A ANACRIM (Associação Nacional de Advocacia Criminal), presidida pelo advogado James Walker Júnior, ingressou no STJ na ação que julgará a possibilidade de cumprimento de pena de nova anos de prisão pela condenação de estupro, na condição de ‘amicus-curiae’.
Em português, ‘amigo da corte’.
Seria, em tese, uma participação imparcial, na prática, porém, defende os interesses do estuprador.
A controvérsia imposta seria a de que a Lei que permitiria o cumprimento da pena de Robinho no país seria posterior à data da infração cometida; porém, os acusadores alegam que não se trata mais de utilização em julgamento criminal – quando a legislação não pode retroagir contra o réu, mas de procedimento processual definido, com transito em julgado – em que seria aplicável.
Se é lícito discutir qual tese deveria prevalecer, a argumentação utilizada pela ANACRIM para embasa-la beira o desrespeito à vítima.
Segundo a Associação, a execução da condenação ‘violaria a dignidade’ de Robinho, além de ferir a soberania nacional.
E a dignidade da vítima?
O termo, infeliz, poderia, sem prejuízo da pretensão, ser substituído por ‘violaria os direitos’, bem menos ofensivo diante dos fatos conhecidos.