Para defender Arboleda, São Paulo tenta enganar a Justiça, mas se dá mal

Recentemente, a 2ª Vara Civil de São Paulo penhorou a premiação da Copa do Brasil, a ser pega pelo São Paulo ao jogador Arboleda, para quitação de calote do atleta com a Kirin Soccer, do chinês Joseph Lee.

A dívida era de R$ 400 mil, oriunda de empréstimo tomado pelo zagueiro.

O São Paulo foi notificado a informar detalhes da premiação.

Porém, o clube, para defender o atleta, disse não haver previsão de pagamento do prêmio, ocultando, também, os valores que seriam devidos.

A Justiça não engoliu:

“De fato o SPFC não atendeu à determinação de fls. 253 e 257. No entanto, previamente à aplicação de eventual medida coercitiva para cumprimento da ordem judicial e aplicação de sanção em face do clube, determino novamente
a intimação do SPFC, desta vez por meio de oficial de justiça na pessoa de seu presidente Sr. Júlio Casares, para que atenda a determinação deste juízo indicada às fls. 253:”

““Em que pese a juntada do ofício de fls. 244/245, expedido pelo SPFC, necessário que o clube preste algumas informações a este juízo. Não é crível que o SPFC informe a este juízo que não há previsão quanto aos valores e data de realização de pagamentos devidos aos atletas oriundos do titulo da Copa do Brasil Ainda que não tenha sido realizado o pagamento, é necessário que ao menos seja informado a este juízo alguma previsão de data de pagamento, bem como dos valores que seriam destinados ao executado nestes autos.”

“Dito isso, determino ao São Paulo Futebol Clube que preste a este juízo informações precisas quanto a premiação devida ao executado Robert Abel Arboleda Escobar decorrente da conquista do clube da Copa do Brasil de Futebol de 2023, incluindo o valor devido ao atleta, cronograma de pagamento e, se o caso, prestar informações sobre outras penhoras havidas sobre o prêmio em questão, com indicação do número do processo, nome das partes, valor da dívida, dentre outros.”

“A resposta deverá ser realizada no prazo de 10 dias, podendo ser encaminhada ao e-mail desta vara (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.Br).”

“Em caso de nova inercia, conclusos para adoção das medidas cabíveis.”

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