Justiça não reconhece recurso do Palmeiras e julgamento da rescisão com a SAMSUNG pode gerar prejuízo de R$ 20 milhões
Em 09 de junho de 2010, a SAMSUNG, após decisão unilateral do Palmeiras de quebrar contrato de patrocínio com o clube, ingressou na 3ª Vara Civil de São Paulo com processo de cobrança, não apenas da multa contratual, mas também de indenização por danos indiretos e morais.
Estipulou-se como R$ 20,5 milhões o valor da ação.
No dia 24 de agosto de 2011, a juiza Mônica Di Stasi Gantus Encinas decidiu que o pagamento da multa era inquestionável (R$ 3,4 milhões), concedendo a antecipação de tutela, dando prazo de dez dias para o Palmeiras realizar o pagamento.
Com relação às demais indenizações, nomeou-se o perito Dr. Flávio Lisboa para realização dos devidos cálculos.
O Palmeiras não pagou e as contas do clube foram bloqueadas.
Em novembro do mesmo ano, a Justiça conseguiu, enfim, encontrar R$ 3,7 milhões nos caixas palestrinos, que, um mês depois, seguiram para a conta da SAMSUNG.
Inconformado, o Verdão recorreu, solicitou parcelamento, mas o pedido foi indeferido.
Recentemente, no intuíto de evitar o prosseguimento da ação, que pode, após a exposição da análise pericial, retirar do clube valores superiores a R$ 20 milhões, em comprovando-se os danos morais e indiretos, o Palmeiras ingressou com nova reclamação, em segunda instância, mas a Justiça decidiu por “não reconhecer do recurso”.
Despacho datado da última terça-feira (05) dá conta da sequencia do processo, que, em breve, deve ser definitivamente solucionado.

