A Sentença que pode falir a Portuguesa

O Blog do Paulinho revelou, em 15 de junho, que por decisão da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Portuguesa perdeu o direito ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista, que equacionava pendências às possibilidades do caixa do clube.

Com a punição, a  Lusa terá que pagar os credores no Regime de Execução Forçada.

Ou seja, penhoras, bloqueios, etc.

Em 27 de junho, a sentença foi publicada, entrando em vigor desde então.

Além de perder os benefícios anteriores, a Portuguesa estará proibida de tentar retomá-los pelo período mínimo de dois anos.


Confira a decisão:

TRT-2 – Publicação do processo nº 0000956-23.2022.2.00.0502 – Disponibilizado em 27/06/2024

CORREGEDORIA REGIONAL PORTARIA CR Nº 11, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Determina a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, CNPJ 61.957.981/0001-54.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do Provimento GP /CR Nº 2/2019, que disciplina o funcionamento do Juízo Auxiliar em Execução; CONSIDERANDO o acolhimento integral do opinativo do Juízo Auxiliar em Execução exarado no Pedido de Providências nº 0000956- 23.2022.2.00.0502;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n. 2 /CR, de 14 de janeiro de 2021, que determinou a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS (CNPJ Nº 61.957.981/0001-54).

Art. 2º Instaurar o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, CNPJ 61.957.981/0001-54. Parágrafo único.

Fica proibida a obtenção de novo plano prévio de liquidação pela ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 7º, § 2º do Provimento GP /CR nº 02/2019.

Art. 3º Nomear o processo nº 0095700-73.2002.5.02.0059 para atuar na qualidade de piloto do Pedido de Providências nº 0000956- 23.2022.2.00.0502 (artigo 12, § 1º do Provimento GP /CR n.º 02/2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA Corregedor Regional – TRT da 2ª Região


Há pouco mais de um mês, o Castanheira perdeu as duas ações que promoveu contra o Blog do Paulinho, nas esferas cível e criminal, que revelaram, entre outras coisas, pedido de empréstimo do cartola ao ex-jogador Marcus Vinícius, sob garantia de, a prejuízo do clube, facilitar-lhe a quitação de pendência trabalhista – promessa que foi descumprida, apesar do dinheiro aportado.

Marcus, que é defendido pela Dra. Gislaine Nunes, é o maior credor da Portuguesa, com R$ 32 milhões a receber.

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