A prostituição nas ruas deve ser proibida por lei? NÃO

Da FOLHA
Por VÁRIAS AUTORAS (nomes ao final do texto)
Caminho aberto para criminalizar a profissão; proposta discriminatória é motivada pela lógica da higienização
Nós, do Movimento Brasileiro de Prostitutas, somos contra o projeto de lei 778/2025, do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que define a prostituição de rua como contravenção penal.
Conhecemos bem a longa história de perseguição à prostituição decorrente das extintas leis da vadiagem adotadas no século 19, que estiveram vigentes até muito recentemente no país. Essas normas submetiam trabalhadoras sexuais a prisões arbitrárias, a cargas brutais das cavalarias da polícia, ao estelionato e à extorsão por parte de policiais —e, não raramente, prostitutas que resistiam a esses abusos eram estupradas. Pensamos que, assim como no passado, o projeto de lei é sobretudo motivado pela lógica das higienização das cidades que hoje expulsa populações “indesejadas” para favorecer interesses imobiliários.
Como outras ações da ultradireita no Brasil e no mundo, o PL 778/25 também visa incitar o pânico moral em relação à sexualidade e ao gênero. Considerando que pessoas trans e travestis são uma parcela importante das trabalhadoras sexuais de rua, a proposta compõe o vasto arsenal que, desde a década passada, busca impedir o uso de banheiros femininos por mulheres trans, estimula a expulsão de crianças e adolescentes trans das escolas, impede o acesso de pessoas trans e travestis ao ensino superior e, agora, com a nova resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, quer bloquear a implementação de uma política de saúde integral para essa população.
Ou seja, trata-se de proposição legislativa típica do ambiente político e altamente discriminatório dos tempos atuais, quando o direito à identidade de gênero das deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) foi espantosamente violado pelo governo Donald Trump.
Seus fundamentos são morais, não legais. O que acontece nas vias públicas não são atos sexuais, prática punida pelo Código Penal, mas sim os encontros e a negociação dos serviços sexuais que serão prestados. Ao afirmar, na justificativa, que a prostituição de rua privatiza o espaço público, o deputado parece desconhecer que a rua foi e continua sendo um espaço de trabalho para as pessoas mais pobres, sobretudo negras e periféricas. Também desconsidera que, para essa camada da população, a prostituição de rua ainda é, em muitos casos, a única forma possível de sobrevivência econômica.
Não menos importante, como não há procedimentos simples para distinguir quem é e quem não é uma trabalhadora sexual, a potencial aprovação da lei poderá implicar assédio policial ou até mesmo prisão de toda e qualquer mulher que esteja na rua desde que vista pelas forças de segurança como “prostituta”.
De onde olhamos, o objetivo principal do PL 778/25 é abrir uma cunha no arcabouço legal que, mais adiante, possibilite a criminalização de nossa profissão. Como se sabe, e o próprio deputado admite, a prostituição não é crime no Brasil. Desde 2002, a atividade está inscrita na Classificação Brasileira de Ocupações.
Assim, essa proposta legislativa não só infringe direitos garantidos para as pessoas que exercem o trabalho sexual no Brasil como também viola parâmetros constitucionais de direito à liberdade, à igualdade, à segurança, ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão estabelecidos por leis e regras institucionais brasileiras.
Naara Maritza
Coordenadora do Coletivo Puta Davida (RJ)
Rogéria de Jesus
Travesti, ativista, profissional do sexo e pós-graduada em direito público
Frida Carla Elisio dos Santos
Trabalhadora sexual, advogada e mestra em direitos humanos e movimentos sociais
Monique Prada
Trabalhadora sexual, escritora e autora do livro “Putafeminista”
Vânia Rezende
Prostituta, poetista e coordenadora da Associação Pernambucana das Profissionais do Sexo – APPS)
Léo Tenório
Trabalhador sexual, homem trans e defensor de direitos humanos
