James Walker Júnior

A ANACRIM (Associação Nacional de Advocacia Criminal), presidida pelo advogado James Walker Júnior, ingressou no STJ na ação que julgará a possibilidade de cumprimento de pena de nova anos de prisão pela condenação de estupro, na condição de ‘amicus-curiae’.

Em português, ‘amigo da corte’.

Seria, em tese, uma participação imparcial, na prática, porém, defende os interesses do estuprador.

A controvérsia imposta seria a de que a Lei que permitiria o cumprimento da pena de Robinho no país seria posterior à data da infração cometida; porém, os acusadores alegam que não se trata mais de utilização em julgamento criminal – quando a legislação não pode retroagir contra o réu, mas de procedimento processual definido, com transito em julgado – em que seria aplicável.

Se é lícito discutir qual tese deveria prevalecer, a argumentação utilizada pela ANACRIM para embasa-la beira o desrespeito à vítima.

Segundo a Associação, a execução da condenação ‘violaria a dignidade’ de Robinho, além de ferir a soberania nacional.

E a dignidade da vítima?

O termo, infeliz, poderia, sem prejuízo da pretensão, ser substituído por ‘violaria os direitos’, bem menos ofensivo diante dos fatos conhecidos.

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