Ex-departamento social denunciou assessor de Augusto Melo como cambista à polícia

O Blog do Paulinho tem publicado, há algum tempo, provas e testemunhos da pratica de cambismo institucional no Corinthians.
Material que chegou às mãos da 4ª Delegacia de Crimes Digitais.
Apesar dos fatos apurados, o delegado Marcel Madruga, aparentemente pressionado, arquivou as investigações.
Um de seus investigadores é parente de Artur Dian, Delegado Geral de São Paulo, ligado às empresas de segurança que trabalham no Corinthians.
Hoje traremos a íntegra do depoimento, tomado em 27 de março de 2025 – há menos de um mês, de Fátima Chantre, ex-assessora do departamento social da gestão Augusto Melo.
O nome de Fernando Monteiro Alves, assessor da presidência – apesar de primo de Duílio ‘do Bingo’, o antecessor – é apontado como provável cambista, assim como o de Fernando Matheus, neto do ex-presidente Vicente.
Segundo Fátima, eles teriam, entre outras coisas, acesso a logins de conselheiros vitalícios que não frequentavam jogos; estes seriam utilizados, possivelmente, para subtrair-lhes ingressos que seriam colocadas ‘no mercado’.

A própria assessora comercializava sua cota a Fernando Monteiro.
No termo de declarações, a polícia afirma:
“Nas conversas via WhatsApp com FERNANDO (contato: FERNANDO NOVO KK, número xxxx-xxxx) podem ser constatados esses fatos”
Fernando Monteiro Alves e Fernando Matheus NUNCA foram intimados a depor.
Augusto Melo, apontado por Fátima como um dos autores do repasse de ingressos ao assessor, assim como Valmir Costa, que a polícia flagrou em conversa sobre cambismo com a depoente, também foram poupados.
Outras evidências de cambismo estão relatadas – e confirmadas pela polícia – no depoimento.

Íntegra do depoimento de Fátima Chantre (grifos do blog em negrito)
Aos 27 dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de S.PAULO, Estado de São Paulo, na sede da(o) DEIC-4ª DCCIBER-LAVAGEM , onde presente se achava o Exmo Sr. Dr Marcel Madruga, Delegado de Polícia respectivo, comigo Escrivão de seu cargo ao final nomeado(a) e assinado(a), comparece MARIA DE FATIMA CHANTRE INACIO , filho(a) de xxxx CHANTRE e xxxxx RODRIGUES, com 62, estado civil Solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de SÃO PAULO, de profissão APOSENTADO(A), residente e domiciliada à residente a xxxxxx, nº xxxxxx, no bairro xxxxxxx, na cidade S.PAULO – SP, com endereço comercial à .
Sabendo ler e escrever, declarou que:
Nesta data, a declarante foi alvo de mandado de busca e apreensão domiciliar executado por policiais civis, ocasião em que tomou conhecimento dos fatos.
Declarou que é sócia do Sport Club Corinthians Paulista desde os 15 anos de idade. Em janeiro de 2024, foi convidada por Susi Miranda, atual diretora do departamento social, para exercer a função de assessora desta.
Como já atuava profissionalmente com eventos, Susi a convidou para auxiliá-la.
Exerceu tal função no período de janeiro a junho de 2024, tendo optado por renunciar ao cargo em razão de desavenças.
Em decorrência da função de assessora, a declarante tinha direito a participar do programa Fiel Torcedor e, adicionalmente, recebia 01 (um) ingresso cortesia por jogo, bem como 04 (quatro) ingressos com 30% de desconto.
Os ingressos com desconto poderiam ser comercializados ou repassados a terceiros, enquanto o ingresso de cortesia não poderia ser vendido.
A declarante afirmou que nunca usufruiu do direito aos quatro ingressos com desconto.
Em relação ao ingresso de cortesia, admitiu já tê-lo vendido por necessidade financeira, além de repassá-lo para FERNANDO MONTEIRO ALVES, assessor de Augusto Melo.
A declarante conhece FERNANDO há mais de 25 anos, uma vez que a mãe dele administra uma escola onde o filho da declarante frequentava no período vespertino.
FERNANDO sempre manteve vínculos com o Corinthians, pois sua família já ocupou cargos na diretoria e presidência, sendo que seu tio, Adilson Monteiro Alves, exerceu a presidência em anos recentes.
Acrescentou que, ao receber o direito ao Fiel Torcedor por ser assessora, desconhecia o procedimento para acessar sua conta no aplicativo e obter ingressos.
Nesse contexto, FERNANDO MONTEIRO ALVES prestou-lhe auxílio para efetuar o login, ficando, assim, em posse de seus dados de acesso e senha.
Posteriormente, a declarante precisou alterar sua senha ao tomar conhecimento de que ele estava emitindo ingressos em sua conta.
Soube disso por meio do próprio FERNANDO, que afirmava que iria emitir ingressos na conta da declarante para suas filhas.
Suspeitou que ele estivesse faltando com a verdade quando constatou que ele não havia comparecido ao jogo com as filhas, fato ocorrido em maio do ano passado.
FERNANDO informou-lhe que ele e FERNANDO MATHEUS, neto de VICENTE MATEUS (ex-presidente), tinham acesso a diversos logins de conselheiros vitalícios e, possivelmente, emitiam ingressos.
FERNANDO sempre dispunha de ingressos.
No corrente ano de 2025, a declarante visualizou conversas no WhatsApp nas quais AUGUSTO MELO enviava diversos ingressos com QRCODE para FERNANDO, com a finalidade de distribuição.
A declarante acredita que AUGUSTO os fornecia como cortesia e que FERNANDO, possivelmente, comercializava esses ingressos.
A declarante possui em seu aparelho celular, datada de 17/10/24, uma conversa recente com FERNANDO, na qual este solicita novamente a emissão de 5 ingressos para o confronto entre Corinthians e Flamengo, dentre aqueles a que a declarante tem direito, seja como cortesia ou com desconto.
A declarante emitiu os ingressos, vendendo-os a R$ 200,00 cada, além de R$ 150,00 referentes a um jogo que ocorria naquele dia.
FERNANDO efetuou uma transferência de R$ 1.140,00, por intermédio da conta de sua mãe, Sueli Canoza Monteiro Alves.
De fato, a declarante comercializava os ingressos a que tinha direito com o objetivo de complementar sua renda, visto que os proventos de sua aposentadoria são insuficientes para seu sustento, razão pela qual também passou a trabalhar como motorista de aplicativo.
Comercializava os ingressos pelo mesmo valor disponibilizado para compra geral ou, até mesmo, por valor inferior ao preço oficial.
Nas conversas via WhatsApp com FERNANDO (contato: FERNANDO NOVO KK, número 11.xxxxxx), podem ser constatados esses fatos.
Em seu aparelho celular, constam também conversas com WALMIR (contato WALMIR CORINTHIANS – 11.xxxxx), diretor de base do Corinthians.
Conhece-o há quatro ou cinco anos, em razão de vínculos com o clube.
Essas conversas tratam de uma cambista denominada ROSANA, pois WALMIR desejava afirmar que a pessoa responsável pela venda de ingressos era ela, e não a declarante, uma vez que informaram a WALMIR que a declarante estaria comercializando ingressos.
A declarante já anunciou no grupo “ATÉ A MORTE” ingressos que estavam sendo vendidos por ROSANA, tendo sido procurada por WALMIR acerca dessa questão, oportunidade em que esclareceu a situação.
Em decorrência desse episódio, foi excluída do grupo por suspeitarem que a declarante atuava como cambista.
Aduziu que conheceu ROSANA ao realizar uma corrida de transporte por aplicativo (Uber) para ela.
Durante o trajeto, conversaram a respeito do Corinthians, ocasião em que ROSANA ofereceu ingressos para comercialização, afirmando possuir diversas contas cadastradas no programa Fiel Torcedor e que atua em parceria com seu primo.
Em data posterior, a declarante ofereceu ingresso a que tinha direito para que ROSANA efetuasse a venda.
Em determinada ocasião, a declarante procurou ROSANA, informando que havia pessoas vinculadas ao clube interessadas na aquisição de ingressos, tendo ROSANA disponibilizado mais de trinta ingressos para diversos setores do estádio, praticando valores superiores aos oficialmente estabelecidos.
Tal circunstância pode ser confirmada nas conversas mantidas via aplicativo WhatsApp (contato ROSANA INGRESSOS, número 11.xxxxxxx).
Acrescentou que, no jogo contra o Santos, realizado neste ano, durante a apresentação do jogador Neymar, presenciou no estádio Neo Química Arena a ocorrência de diversos ingressos duplicados, caracterizando uma fraude na qual o mesmo ingresso é vendido para múltiplas pessoas.
Diversas pessoas que tinham comprado esses ingressos foram lesadas e foram barradas na entrada.
Está ciente, por meio das redes sociais, de polêmicas envolvendo ingressos, como cambismo e duplicação.
Tem conhecimento de que ingressos destinados a pessoas que recebem cortesias estão sendo direcionados a cambistas.
Existem cambistas, figuras frequentes, que estão presentes em todos os jogos, comercializando ingressos.
Estes costumam posicionar-se próximo ao portão de entrada A, nas imediações da estação do metrô.
A declarante não possui informações acerca da procedência dos ingressos, mas afirma que são disponibilizados por meio de QR-CODE, e, ocasionalmente, os cambistas acompanham os compradores até a entrada do estádio.
Os seguranças têm ciência da identidade dos cambistas, pois os observam acompanhando os compradores até a validação do QRCODE no acesso ao estádio.
Exibida a qualificação e identidade de FERNANDO MONTEIRO ALVES (RG xxxxx/ CPF xxxxxxx), e ROSANA RODRIGUES BENEDICTO (RG xxxxx/ CPF xxxxxxxx) confirma ser a pessoas mencionadas nas suas declarações.
Neste ato fornece a senha do seu aparelho celular (xxxxxx) para possibilitar a extração de dados e colaborar com os fatos.
Nada mais disse nem lhe foi perguntado.
Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado,
inclusive por mim Escrivão(ã) de Polícia que parcialmente o digitei.
S.PAULO, 27 de Março de 2025.

OUTRO LADO
Esclarecimento de Fátima Chantre
“Não fui denunciar ninguém na Delegacia de Polícia o que houve é que o meu celular contem conversas que foram cruciais para tal informação”
“Quanto a venda de ingressos, realmente vendo ingressos de eventos que realizo e de eventos realizados no clube”
“Eu fornecia vários ingressos CORTESIA pois me eram doados por eu fazer divulgação para os sócios do clube”

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