Luxemburgo tem bens penhorados em ação movida por Marcelinho Carioca. Sentença é reveladora

luxa e marcelinho

O treinador V(W)anderlei(y) Luxemburgo perdeu, em 2009, ação de indenização por danos morais para o ex-jogador Marcelinho Carioca, após troca de ofensas no programa “Por Dentro da Bola”, apresentado por José Luis Datena, com a participação de Neto e Muller.

Em valores atuais, terá que pagar R$ 114 mil.

Safo, o treinador não tem saldo em suas contas, apesar de receber salário exorbitante como “manager” chinês.

Mas, o melhor de tudo, para que o leitor entenda mais sobre os bastidores do esporte, será ler, logo abaixo, os trechos que, cuidadosamente, selecionamos da sentença.

Didáticos e esclarecedores:

“MARCELO PEREIRA SURCIN moveu a presente ação de indenização por dano moral contra VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA alegando, em suma, que foi ofendido moralmente pelo réu na estréia do programa “Por Dentro da Bola” que foi ao ar, em rede nacional, no dia 04/02/2007, na sede da Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão.”

“O programa tinha como âncora Luis Carlos Datena, como entrevistadores o autor, Neto e Muller, sendo o réu entrevistado convidado. Alega que o réu, ao perguntado pelo âncora do programa, porque não gostava do autor, respondeu:

“Do Marcelinho Carioca eu não tenho o prazer de ser amigo dele nem quero ser” e depois disse “Eu não te deixo falar porque você é safado. Você é safado. Eu te conheço como cidadão há muito tempo. Você não vale nada. Você é safado. Você é moleque. Você é moleque e você é safado. Você é moleque e você é safado. Eu posso falar para você que eu tirei mulher do seu quarto. A tua religião foi a ponte para você se proteger até hoje. Eu falo isso na tua cara. Você é moleque e você é safado”.”

” (Luxemburgo) No mérito, sustentou, em suma, que é profissional de sucesso reconhecido e muito respeitado na área, e que o autor colocou a idoneidade do réu em dúvida ao afirmar que ele contrata jogadores não tão habilidosos, insinuando que o réu recebia dinheiro para estas contratações. Assim, sustenta que apenas respondeu à falsa acusação que o autor fez no programa contra a atuação do réu como técnico.”

“No mérito, a ação é procedente. Assistindo à cópia do programa, verifica-se que pouco antes da discussão com o autor, o réu já estava visivelmente chateado com o fato de o entrevistador Muller ter dito que achava o técnico Leão melhor que o réu.”

“Quando o entrevistador autor também concordou com o entrevistador Muller, o réu enfureceu-se e ao invés de fazer uma crítica técnica à opinião dos entrevistadores, passou a dizer que o autor não vale nada, chamando-o de safado e moleque, comentários que obviamente fugiram totalmente do contexto da entrevista, que se limitava à opinião dos entrevistadores quanto aos técnicos de futebol, opiniões estas manifestadas em palavras cordiais, sem ofensa à pessoa do réu.”

“O réu não foi ofendido pelo autor antes dos fatos, ou seja, as palavras ofensivas do réu não foram em resposta a nenhuma ofensa pessoal do autor contra o réu. Não houve legítima defesa da honra portanto.”

“O autor, ao questionar a contratação de alguns jogadores pelo réu, não fez nenhum comentário ofensivo, limitando-se a expressar a sua opinião em palavras respeitosas e dentro do contexto da entrevista. Já as palavras do réu fugiram totalmente do contexto da entrevista e causou constrangimento a todos do programa, inclusive ao âncora, que tentou acalmar o réu, que não parava de ofender o autor, o qual se manteve controlado na medida do possível e em nenhum momento xingou o réu.”

“Evidente ficou que o réu agiu com o intuito de ofender a imagem do autor, aproveitando-se do fato de estar em programa de televisão em rede nacional.”

“Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o réu VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA a pagar ao autor MARCELO PEREIRA SURCIN indenização moral no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais), corrigidos desde a data da propositura da ação, pela tabela prática do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.”

Abaixo, a discussão que deu origem ao processo:

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