Amadorismo do Corinthians no jogo contra o Atlético/MG

Ontem, todos se incomodaram com a semelhança de cores, que se confundiam, dos uniformes de Corinthians e Atlético/MG durante a partida disputada na Arena do Galo.

O árbitro solicitou às equipes que, no intervalo, resolvessem a questão.

Diz 0 Regulamento Geral de Competições da CBF em seu Art. 28, Parágrafo 7º:

  • Em todas as partidas, o Clube mandante usará preferencialmente o uniforme número 1 (um), salvo designação em contrário por parte da DCO, cabendo ao Clube visitante realizar a troca do seu uniforme conforme orientação da DCO, se necessária.

O Parágrafo 8º complementa:

  • As duas equipes devem usar cores que as distingam entre si, como os goleiros devem usar cores que os distingam dos outros atletas e dos oficiais de arbitragem, cabendo à DCO, com base no Cadastro Nacional dos Uniformes, definir, até 72 (setenta e duas) horas antes das partidas, os uniformes das equipes e da arbitragem a serem utilizados, devendo ser observado o previsto no §7º.

Não há dúvida: a obrigação de possuir uniforme alternativo é do visitante, no caso, o Corinthians.

Porém, em procedimento amador, o clube de Parque São Jorge alegou não ter levado outra camisa para o jogo.

O segundo tempo foi disputado com os problemas do primeiro.

Tudo indica, o Corinthians receberá punição.

Levando-se em consideração que a regulamentação serve, inclusive, para a Copa São Paulo de Juniores, que Augusto Melo disputou com o Barbarense, o cartola não tem direito de alegar desconhecimento.

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