Em defesa contra a Receita Federal, Andres Sanches não desmente corrupção, mas reclama das quebras de sigilos
Em recente ação judicial, o Deputado Federal Andres Sanches, e seu “grupo” familiar, são acusados de utilização de “laranjas” para abertura de empresas de “fachada”, com objetivo de aplicar diversos golpes na praça e em instituições bancárias.
Anexado ao processo está uma condenação da “quadrilha” (é assim que são tratados na contenda) pela Receita Federal.
É exatamente este documento (cobrando cerca de R$ 15 milhões em sonegações de impostos) que tem tirado o sono do ex-presidente do Corinthians.
Através desta decisão, o grupo vem sendo acionado por diversos bancos lesados pelas empresas “alaranjadas”, entre os quais, o SAFRA, que cobra R$ 5 milhões tomados em empréstimos fraudulentos.
Na tentativa de travar a execução da Receita Federal, Sanches e família ingressaram com pedido de Mandato de Segurança, indeferido pela Justiça.
Mas, na sequencia, em 27 de maio, por ordem do desembargador federal Carlos Muta, contrariando parecer do Procurador da Fazenda Nacional, Ary Antonio Madureira Junior, conseguiram efeito suspensivo, até a apuração total das argumentações.
O conteúdo da defesa, além de constrangedor (para os réus), é absolutamente esclarecedor.
Em vez de argumentar pela improcedência das acusações, em momento algum a “quadrilha” nega ter cometido as infrações (empresa de fachada, golpes na praça, utilização de laranjas, etc.), mas reclama do Delegado e do Procurador da Receita, acusando-os de irregularidades ao conseguirem acesso ao dados bancários dos referidos.
Tratam o envio de extratos dos bancos em que mantém conta (que comprovaram os ilícitos) como “quebra de sigilo bancário” sem autorização judicial.
A incapacidade de desmentir as acusações, além da indignação de Andres Sanches com a abertura dos dados bancários (que comprovaram atos criminosos), joga por terra o discurso de “transparência” tantas vezes utilizado como ‘bandeira” política do Deputado.
CONFIRA ABAIXO OS TRECHOS MAIS INTERESSANTES DA DEFESA DE ANDRES SANCHES E SUA FAMÍLIA, QUE A RECEITA FEDERAL TRATA COMO “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA”







