40% do lucro da ‘Casa do Povo’ era embolsado por empresa ligada a cartolas do Corinthians

Duílio do Bingo, Andres Sanches, Mario Gobbi e Roberto Andrade

Em 26 de janeiro de 2017, Corinthians e Arena Fundo FII, através da controladora BRL Trust, assinaram acordo com a Experience Agência de Promoções e Eventos, de nome fantasia ‘FXP’, para administração do tour ‘Casa do Povo’, realizado no estádio de Itaquera.

O acordo previa que 40% de todo o dinheiro arrecadado serviria como pagamento à empresa; incluídos acordos de patrocínio e também de ‘naming-rights’ ligados ao empreendimento:

Os demais 60% ficariam para o Fundo, que teria, contratualmente, a responsabilidade de repassá-lo à CAIXA, por conta do acordo de pagamento do financiamento com o BNDES.

A  obrigação mais relevante da FXP seria a de investir R$ 179,4 mil em infraestrutura que, conforme veremos adiante, era quantia irrisória diante do faturamento geral.

Ainda assim, se quisesse: o contrato diz que, a critério da empresa – e somente dela, estes valores poderiam ser reduzidos.

À época da assinatura, Roberto Andrade era o presidente do Corinthians.

Atualmente é diretor de futebol, apesar de pronunciado pelo MP-SP sob suspeita de ter roubado a própria empresa, da qual foi expulso por decisão unânime dos demais sócios.

Pedro Pugliese e Rafael Moraes

Os donos da ‘FXP’, Pedro Alves Pugliese e Rafael Moares, são amigos pessoais do cartola.

Mais do que isso.

Segundo fonte, Pugliese possuiria parentesco com Ismael Pugliese, sócio de Andres Sanches em diversas empresas, algumas investigadas por aplicações de afamados ‘golpes de arara’.

Entre as quais:

  • Polyzacs

polyzaks

  • Sol América

sol america

Pugliese, em Direito de Resposta, negou a ligação.

Faz alguns anos, Corinthians e Fundo deixaram de pagar as parcelas da CAIXA por conta de impasse jurídico que, somente há pouco mais de um mês, foi apaziguado com a readequação dos valores a serem honrados pelos devedores.

Neste interim, os cartolas alvinegros não repassaram os valores das arrecadações do estádio ao ‘Arena’ e, por conta disso, o Informe financeiro mais recente, protocolado na CVM, referente ao mês de julho de 2022, dá conta de que a dívida alvinegra seria R$ 58,2 milhões.

Porém, a ‘FXP’, conforme previsão contratual, embolsou seus 40% e destinou os 60% ao Fundo.

No Informe citado, o Arena diz possuir, aplicado em Renda Fixa, R$ 17,6 milhões.

Além do Corinthians, o Fundo possui, conhecidas, duas outras fontes de entrada de dinheiro: a anuidade dos ‘naming-rights’ do estádio – que nunca foram contabilizadas, sugerindo que não foram pagas – e, agora, descobrimos, mensalidades da ‘FXP’.

Levando-se em consideração, a grosso modo, que R$ 17,6 milhões podem fazer parte dos 60% recebidos pelo projeto ‘casa do povo’, estima-se que a arrecadação total, ao longo destes anos (quatro), seria próxima de R$ 29 milhões.

Destes, em tese, pouco mais de R$ 11,4 milhões, provavelmente embolsados pela ‘FXP” e, consequentemente, por alguns de seus ‘parceiros’ comerciais.

Valores que incluem a venda de ingressos, na casa de R$ 80 cada (aos finais de semana) e R$ 55 (dias úteis), além doutros ativos descritos na matéria.

Outro item interessante do Contrato é a aprovação do pagamento de comissionamentos, definidos em 10%, para qualquer negócio firmado com o projeto ‘Casa do Povo’; por exemplo: placas de publicidade, naming-rights, etc.

Este montante, destinado a intermediários ou até – expressamente descrito – aos próprios ‘Fundo’ e ‘FXP”:

Valores, por óbvio, de difícil apuração.

O contrato tinha validade de quatro anos – estendido mais alguns meses por conta da pandemia – e não foi renovado, com distrato sendo assinado em 14 de fevereiro de 2022, em meio às indefinições do acordo entre Corinthians, Fundo e Caixa Econômica Federal:

Desde então, o site oficial da ‘FXP” está fora do ar.


DIREITO DE RESPOSTA DA FXP

1) Logo no título, a informação de que “40% do lucro da ‘Casa do Povo’ era embolsado por empresa ligada a cartolas do Corinthians” é falsa. A empresa FXP não tem e nem nunca teve qualquer relação com membros da diretoria do SCCP, nem tampouco seus sócios tiveram contatos pessoais com qualquer pessoa relacionada aos quadros diretivos do SCCP ou seus parentes. Trata-se de afirmação falsa e leviana, sem qualquer base nos fatos.

2) A afirmação de que “A obrigação mais relevante da FXP seria a de investir R$ 179,4 mil em infraestrutura que, conforme veremos adiante, era quantia irrisória diante do faturamento geral” é falsa. A obrigação mais relevante da FXP era idealizar, produzir e implementar, além custear e de gerir o tour “Casa do Povo”, tendo para isso que aportar os recursos necessários. Ou seja, o negócio foi feito sem investimento direto do SCCP, apenas da FXP, que aportou recursos, know how e esforços nessa importante fonte de renda para o SCCP e a Arena;

3) A afirmação de que “Os donos da ‘FXP’, Pedro Alves Pugliese e Rafael Moares, são amigos pessoais do cartola [Sr. Roberto de Andrade].” é falsa. O Sr. Pedro Alves Pugliese e seu então sócio, Sr. Rafael Moraes, citados no post jamais foram amigos do referido dirigente, nunca mantiveram qualquer relação pessoal com ele. Indaga-se de onde o autoproclamado jornalista obteve tal informação (que, repita-se, nem sequer foi checada ou ouvida a outra parte, o ora Notificante)?

4) A afirmação “[o Notificante, Pedro Alves] Pugliese possui parentesco com Ismael Pugliese, sócio de Andres Sanches em diversas empresas, algumas investigadas por aplicações de afamados ‘golpes de arara’.” é igualmente falsa. Não há nenhuma relação de parentesco entre o Notificante e referido Sr. Ismael. O Notificante, inclusive, desconhece referido Ismael Alves. Trata-se, portanto, de uma afirmação falsa e vil, cujo único objetivo era associar o Notificante a fatos desabonadores atribuídos a terceiros. Não houve o menor senso de responsabilidade ou a mínima ética jornalista em fazer uma afirmação dessas sem checagem prévia. Curioso que o autoproclamado jornalista nem mesmo menciona qual seria o parentesco. Mera ilação, invencionice do autor da postagem.

5) a Afirmação de que “Destes, em tese, pouco mais de R$ 11,4 milhões, provavelmente embolsados pela ‘FXP” e, consequentemente, por alguns de seus ‘parceiros’ comerciais.” é falsa. Os números arrecadados não chegam nem perto dos números divulgados na postagem, e a FXP não possuía qualquer parceiro comercial mencionado. Novamente, são ilações do autor da postagem, sem qualquer compromisso com a verdade dos fatos.

6) Sobre a afirmação de que “Outro item interessante do Contrato é a aprovação do pagamento de comissionamentos, definidos em 10%, para qualquer negócio firmado com o projeto ‘Casa do Povo’; por exemplo: placas de publicidade, naming-rights, etc.”, esclarece-se que o pagamento de comissões para intermediadores entre anunciantes e anunciadores é praxe no mercado publicitário, e serve normalmente para remunerar o trabalho das agências de publicidade que idealizam a ação publicitária e buscam um
parceiro/anunciante. Referida cláusula apenas previu que, se eventual parceiro/anunciante fosse captado pelas partes, em vez de pagar comissão à agência de publicidade, essa seria paga à parte que trouxe o parceiro anunciante

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