Em nova tentativa de intimidar o trabalho do Blog do Paulinho, Madame Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e seu esposo, José Roberto Lamacchia, promoveram ação judicial, com pedido de liminar, para retirar do ar matérias em que são citados.

A 36ª Vara Civil, através da juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, negou-lhes os pedidos.

Inconformados, os ‘crefizenses’ recorreram ao TJ-SP e, novamente, por decisão do desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, a liminar foi indeferida.

O casal incomodou-se com os seguintes assuntos:

  • investigação criminal em curso contra Lamacchia, Leila Pereira e CREFISA no MP-SP;
  • utilização do Palmeiras para ajudar Bolsonaro nas eleições presidenciais
  • atuação comercial da CREFISA.

O Blog do Paulinho é defendido pelo escritório Flora, Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, sob patrocínio da ONG inglesa Media Defense.


Abaixo, trechos auto-explicativos da decisão de 1ª instância, mantida pelo TJ-SP:

Tratam-se de pedido de tutela de urgência deduzida pelos autores, que apontam ofensas aos seus direitos extrapatrimoniais por publicações datadas de abril de 2023 em rede social do requerido de fatos não verdadeiros e/ou criminosos.

Pretendem eles, assim, em caráter liminar, a retirada do “blog” do requerido ou de qualquer outra rede social que ele administre ou não, das seguintes publicações:

SIMILARIDADES ENTRE ÁGUA SANTA E PALMEIRAS” e “SOBRE A ADESÃO DE MADAME LEILA PEREIRA AO GOVERNO LULA”, bem como seja seja determinado a ele que se abstenha de publicar qualquer texto em seu “blog”, ou em qualquer rede social que administre ou não, que se refira de forma caluniosa, difamatória ou com injúria, ou que faça qualquer menção à demanda ora ajuizada

No caso, o requerido, que está identificado na rede mundial de computadores, veiculou os seguintes conteúdos apontados na inicial:

  • i) “Fora de campo, Palmeiras e Água Santa são similares em alguns aspectos de gestão. Enquanto o dinheiro que sustenta o time de Diadema tem origem complicada, o do Verdão, principalmente o que provém de seus mais relevantes patrocinadores, está, numa parte, sendo investigado pelo MP-SP, noutra, julgado pela Justiça. A promotoria tenta provar que o casal Leila e Lamacchia estaria envolto em situações criminosas”;
  • ii) “(…) ter trabalhado para eleger Jair Bolsonaro com utilização indevida, do Palmeiras” e ainda “quantas vidas não foram prejudicadas, talvez até terminadas, após um empréstimo mal calculado na CREFISA?”;
  • iii) “… Inúmeras ações judiciais e reclamações no PROCON comprovam irregularidades e, por vezes, até ilegalidades da operadora de crédito presidida pela mandatária do Palmeiras…”.

Nessa passo, no sopeso dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e da vedação de censura, ao menos diante da cognição sumária (perfunctória), mostra-se prematura qualquer ordem judicial sem a ciência da demanda ao requerido, com oportunidade de defesa, já que inexiste a urgência na tutela requerida, a se ponderar o fato ofensivo datar do mês de abril, acrescido, ainda, a verificação pelos parcos elementos de convicção a qualidade ilícita dos conteúdos manejados.

Conclusão em sentido contrário será possível quando se adentrar ao mérito da veracidade ou não das informações veiculadas, bem como dos reais propósitos do requerido em relação aos autores, a depender, frise-se, da existência do contraditório e de eventual dilação probatória nos autos.

Não obstante, a Lei nº 13.188/2015 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, de modo que, aparentemente, concluo nada impedir que os autores venham a se utilizarem do direito de resposta para mitigar maiores danos às suas respectivas imagens.

Do exposto, sem prejuízo de melhor análise futura do pedido de urgência, indefiro a medida liminar.


Nota do Blog:

No link abaixo, farto em documentação, a comprovação de que o MP-SP tenta provar que o casal Leila e Lamacchia estaria envolto em situações criminosas:

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