Comemora-se, no dia de hoje, 20 anos da “Lei Bosman”, que, em 1995, iniciou o processo de extinção do “passe”, documento que garantia a propriedade dos clubes sobre jogadores de futebol.
Tudo começou quando o jogador belga Jean-Marc Bosman, então atuando pelo RFC Liège, no final da temporada 1989/1990, teve seu contrato rompido após recusar-se a aceitar redução salarial de 75%, imposta para renovação.
Preso ao clube pela “Lei do Passe”, o atleta não conseguia mais trabalhar, punido que fora, veladamente, com a imposição de uma clausula indenizatória, que, à época, correspondia a 4,8 milhões de Euros.
Bosman, inconformado, peitou as regras da FIFA (que impediam ações na Justiça comum) entrou com processo contra seu clube, a Federação Belga de Futebol e a UEFA, alegando que as regras vigentes impediam sua transferência para outras equipes, entre as quais o Dunkerque, que havia intencionado contratá-lo.
No dia 15 de dezembro de 1995, o Tribunal de Justiça da União Européia, com sede em Luxemburgo, deu ganho de causa ao atleta, abolindo as restrições (entre as quais, o passe) que impediam a transferência de jogadores comunitários (europeus).
O feito de propagou e inspirou novas decisões, mundo afora, que trataram de eliminar a escravidão imposta aos jogadores, que passaram a ter poder decisório em suas transferências, e a usufruir de direitos trabalhistas que, antes, não possuíam.
Apesar da cartolagem, em proveito próprio, ter introduzido mecanismos de comercialização de atletas (por intermédio de empresários – que mascaram recebimentos que não podem ser contabilizados) que, não por consequencia da Lei, em alguns casos, lesaram os clubes, os atletas, todos, se beneficiaram da corajosa iniciativa de Bosnan.