O mandato de Ednaldo Rodrigues e a necessária reforma institucional na CBF

Por TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA e VICTOR BASTOS RIBEIRO
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é uma entidade central no contexto do futebol nacional e internacional. Porém, nos últimos anos, tem se observado consistentes questionamentos acerca da legitimidade de seus líderes. Ednaldo Rodrigues, presidente interino da CBF desde a saída de Rogério Caboclo, enfrenta um déficit significativo de legitimidade.
O processo que levou à presidência interina de Ednaldo foi marcado por controvérsias. Sua ascensão ao cargo ocorreu em um ambiente tumultuado, após Caboclo ser afastado por denúncias de assédio moral e sexual. Essas acusações geraram profundo abalo na gestão da entidade, lançando dúvidas sobre a integridade da instituição e comprometendo a credibilidade do seu novo líder.
A falta de um processo eleitoral transparente também contribui para o déficit de legitimidade. A ausência de uma votação aberta e democrática suscita dúvidas sobre a representatividade de Rodrigues e sua capacidade de conduzir a CBF de forma ética e íntegra. O déficit de legitimidade na entidade também se deve à recorrência de eleições de “chapa única”, que comprometem a representatividade e disputas de projetos, reduzindo o pleito a uma mera aparência de legalidade e legitimidade.
É no mínimo curioso que o cargo de presidente do futebol mais prestigiado do mundo, com salário que supera a cifra de R$ 300 mil não seja fruto de eleição com ampla concorrência. A discussão sobre os rumos da CBF é crucial não apenas sob o prisma desportivo, mas também pelo viés econômico. O futebol brasileiro movimenta R$ 52,9 bilhões na economia (quase 1% do PIB brasileiro) e arrecada R$ 761 milhões em impostos.
Assim como ocorreu com a gestão de Caboclo, a gestão de Ednaldo também é marcada pelo ambiente interno conturbado e já conta com pelo menos três denúncias de assédio moral por parte de integrantes do alto escalão da instituição. Ednaldo é acusado de ter promovido perseguição de funcionários não alinhados aos seus interesses, demissões em massa e contratações com valores questionados, a exemplo do custo mensal de R$ 80 mil com segurança pessoal.
Não restam dúvidas de que em instituições do porte da CBF, faz-se necessário um rigoroso programa de compliance buscando efetivar um conjunto de boas práticas e conformidade com os regulamentos e normas nacionais e internacionais.
Na atual quadra, os órgãos reguladores, patrocinadores e a opinião pública têm exigido mudanças significativas na estrutura e governança das instituições. No que se refere à CBF, não pode ser diferente.
Como se não bastasse, está em curso uma acirrada disputa jurídica pela cadeira da presidência. A definição sobre quem será definitivamente o ocupante do cargo mais importante da instituição esportiva parece estar longe de um fim. Vejamos:
O presidente Ednaldo estava afastado do cargo de presidência da Confederação Brasileira desde o dia 07 de dezembro de 2023, em virtude de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0186960-66.2017.8.19.0001 pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ação movida por ex-dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol, a Justiça Estadual julgou ilegal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em março de 2022 que havia garantido a presidência a Ednaldo Rodrigues por quatro anos.
A decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau considerou que o MPRJ não poderia interferir nos assuntos internos da confederação, uma entidade privada. O julgado resultou na destituição imediata de Ednaldo e determinou que a confederação brasileira convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Ademais, neste ato nomeou-se interinamente para o cargo, como interventor, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus. A defesa de Ednaldo interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a Ministra Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, negou segou seguimento ao recurso por meio do qual a Confederação Brasileira de Futebol buscava reverter o afastamento de presidente da entidade.
Não obstante, a assessoria jurídica do Partido Social Democrático (PSD) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.110 com pedido liminar perante o STF, pela qual defende a legitimidade do Ministério Público para a celebração do TAC, visando regular situação que afeta o interesse público e a sociedade. O partido também sustenta que a nomeação de um interventor na CBF viola a autonomia das entidades de prática esportiva. Em contrapartida, os ex-vice-presidentes da renomada Confederação, Gustavo Feijó e Castellar Guimarães Neto, através de seus patronos interpelaram o Ministro do STF André Mendonça, relator da ADPF, para que rejeite a ação, sustentando a legalidade da decisão do TJRJ que afastou do cargo o atual mandatário da CBF. Na referida ADPF, o Ministro Mendonça indeferiu a medida de urgência que buscava reverter o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, sob o argumento de que a estavam ausentes os requisitos capazes para justificar a concessão de liminar, asseverando que o processo já tramitava por 6 anos no juízo da 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ sem a vigência de nenhuma medida de urgência.
Ainda, em paralelo aos procedimentos supramencionados, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ajuizou Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) de nº 7.580, que almejava a interpretação conforme à Constituição das normas contidas no §2º do art. 4º da Lei nº 9.615/1998, e do arts. 26, caput e §§1º e 2º, 27, 28 e 142,caput e §§ 1º e 2º da Lei nº 14.597/2023 de modo a assentar a “não intervenção do Poder Judiciário em questões interna corporis das entidades desportivas, e, bem como a legitimidade do MP, celebrar, autonomamente, sem a interferência do Poder Judiciário, termos de ajustamento de conduta (TAC), que tenham implicação direta ou indireta, na prestação do serviço do consumidor da atividade esportiva”. Liminarmente- requereu-se a suspensão da decisão do TJRJ e demais decisões que, especialmente, haviam destituído Ednaldo Rodrigues e demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022, debruçando-se em supostos danos graves e irreparáveis que o afastamento poderia causar à coletividade, uma vez que a FIFA e a Conmebol, entidades que regulam o futebol a nível mundial e sul-americano, não reconhecem o interventor nomeado pelo TJRJ como representante legítimo da entidade. Por este prisma, nenhum documento oficial firmado exclusivamente por ele seria reconhecido, sendo certo que o Brasil poderia ficar fora do torneio Pré-olímpico, que teriam suas inscrições encerradas no dia 05.01.2024. No dia 04.01.2024, o Ministro relator Gilmar Mendes, nos termos iniciais da Ação, concedeu a medida de urgência, restabelecendo Ednaldo Rodrigues ao cargo, e suspendendo as decisões que tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público para aferir sobre temas que envolvam entidades desportivas no país até a decisão do Supremo. Neste momento, o processo aguarda apreciação do Plenário do Supremo, que julgará o mérito da questão.
A lide em questão representa um importante ponto de inflexão. O afastamento ou manutenção do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, suscita debates não apenas sobre os aspectos estatutários da entidade, mas também sobre a necessidade de transparência, ética e conformidade com a legislação, a fim de promover uma gestão responsável e íntegra no âmbito desportivo brasileiro.
Podemos estar diante de oportunidade singular para a promoção de reformas institucionais que possam resgatar a legitimidade e credibilidade da Confederação Brasileira de Futebol. Faz-se urgente e necessária a afirmação institucional de comprometimento com a ética, transparência e boas práticas corporativas. A realização de eleições democráticas e a implementação de políticas de responsabilidade e integridade tornam-se cruciais para a reconstrução da imagem da CBF e para legitimação da liderança de quem venha a ocupar a cadeira da maior instituição futebolística do mundo. O déficit de legitimidade da CBF é um desafio complexo, mas não insuperável. A busca por uma gestão transparente, ética e inclusiva é fundamental para resgatar a confiança dos envolvidos e promover mudanças positivas no cenário do futebol brasileiro.
- Taiguara Libano Soares e Souza é Advogado. Doutor em Direito pela Puc-Rio. Professor de Direito da UFF e do IBMEC. Especialista em Compliance pela Universidade de Coimbra)
- Victor Bastos Ribeiro é Advogado. Especialista em Direito Penal Econômico e Criminalidade Complexa pelo IBMEC-RIO. Neto de José Sebastião Bastos, ex-vice-presidente e ex-presidente interino da CBF)
