Multa do PROCON, por esconder “meia-entrada” em clássico contra o Corinthians, suja o nome do São Paulo

Em 2015, o São Paulo foi multado pelo PROCON por esconder a “meia-entrada” na venda de ingressos para o clássico contra o Corinthians, realizado em 09 de agosto do referido ano.
R$ 47.360,17.
O auto de infração 18.771-D8, originou o Processo Administrativo nº 5.604/15, por infringir o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:
“Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.
- I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
(…) tal vinculação viola a liberdade do consumidor.”
Em resumo, além de não vender a entrada 50% mais barata, conforme prevê a lei, o Tricolor cobrou, pela internet, 10% a título de “taxa de conveniência”.
Por conta deste problema, o nome do São Paulo passou a figurar na Dívida Ativa, gerando a CDA nº 1.239.109.666 e, também, em Cartório, conforme revela intimação nº 2017.09.04.2407-4, do 8º Tabelião de Protestos de São Paulo.
Com o nome sujo na praça, o Tricolor recorreu da Sentença, depositou os valore em juízo, mas, nem assim, conseguiu livrar-se dos problemas paralelos gerados pelo não pagamento da pendência (a Justiça manteve os apontamentos de Dívida Ativa e Cartório), o que poderá complicar a vida do clube em negócios futuros.
