Antônio Silvestre Torres Morais e Marcelo Carvalho, ambos conselheiros da Portuguesa, ingressaram na 42ª Vara Civil com pedido de reconsideração da decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, que estendeu por mais 60 dias a condição de Alexandre Barros como administrador da Lusa.

O dirigente já estava há 90 dias nesta função.

Juntaram ao pedido, inclusive, fotografias de Barros divertindo-se em Nova Iorque, razão da perda de prazos para adequação dos poderes do clube, o que não deixa se ser curioso, levando-se em consideração informações que dão conta de diversos calotes praticados em sua vida pessoal e comercial contra fornecedores e colaboradores.

No link a seguir, o leitor conseguirá baixar a íntegra da petição:

Pedido de reconsideração da decisão de prorrogar Alexandre Barros como administrador da Portuguesa

Selecionamos os trechos mais relevantes do pedido, que requer vista prévia do MP-SP – estranhamente não concedida na decisão, e critica, duramente, o procedimento do juíz, que atuou em aparente favorecimento ao atual grupo gestor lusitano:

“Os Suplicantes requerem respeitosíssimamente a RECONSIDERAÇÃO do r. despacho que deferiu, no mesmo dia e hora, o pedido do Autor para que se lhe fosse concedido o prazo SUPLEMENTAR(sic) de mais 60(sessenta)(sic,sic) dias para cumprimento do determinado abinitio pelo Douto Juízo, posto que vencidos os 90 (noventa) deferidos e tidos como IMPRORROGÁVEIS pela Douta Curadoria de Fundações.”

“Inaudita altera parte (1) (ou seja, sem ouvir o Ministério Público), sem caução(2), sem obrigação prévia alguma de prestação de contas do período referente à gestão judicial deferida(3) e, permissa maxima, pior ainda, sem nenhuma fundamentação justificadora(4) do atraso no cumprimento do determinado por Vossa Excelência, que inicialmente acompanhou o parecer PRÉVIO da Douta Curadoria de Fundações, deferiu Vossa Excelência de imediato o heterodoxo pedido”

“Significa que o Autor, SEM FISCALIZAÇÃO ALGUMA, vai continuar recebendo DINHEIRO dos outros, (meio milhão da Federação Paulista de Futebol + aluguel do patrimônio para eventos+mensalidade dos sócios patrimoniais, etc,etc, etc) por mais DOIS MESES ???”

“Sabe Vossa Excelência do porquê o Autor PERDEU o prazo de 90 (noventa) dias inicial e improrrogavemente (sic) deferido? Porque estava em NEW YORK CITY, Estado Americano do mesmo nome, HOSPEDADO NA ILHA DE MANHATTAN , onde passou com a honrada Família 25 (VINTE E CINCO) DIAS entre DEZEMBRO DE 2.017 e JANEIRO O CORRENTE ANO !!!!”

“Aí não há prazo de 90 (noventa dias) mesmo que aguente, não é mesmo ?”

“Seja-se-nos permitido apresentar a Vossa Excelência….. o AUTOR… em Nova York:”

“Se na Tutela/Curatela o Tutor/Curador (aqui, é Gestor) é obrigado a PRESTAR CONTAS JUDICIAL DO DINHEIRO DO INTERDITADO (no caso, um menor ou um velhinho senil mas endinheirado) POR QUE SÓ AQUI TAL NÃO ACONTECE?”

“E ainda por cima se lhe dilata o prazo de gestão sem NENHUMA GARANTIA ??”

“Qual a diferença ? Pessoa Física e Pessoa Jurídica ?”

“O mais grave ainda está por vir. É que a Sociedade tem no Ministério Público o seu PRINCIPAL DEFENSOR !!!”

“A Douta Curadoria de Fundações já havia se manifestado ab initio de que o prazo de 90 (noventa) dias para ela seria IMPRORROGÁVEL.”

“Então até para o Mestre Acácio era evidente que se lhe fosse aberta PRÉVIA e OBRIGATÓRIA “Vista” esta, sob pena de se desmoralizar, iria emitir parecer contrário.”

“O Douto Juízo todavia deferiu na hora o pedido do Autor e DEPOIS mandou dar simples “Ciência” ao Guardião da Lei e Curador Permanente das Fundações!!”

“Algo como se fosse uma simples gentiesse…”

“Ao contrário, MANTIDOS O ENORME RESPEITO E DEVIDO ACATO AO DOUTO JUÍZO, esta atitude não foi feliz !!”

“Um constrangimento público ao Douto Ministério Público, na pessoa de sua ilustre Curadora de Fundações, que passou neste feito a ter uma função a ser exercida somente a posteriori… de subserviência…”

“Seus pareceres não merecem nem mesmo serem tomados…!!!!”

“Isto não está nada correto, mantida a venia.”

“A Associação Portuguesa de Desportos, na pessoa do Presidente de seu Órgão Máximo, informa Vossa Excelência que não pode concordar com este r. despacho mantenedor de um statu quo absolutamente INTOLERÁVEL !!”

“Não pode concordar com a IRRESPONSABILIDADE ( e até maldade) do Gestor que atrasa tudo, desde salários até o cumprimento de suas obrigações JUDICIALMENTE determinadas e vai passear no Exterior!!!”

“E, last but not least, não pode e não vai, conformar-se com o presente statu quo, pelo que requer, inicialmente, a reconsideração do r. despacho, abrindo-se, inicialmente, VISTA PRÉVIA à Douta Curadoria de Fundações para emissão de competente parecer e DEPOIS aos Suplicantes, para ratificação do alegado e eventual aditamento.”

“Isto, como medida e legalidade, respeito ao Direito e manifesta JUSTIÇA !!!”

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