Parecer da Comissão de Ética do Corinthians no caso ‘Liberdade Corinthiana’ explicita o nível do judiciário brasileiro

Antes das eleições que alçaram Duílio ‘do Bingo’ Monteiro Alves à presidência do Corinthians, o grupo ‘Liberdade Corinthiana’, de maneira absolutamente correta, expôs em mídia social os votos de cada conselheiro alvinegro nas últimas reuniões de avaliação de contas da gestão ‘Renovação e Transparência, grupo chefiado por Andres Sanches.
A atitude gerou revolta entre os que deram aval, sequencialmente, aos absurdos.
Parte dos ‘desmascarados’ partiu para o contragolpe, em diversas frentes.
Numa delas, foi protocolado, na comissão eleitoral, pedido de punição aos supostos ‘infratores’.
O órgão lavou as mãos e repassou o caso à Comissão de Ética alvinegra.
Noutra posição, o próprio Andres Sanches, através do fantoche que preside o Conselho Deliberativo, utilizou a argumentação de que os conselheiros estariam correndo risco de morte após a exposição e, espertamente, adiaram a reunião que apreciaria as contas de 2019 (que, depois, foi novamente adiada).
Ontem (21), a Comissão de Ética do Corinthians arquivou o caso contra a ‘Liberdade Corinthiana’.
O parecer, porém, assinado pelo complexo desembargador Ademir Benedito, humilde servo de Andres Sanches no Corinthians, é de fazer corar.
Reitera, diversas vezes, a ‘culpa’ da Liberdade Corinthiana, repetindo argumentações dos acusadores, mas, ao final, não tem a coragem de puni-los, arquivando o caso.
Para fundamentar a ‘decisão’, Benedito alega ausência de ‘dolo’.
Em verdade, explicita bem o nível de boa parte do judiciário brasileiro, principalmente os que se alinham à cartolagem do futebol.
Para deixar bem claro, o correto, na opinião do blog, seria a ABSOLVIÇÃO, mas ao condenar os ‘infratores’ no texto e não fazê-lo na sentença, Ademir fez o jogo político habitual do Parque São Jorge.
Há poucos meses, Carol Solberg, a jogadora de vôlei de praia que gritou ‘Fora Bolsonaro!”, recebeu tratamento semelhante no STJD.
Foi detonada no parecer, mas, na decisão final, recebeu apenas advertência.
Inconformada com a evidente sacanagem e a falta de coragem dos julgadores em puni-la – por conta da opinião pública desfavorável, Carol recorreu, exigindo a absolvição.
E ela veio, meses depois.
Voltando ao ambiente corinthiano, apesar de, tecnicamente, beneficiados pelo arquivamento, a Liberdade Corinthiana, em defesa da honra, deveria se não recorrer (é compreensível que não o faça diante do nível dos julgadores), repudiar, veementemente e publicamente, os termos do lamentável parecer do desembargador, que mais parece uma condenação.

