A CBF publicou, no último dia 10, o regulamento geral de competições, que deve ser seguido à risca pelas equipes que disputam o Brasileirão (em todas as séries) e também a Copa do Brasil.

Diz o art. 114 em seus Parágrafos 4º e 5º:

“A exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, inclusive nos uniformes das equipes participantes, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 14.790/2023 e na regulamentação do Ministério da Fazenda”

§ 4º – Somente poderão ser autorizadas para a realização de publicidade nas competições organizadas pela CBF as empresas operadoras de apostas esportivas que estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 14.790/2023″

§ 5º – A exibição de publicidade ou propaganda de operadora de aposta esportiva, em desacordo com o previsto neste artigo, sujeitará ao clube ao pagamento de multa pecuniária, em valor a ser fixado por ato da Presidência e nos termos do presente RGC.

Segundo o Art. 135, o valor da multa pecuniária é de até R$ 500 mil; em caso de reincidência, será cobrado o dobro (R$ 1 milhão) e assim sucessivamente.

A ‘Vai de Bet, patrocinadora do Corinthians, não atende aos requisitos obrigatórios do Regulamento pois não tem sede no Brasil e nem está inscrita no Ministério da Fazenda.

Em recente CPI, o proprietário do site afirmou que não regulamentaria a empresa, permanecendo com a operação no Exterior.

O Corinthians, para não sofrer prejuízos, precisa exigir que a “Vai de Bet’ se regularize, sob risco de terminar o Brasileirão e a Copa do Brasil, se denunciado, na condição de devedor da CBF.

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