R$ 58,3 milhões foram bloqueados nas contas do Corinthians. Clube ameaça atrasar salários

Debora Vallejo Mariano (reprodução do Facebook)

“Nesse diapasão, é certo que as medidas constritivas determinadas pelo Nobre Juiz a quo representam intransponível entrave para a manutenção de todos os pagamentos, que poderá importar, fatalmente, no inadimplemento de salários, descumprimento de acordos judiciais já celebrados, falta de pagamento de terceirizados, dentre outros, porque infelizmente não haverá resíduo a ser destinado para esses fins”

(Debora Vallejo, advogada do Corinthians)


Na última semana, Debora Vallejo Mariano, advogada do Corinthians, subordinada ao ‘barbarense’ Vinicius Cascone, diretor jurídico do clube, enviou email a Ricardo Augusto Requena, administrador designado pela Justiça em ação de cobrança promovida pelo agente André Cury.

O Blog do Paulinho teve acesso ao documento.

Dias antes, a Justiça, em analise das finanças alvinegras – efetuada pelo administrador -, enviou boleto no valor de R$ 3,3 milhões, com vencimento para 05 de dezembro, para o Corinthians amortizar parte de pendência com o credor.

Pelo clube, Débora contra-argumentou:

“Conforme conversa mantida, segue planilha contendo ativos, mais urgentes, e com ordens de bloqueios judiciais, bem como os extratos”

“Imperioso destacar que todas essas ações foram ajuizadas somente no ano de 2024”

“Já foram bloqueados, até o momento, o valor de R$ 58.374.639,10”

“Os bloqueios desses valores significam quanta substancial ao clube, considerando que há diversos acordos judiciais em andamento, pagamento das despesas ordinárias, tais como: salários, FGTS, impostos, etc”

“Logo, o bloqueio desses valores acabou por impactar o fluxo de caixa do clube, que precisou repactuar alguns acordos em andamento, gerando o pagamento de multas e o vencimento antecipado de dívidas”

“Nesse viés, todas as medidas constritivas determinadas pelo D. Juízo, de forma simultânea, tem corroborado sobremaneira para agravar ainda mais a situação financeira do clube”

“Nesse diapasão, é certo que as medidas constritivas determinadas pelo Nobre Juiz a quo representam intransponível entrave para a manutenção de todos os pagamentos, que poderá importar, fatalmente, no inadimplemento de salários, descumprimento de acordos judiciais já celebrados, falta de pagamento de terceirizados, dentre outros, porque infelizmente não haverá resíduo a ser destinado para esses fins”

O administrador manteve a orientação.

Indignado, o Corinthians pediu a substituição do profissional e a aceitação de seus argumentos.

A Justiça rejeitou.

“INDEFIRO a DESTITUIÇÃO do ADMINISTRADOR JUDICIAL, pois referido profissional já é de confiança do Juízo, ausentes circunstâncias que autorizem sua remoção”

Mantidos os valores determinados pela Justiça, se verdadeiras as alegações da advogada do clube, funcionários, colaboradores e fornecedores terão razão de sobra para preocupações.

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