Prefeitura de São Paulo, através da SPTRANS (Tattolândia), processa Blog do Paulinho, mas se dá mal

A Prefeitura de São Paulo, através da SPTRANS, controladora do transporte coletivo no Município de São Paulo, ingressou com Ação Cívil contra o Blog do Paulinho, exigindo retratação sobre o texto “Prefeitura tira ônibus em dia de manifestação a favor do “impeachment”, assinado pelo colaborador Napoleão Dumont.
Prefeitura tira ônibus em dia de manifestação a favor do “impeachment”
Vale lembrar que o presidente da SPTRANS é Jilmar Tatto (PT), conhecido, por motivos nada elogiáveis, pela alcunha “Tattolândia”.
O juíz Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheirom da 38ª Vara Civil, indeferiu o pedido de liminar, em decisão da qual destacamos os trechos mais relevantes:
“A tutela antecipatória, contudo, não pode ser deferida, porquanto ausentes, na espécie, os requisitos legais para sua concessão.
“Com efeito, em que pese a documentação carreada aos autos, ao menos nesta sede de cognição sumária, antes do aperfeiçoamento do contraditório, bem como o regular curso processual, não permite a concessão da antecipação da tutela pretendida.”
“Notadamente, porque ausente no caso concreto o requisito da verossimilhança das alegações da parte autora, tal como exigido pelo artigo 273 do Código de Processo Civil.”
“Há momentos de grande tesão nacional em que as forças competentes tem o direito e dever de agir “motu proprio”” (destaques no original).”
“Da leitura do texto em comento, sem que tal implique julgamento do mérito, infere-se que o réu expressou sua opinião pessoal (…)”
“Destaca-se que, por tratar-se de ação de obrigação de fazer, a antecipação dos efeitos da tutela é regida pelo artigo 461, §3º, do Código de Processo Civil, que condiciona a concessão da medida à existência de fundamento relevante da demanda e de justificado receio de ineficácia do provimento final.”
“E os fundamentos relevantes são os que indicam não a existência antecipada do direito, mas a possibilidade de que venha a ser reconhecido. Ineficácia não se confunde com o possível desconforto que possa ocorrer com a demora, mas com a própria frustração do que vier a ser determinado”.
“Por ora, porém, uma vez que não foram satisfeitos os requisitos para a antecipação de tutela, resta indeferida a antecipação de tutela pretendida.”
Processo a parte, há centenas de testemunhas que garantem a veracidade da ausência ou diminuição de ônibus nos dias das manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), assunto destacado no texto que levou a Prefeitura a processar, sem êxito, o Blog do Paulinho.
