Presidente da Portuguesa perde nova ação para o Blog do Paulinho

“No caso em tela, o Requerido publicou matérias jornalísticas baseadas em documentos, áudios e mensagens que supostamente evidenciam irregularidades na gestão do Autor à frente da Associação Portuguesa de Desportos.”
(Trecho de Sentença de absolvição do Blog do Paulinho em ação promovida pelo Presidente da Portuguesa)
Em 2023, Antonio Castanheira, presidente da Portuguesa, pediu a prisão deste jornalista, em queixa crime que tramitava na Justiça de São Paulo.
Antes, tentou intimidar-nos enviando representantes para acompanhar nosso depoimento em delegacia.
O desespero se deu por conta de áudios, publicados pelo Blog do Paulinho, que revelavam possíveis desvios de conduta do cartola.
Em 22 de novembro de 2023, parecer da Promotora Eliane Cristina Zerati pediu a rejeição da queixa.
MP-SP pede rejeição de queixa do Presidente da Portuguesa contra o Blog do Paulinho –
No dia 13 de dezembro, a juíza Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 31ª Vara Criminal de São Paulo, concordou com o MP-SP e deu fim à pretensão de Castanheira.
“(…) assiste razão também ao Ministério Público no sentido de que as manifestações do querelado se deram em contexto jornalístico e estão abrangidas pelo direito à liberdade de expressão, o que inclui o direito de crítica, não se demonstrando, pelo que consta dos autos, qualquer dolo de injuriar ou difamar o querelado, mas sim de noticiar aquilo que foi apurado pelo jornalista”
“Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, oferecida por ANTÔNIO CARLOS CASTANHEIRA, qualificado nos autos, em face de PAULO CEZAR DE ANDRADE PADRO, também qualificado nos autos, com fundamento no artigo 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal”
O Presidente da Portuguesa moveu ação, também, na esfera cível, requerendo indenização por Danos Morais.
Perdeu novamente.
Abaixo trechos da Sentença – verdadeira aula de Direito – promulgada, na última terça-feira (04), pelo juiz Senivaldo dos Reis Junior, da 1ª Vara Civel do Ipiranga:
“O Autor, presidente da Associação Portuguesa de Desportos desde 2019, ajuizou ação indenizatória por danos morais em face do Requerido, responsável pelo sítio eletrônico denominado “Blog do Paulinho”(https://blogdopaulinho.com.br).”
“Alega o Autor que, em diversas publicações veiculadas entre os dias 19 e 24 de maio de 2023, o Requerido proferiu acusações caluniosas, difamatórias e injuriosas, atribuindo-lhe práticas fraudulentas e comentários homofóbicos e xenofóbicos, o que teria causado abalo à sua honra e prejuízos de ordem moral e institucional.”
“Liberdade de Imprensa e de Expressão”
“Nos termos do artigo 5o, inciso IX, da Constituição Federal, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ademais, o artigo 220 da Carta Magna estabelece que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
“No caso em tela, o Requerido publicou matérias jornalísticas baseadas em documentos, áudios e mensagens que supostamente evidenciam irregularidades na gestão do Autor à frente da Associação Portuguesa de Desportos.” O direito de informar e ser informado, essencial à sociedade democrática, confere ao jornalista a prerrogativa de investigar e divulgar fatos de interesse público, desde que o faça com base em elementos concretos e sem a intenção deliberada de ofender.”
“Proteção Constitucional e Internacional”
“O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, reforça a proteção à liberdade de expressão e de imprensa, conforme se extrai da ADPF 130:”
“O corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização.”
“De igual modo, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em seu artigo 13, assegura o direito à liberdade de pensamento e de expressão, proibindo a censura prévia e garantindo a difusão de informações e ideias por
qualquer meio.”
“No presente caso, as matérias publicadas pelo Requerido, ainda que desagradem ao Autor, estão amparadas pelo direito fundamental à liberdade de expressão.”
“Não se verifica, nas referidas publicações, a presença de dolo específico de caluniar, difamar ou injuriar, mas sim a intenção de divulgar fatos que, na visão do Requerido, revestem-se de interesse público e relevância jornalística.”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”

Apesar de desmascarado, Castanheira tenta convencer o Conselho Deliberativo da Portuguesa a formalizar a venda da SAF do clube ao Grupo Águia, que tem como proprietário sócio Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF.
Detalhes no link a seguir:
Castanheira quer vender a Portuguesa para parceiro de Ricardo Teixeira – (blogdopaulinho.com.br)
Nossa defesa foi realizada pelo escritório Flora, Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, com financiamento da ONG inglesa Media Defense.
Desta vez com participação especial do advogado Rony Ribeiro.


Confira abaixo as matérias que levaram Antônio Carlos Castanheira a processar o Blog do Paulinho:
