Processo de blogueiro contra o SAFESP termina em pizza

Em 23 de novembro de 2022, o blogueiro Marcelo Marçal ingressou com ação judicial contra o SAFESP (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo), seu presidente Aurélio Sant’Anna Martins, a vice Regildenia Holanda Moura e o esperto Daniel Destro do Carmo, requerendo R$ 40 mil por dano moral.
E tinha razão.
A história teve início em setembro de 2020, quando o SAFESP registrou Boletim de Ocorrência, que se tornou inquérito criminal no mês seguinte, acusando Marçal de ter hackeado os computadores da instituição.
Tratava-se de aparente intimidação porque o blogueiro realizara, pouco antes, postagens revelando malfeitos do Sindicato.
O Ministério Público opinou pelo arquivamento do processo por falta de provas.
A justiça, através de laudo pericial oficial, comprovou que outra perícia, assinada por Daniel Destro – sob as ordens do SAFESP, não era compatível com a realidade dos fatos.
Ou seja, provavelmente fajuta.
Através dos peritos oficiais, restou incontroverso que Marçal nunca hackeou os computadores do Sindicato.
Fatos constrangedores também foram revelados, como acessos, de funcionários ou dirigentes do SAFESP, a sites que tratavam sobre ‘tráfico humano’ e ‘pornografia’.
Voltando ao processo movido contra o SAFESP, apesar de estar com a ‘faca e o queijo’ nas mãos, o blogueiro passou a se comportar de maneira estranha na ação.
Em outubro de 2023, instado pela Justiça a comprovar Boletim de Ocorrência ou Inquérito por denunciação caluniosa contra os cartolas do Sindicato, se calou.
Não atendeu, também, a outras determinações.
Diante disso, no último dia 23, a juíza Ana Paula Mezzina Furlan, da 1ª Vara Civel do Foro de Vila Prudente, deu ganho de causa ao SAFESP.
A Sentença diz que o Sindicato não pode ser punido por formalizar Boletim de Ocorrência nem pedir investigações contra o blogueiro, que lhe é direito assegurado na Constituição, ainda que as apurações, como ocorrido, não confirmem as suspeitas.
Seria passível a punição se houvesse comprovação do dolo ao denunciar.
Eis o ponto.
Marçal não formalizou a ‘denunciação caluniosa’ que poderia comprovar a má-fé no laudo assinado por Daniel Destro, com aval da diretoria do SAFESP.
Para ‘sorte’ do Sindicato – agora sob a gestão de José de Assis Aragão – e também dos demais processados, o blogueiro não recorrerá da decisão, sob alegação de dificuldades financeiras.
Ou seja, o caso terminou em pizza.
Quem poderia ganhar, parece conformado com a derrota; quem deveria perder, se viu beneficiado pelos ‘erros’ do acusador.
