Primeiro Cavalheiro do Palmeiras tenta melhorar ficha de antecedentes criminais

Em 01º de junho, José Roberto Lamacchia, Primeiro Cavalheiro do Palmeiras, marido de Madame Leila Pereira, presidente do clube, ingressou com ação judicial contra o Estado para ‘melhorar’ sua ficha de antecedentes criminais.
Pede ainda indenização por Dano Moral.
O incomodo é pela presença, em seu prontuário, do processo nº 0007249-79.2012.8.26.0002, em que era investigado por coação.

Lamacchia foi acusado por sua ex-faxineira, Glória da Graça de Souza, testemunha chave em ação que, por fraude, está retirando de sua família o controle da FAM; o caso já tem decisão em 3ª instância.
Detalhes podem ser conferidos no link a seguir:

No dia seguinte (02), a juíza Adriana Bertier Benedito, da 3ª Vara do juizado Especial da Fazenda Pública negou a liminar, concedendo prazo para o contraditório.
A Procuradoria Geral do Estado, em 27 de junho, através da Procuradora Amanda Cristina Viselli, respondeu:
“(…) Ab initio, cumpre salientar que o cadastro em nome de JOSÉ ROBERTO LAMACCHIA, RG xxxxxx, está devidamente atualizado e regularizado, no sistema PRODESP, cadastro relativo aos autos 7249/2012.”
“Adiante-se que, segundo subsídio fornecido pela Polícia Civil de São Paulo (anexo), as informações acerca de registros criminais encontram-se sob sigilo, com acesso altamente restrito, cuja divulgação somente é realizada através de requisição judicial ou a requerimento do próprio interessado”
“Portanto, estando as informações do processo supra sob sigilo, o demandante não tem interesse de agir”
“Como bem anotado na decisão que indeferiu o pedido liminar, o autor não fez mínima prova de que o acesso às informações não é limitado”
“Portanto, o presente feito deve ser extinto porque configurada a falta de interesse de agir pela desnecessidade/inadequação da demanda, na forma do arts. 17 e 485, inc. VI, ambos do CPC.”
“No mérito, sem razão o autor”
“O pedido autoral consiste em colocar os dados pessoais do autor sob sigilo, nos sistemas PRODESP, IIRGD, SSP e PMSP”
“Acontece que tais informações estão abarcadas pelo sigilo, cujo acesso é altamente restrito e disponibilizado exclusivamente para o desempenho de trabalhos inerentes à segurança pública”
“Apenas usuários de senhas especiais lotados no IIRGD tem acesso às informações nos casos legais, para atualização de cadastro ou prestação de informações ao Poder Judiciário”
“O autor não faz prova de que as informações não estão sob sigilo”
“E na hipótese de utilização ilegítima (acesso ilegal ao sistema ou divulgação indevida), do agente público e/oudo Estado, o autor deve ingressar com ação própria para que seja aferida a responsabilidade civil ou criminal”
“Ressalta-se o ente público que as normas referentes ao sigilo de dados são fielmente cumpridas pelo Estado de São Paul”
“Destaque-se, ainda, que a permanência dos registros perante o IIRGD não viola direito do autor e sua remoção não é autorizada por lei”
“Ademais, não se pode ser compelida a colocar em sigilo as informações de processo que já estão nesta situação”
“Reitera-se, então, que o sistema é de natureza estritamente sigilosa, inexistindo acesso a qualquer indivíduo, visto que há um rigoroso processo de concessão de senha imposto pela Divisão de contra inteligência, partícipe deste Departamento de Inteligência”
“A atribuição de senha de usuário leva em consideração fatores como o cargo, local de trabalho e serviço desempenhado”
“Esse processo garante que o colaborador utilize o sistema nos limites de suas atribuições”
“Do exposto, requer seja acolhida a preliminar ou, subsidiariamente, julgada totalmente improcedente a demanda, impondo-se a sucumbência na forma da lei”
Aguarda-se agora pela Sentença.
