registros de imóveis e outros documentos cartoriais, com o objetivo de se apropriar indevidamente de propriedades — muitas delas habitadas por famílias de baixa renda ou localizadas em áreas valorizadas do litoral alagoano.
O que mais preocupa é a ligação direta do esquema com agentes da própria segurança pública. Policiais civis, supostamente agindo fora dos protocolos legais, estariam atuando como verdadeiros milicianos a serviço dos interesses do grupo criminoso. Esses agentes seriam utilizados para intimidar, ameaçar e até retirar à força os moradores que resistem à perda de suas casas.
Nome de empresário de Maceió aparece nas denúncias
Um dos citados pelas vítimas é Gustavo Malta, empresário de Maceió. De acordo com relatos de moradores e mensagens obtidas pelo blog, Gustavo seria o suposto “novo dono” de um dos terrenos tomados em Marechal Deodoro. Ele teria contratado diretamente os policiais civis que executaram a reintegração forçada — policiais que, segundo denúncias, já estariam a serviço particular do empresário.
Ex-tabelião expulso de cartório após registro suspeito
Outro nome que surgiu nas apurações foi o do ex-tabelião Vitor Sarmento, que atuava no cartório de Matriz de Camaragibe. Segundo relatos de moradores, foi ele quem registrou um dos documentos usados para legitimar a posse de um imóvel envolvido no esquema. Poucos meses após esse registro, Sarmento teria sido expulso do cartório por desaparecer com documentos públicos.
Após a repercussão da denúncia feita em nosso blog no último dia 18, onde foi exposto um esquema criminoso envolvendo o uso de documentos falsos e intimidação para a tomada de imóveis em Alagoas, novas e gravíssimas evidências vieram à tona, reforçando o grau de organização e ousadia do grupo envolvido.
A escritura lavrada supostamente em 14 de março de 2017, referente à transferência do imóvel da empresa Buriti Imóveis LTDA para a firma T de Lima Sarmento EIRELI, atribuída aos senhores Tarso Sarmento, em conluio com o empresário Gustavo Malta, foi apresentada como prova de posse. Contudo, após diligências no Cartório de Matriz de Camaragibe, local onde o documento teria sido registrado, foi revelado um fato alarmante: a página 46 do Livro 37, onde deveria constar a escritura, foi arrancada do livro cartorário.
Essa revelação consta na certidão nº 91/2025, emitida pela própria titular do cartório, Mariana Piazentin Martinelli Poppi, em 14 de abril de 2025. No documento oficial, a tabeliã afirma que o ato assinado “NÃO foi localizado no acervo”, e que a folha 46 aparenta ter sido extraviada — termo jurídico que, nesse contexto, pode indicar destruição, ocultação ou falsificação de documento público, o que configura crime.
A Invasão do Imóvel Com Apoio de Policiais Civis
No dia 22 de Abril de 2025, por volta das 14:30h, Policiais civis invadiram uma residência, na rua Vila Paraíso, por volta do número 900 na Praia do Saco, sem qualquer ordem judicial, com o objetivo de apoiar a demolição do imóvel, em uma ação orquestrada para favorecer interesses privados do empresário Gustavo Malta.
Os policiais civis presentes na invasão e uma pessoa chamada de André diziam que aquela área pertencia a Gustavo Malta e que eles trabalhavam para Gustavo Malta.
Antes da invasão, os policiais destruíram as câmeras de segurança instaladas no imóvel, afim de evitar que o ato ilegal fosse registrado pelas câmeras.
Uma viatura utilizada da Polícia Civil, em que estavam os Policiais Marcos e Augusto, foi utilizada para dar ar de “legalidade” à ação de invasão do imóvel, dizendo que estavam investigando uma denúncia anônima que havia alguém armado dentro do imóvel, assim abriram o portão para dar passagem para a retroescavadeira e demais invasores para derrubar as casas.
Após usar a viatura e distintivos da polícia civil para entrar no imóvel sem mandado, os dois policiais rapidamente deixaram o local, de forma que quando a Polícia Militar chegou, eles já não estavam mais no local. Sendo assim, falso e forjado também o declaração do escrivão Marcos Albuquerque.
Ao tomar ciência do ocorrido, Cleuber acionou o 190, e com a chegada da Polícia Militar, deu voz de prisão aos policiais civis presentes, denunciando a invasão ilegal de domicílio. O Tenente Cláudio, comandante da guarnição, atendeu ao chamado e conduziu os envolvidos à delegacia para registro do Boletim de Ocorrência.
Contudo, ao chegar à delegacia, o jornalista se deparou com mais um desvio de conduta. O escrivão Marcos Bartolomeu se recusou a registrar a ocorrência contra os policiais civis e, em um ato de evidente quebra de imparcialidade, o jornalista foi ameaçado, coagido e sofreu violência física e psicológica para revelar a senha do celular que tinha as fotos e vídeos da ação ilegal dos policiais.
O policial identificado como Glauco foi o responsável por dar um “mata leão” para obrigar a falar a senha. Após a ação de violência, as fotos e vídeos foram apagados do celular. Em seguida, o Escrivão Marcos ligou para o advogado Daniel Saraiva, para que ele fosse à delegacia porque eles estavam precisando do apoio dele.
Após quase uma hora de espera na delegacia e cerca de duas horas e meia sobre o fato ocorrido na Praia do Saco, já no período da noite, o advogado Daniel Saraiva chegou na delegacia. Ele se identificou como advogado do empresário Gustavo Malta e sobrinho e advogado do Secretário de Segurança Pública de Alagoas, Flávio Saraiva. Segundo Marcos Bartolomeu, seria o próprio Daniel quem “decidiria o que fazer com o jornalista”.
Daniel Saraiva apareceu na delegacia e afirmou que já havia conversado com seu tio — o Secretário — e que o jornalista deveria ser preso em flagrante. Para sustentar a narrativa, ele mentiu em depoimento, dizendo que havia acionado a Polícia Militar, mesmo não estando presente na cena da ocorrência. O advogado ainda tentou coagir o Tenente Cláudio a prestar falso testemunho, oferecendo a ele folgas na escala de trabalho, solicitando que ele incriminasse Cleuber Carlos com base em uma versão fabricada dos fatos.
O militar se recusou a compactuar com a tentativa de corrupção, e a conversa pode ser ouvida na sala, pois a ligação foi feita do celular do escrivão Marcos, que passou o telefone para o advogado conversar com o Tenente Cláudio.
Diante da negativa do tenente, o advogado Daniel Saraiva disse: “Vamos ferrar esse cachorro” vou dar um depoimento que vai servir como base para dar flagrante nele, pode deixar que seguro as pontas com o meu tio (Flávio Saraiva) que está sabendo de tudo.
O caso ocorrido na Praia do Saco levanta sérias preocupações sobre o uso político das forças de segurança e o cerceamento à liberdade de imprensa em Alagoas.
As matérias jornalísticas relatam os seguintes fatos:
-
O advogado Daniel Saraiva, supostamente ligado ao atual Secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva, teria participado da fabricação de um flagrante criminoso com o intuito de prejudicar um jornalista que denunciava irregularidades relacionadas a grilagem de terras e falsificação de escrituras públicas.
-
Policiais civis lotados em Marechal Deodoro teriam invadido um imóvel sem ordem judicial, agindo como seguranças particulares ou executores de interesses privados ligados ao empresário Gustavo Malta, notoriamente acusado de envolvimento em grilagem de terras e falsificação de registros imobiliários.
-
Há fortes indícios, com base em documentação e imagens, de que livros de registros públicos foram rasgados ou adulterados, supostamente com participação ou conivência de servidores cartorários, para viabilizar fraudes imobiliárias, com o objetivo de dar aparência de legalidade a escrituras forjadas.
-
O grupo envolvido aparenta operar de forma organizada e estruturada, valendo-se da influência política, do uso indevido da força estatal e da adulteração de documentos públicos, o que pode configurar organização criminosa nos moldes da Lei nº 12.850/2013.
-
O jornalista vítima do flagrante forjado afirma que foi torturado na delegacia, nomeando seus agressores e os mandantes, relembrando todo o esquema de corrupção que investigou, com possível participação de autoridades do Estado.
II – DOS POSSÍVEIS CRIMES APONTADOS
Com base nas informações já publicadas, e à luz do ordenamento jurídico brasileiro, há indícios da prática dos seguintes crimes:
-
Denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal);
-
Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019);
-
Invasão de domicílio sem autorização judicial (art. 150 do Código Penal);
-
Falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal);
-
Grilagem de terras (arts. 50 e 51 da Lei nº 6.766/1979 e outros correlatos);
-
Supressão de documento (art. 305 do Código Penal);
-
Formação de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013);
-
Corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do Código Penal);
-
Tortura (Lei nº 9.455/1997).
Tais práticas violam gravemente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa, da função social da propriedade, e ameaçam diretamente a liberdade de imprensa, a segurança jurídica dos registros públicos e a credibilidade das instituições alagoanas.
III – DOS PEDIDOS
Diante da gravidade dos fatos expostos e da farta documentação apresentada, requer-se:
-
A instauração imediata de inquérito civil e criminal para apuração dos fatos;
-
A identificação e oitiva dos policiais civis envolvidos na invasão ilegal de imóvel, bem como a apuração de eventual desvio de função e conluio com particulares;
-
A investigação da atuação do advogado Daniel Saraiva, inclusive com a possibilidade de decretação de medidas cautelares legais (afastamento, busca e apreensão, etc.);
-
A apuração da conduta do cartório mencionado nas reportagens, com instauração de procedimento específico na Corregedoria-Geral da Justiça para verificar responsabilidades disciplinares e criminais;
-
A investigação da atuação do empresário Gustavo Malta, com foco nas denúncias de grilagem e falsificação de escrituras;
-
A adoção de medidas protetivas ao jornalista vítima do flagrante forjado, garantindo sua integridade física, liberdade de expressão e segurança pessoal;
-
A remessa do caso, se for o caso, à Força-Tarefa ou ao Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), diante da complexidade e do risco de interferências políticas na apuração.
IV – DO ENCERRAMENTO
Diante da gravidade dos fatos, espera-se do Ministério Público uma resposta firme, autônoma e célere, de modo a proteger o interesse público, garantir o império da lei e coibir a atuação de grupos que, supostamente valendo-se de influência política e força policial, promovem práticas ilegais e atentatórias ao Estado de Direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Marechal Deodoro, 29 de Abril de 2025
Cleuber Carlos do Nascimento
CPF xxxxxxx
xxxxxxxx
