Poucos patrocínios resistirão à Regulamentação das Bets

O Blog do Paulinho analisou a PORTARIA SPA/MF Nº 827, DE 21 DE MAIO DE 2024, que regulamenta os sites de apostas no Brasil.
Atualmente, nenhuma empresa que patrocina clubes de futebol estaria qualificada.
Selecionamos as determinações mais relevantes.
Somente pessoas jurídicas (Limitada ou Sociedade Anônima), com sede e administração em território nacional, serão autorizadas a trabalhar no Brasil.
Por exemplo: a Esportes da Sorte, sediada e administrada pela mesma empresa da ‘Vai de Bet’, em Curacao, não poderia funcionar.
O prazo para regularização é até 31 de dezembro de 2024.
No caso da pessoa jurídica nacional ser subsidiária de empresa estrangeira, precisará constituir sede e administração no Brasil, observada a obrigatoriedade de participação de brasileiro como sócio detentor de ao menos vinte por cento do capital social.
A concessão terá prazo de cinco anos, mediante o pagamento de R$ 30 milhões.
Sempre que houver, na pessoa jurídica autorizada, fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto, haverá revisão da concessão.
O pretendente precisará, após o pagamento, apresentar comprovações de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Além dos proprietários, os nomes dos responsáveis pelos principais departamentos das empresas terão que ser informados ao Governo para checagem.
É obrigatório apresentar declaração da origem lícita dos recursos que compõem o capital social da pessoa jurídica requerente, além das certidões:
- negativa de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Federal,
- antecedentes criminais, expedida pela Polícia civil estadual ou do Distrito Federal do local de domicílio da pessoa natural
- e certidões expedidas pelas Justiças federal e estadual ou do Distrito Federal e Territórios do local de domicílio da pessoa natural, que comprovem a inexistência de condenação por improbidade administrativa, de condenação com pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ou de condenação pelos crimes: falimentar, sonegação fiscal, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, prevaricação, contra a economia popular, fé pública, propriedade intelectual e Sistema Financeiro Nacional.
O site de apostas precisa comprovar, também, reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, além de comprovante de integralização de R$ 30 milhões no Capital Social e patrimônio líquido de R$ 30 milhões.
Há também critérios para que os administradores destas empresas sejam aprovados pelo Governo, entre os quais: experiência profissional mínima de três anos em área conexa àquela que atuarão como administradores; ou formação acadêmica de nível superior em área compatível com o cargo a ser exercido.
A análise dos pedidos, a partir do protocolo, será respondida em até 150 dias.
