Justiça reabre investigação que acusa ex-presidente de embolsar dinheiro do Santos

José Carlos Peres aplaude Jair Bolsonaro

Em 2021, o Santos ingressou com ação judicial contra José Carlos Peres, ex-presidente do clube, acusando-o de utilizar, de maneira indevida, o cartão corporativo da agremiação.

O prejuízo apontado foi de R$ 175,2 mil.

Parecer do Conselho Deliberativo indicava gastos com farmácias, bares e diversos outros locais que não teriam ocorrido pelo exercício do mandato.

A Justiça, em 2022, extinguiu o processo por  “falta do interesse processual do autor”.

Inconformado, o clube recorreu e, após batalhas que chegaram ao STJ, conseguiu a reabertura do caso.

De volta à primeira instância, o juiz responsável pela ação, que tramita em segredo de justiça, determinou:

“Concedo às partes o prazo de 30 dias para juntada de documentos que ainda não estejam nos autos e que sejam eficientes à solução da lide”

“Anoto que as partes deverão usar de bom senso e carrear aos autos somente documentos pertinentes, haja vista o elevado número de páginas que integram o processo”

“Posteriormente, deverá a Serventia indicar um PERITO CONTADOR devidamente habilitado no cadastro de auxiliares da justiça, no prazo de 05 (cinco) dias”

“Com a nomeação do expert proceda sua intimação por correio eletrônico, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar seu aceite do trabalho pericial, devendo cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso”

“Desde já, saliento que os honorários serão suportados pela requerente”

“O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos”

“As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos”

“A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento”

“Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos”

As mãos de Peres, que aplaudiram Bolsonaro em Vila Belmiro, eram tão leves quanto as do homenageado?

Em breve, tudo indica, saberemos.

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