Recentemente, Julio Cesar Rodrigues Nascimento, conhecido no Corinthians pelo apelido ‘Dick Vigarista’, não pelos hábitos do personagem, mas pela semelhança por conta do bigode, ingressou com ação contra o Corinthians.

O pedido era de liminar para que pudesse votar nas eleições do clube, marcadas para o próximo dia 25.

Julio pagou a mensalidade alvinegra após a data limite, estipulada pela Comissão Eleitoral.

Não poderia, portanto, votar nem ser votado.

A justiça indeferiu a solicitação:

“Para a concessão da tutela de urgência, insculpida no art. 300 do CPC, exige-se a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”

“Na hipótese vertente, em que pese o respeito pelos argumentos do autor, as questões deduzidas na inicial não encontram nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito, considerando que o próprio requerente informou que teve ciência da data limite para pagamento de sua mensalidade, e que não efetuou o pagamento por motivo de “caso fortuito e força maior”, sem comprovar as suas alegações ou indicar de forma precisa o motivo.”

“Ademais, não cabe a interpretação e avaliação da validade das cláusulas estatutárias em sede de cognição sumária e transitória da lide”

“Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência”

Com o perdão do trocadilho, Dick não poderá votar no ‘vigarista’ – para quem trabalha em Parque São Jorge – nas eleições do Corinthians.

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