Garoto de 13 anos, jogador de basquete, consegue, na Justiça, liberação do São Paulo

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O jovem Gustavo Francesconi Mazetto, jogador de basquete com apenas 13 anos, conseguiu, durante a semana, a liberação de seu vínculo com o São Paulo, após meses de desgastes e batalha judicial.

Para tal, precisou ingressar com Ação não apenas contra o clube, mas também incluindo a Federação Paulista de Basquetebol, que, seguindo os desejos tricolores, impedia seu destrato.

Em primeira instância, decidiu-se a favor do Tricolor, com o juiz indeferindo a tutela antecipada, porém, no recurso, deu-se provimento, através de liminar, aos desejos do atleta.

Confira abaixo trecho da Sentença, assinada pelo Desembargador Dr. Coelho Mendes, que cita o art. 44 da Lei Pelé, e o 402 da CLT, como base de sua decisão:

“O agravante sustenta, em síntese, que ajuizou medida cautelar visando sua liberação das arbitrárias restrições impostas pelo SPFC para jogar em outro clube.

Aduz que está com 13 anos, pratica basquete, não firmou qualquer contrato com o clube agravado e a despeito disto o Magistrado deixou de liberá-lo para poder jogar em outro clube, mais próximo de sua casa, salientando o sofrimento que esta situação lhe impõe.

Afirma que, além de inexistir qualquer contrato, se existisse seria nulo, ante o disposto no artigo 44 da Lei Pelé e, ainda, no artigo 402 da CLT, tendo em vista o objeto ilícito.

Observa a ilegalidade e arbitrariedade da conduta do clube agravado que se nega a liberá-lo para desenvolver atividade esportiva em outro clube. 

Pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar sua liberação do São Paulo Futebol Clube e viabilizar a transferência para outro clube junto à Federação Paulista de Basquete.

É o relatório.

Em juízo de admissibilidade, vislumbro a verossimilhança e o risco de dano de difícil reparação necessários à antecipação dos efeitos da tutela, motivo pelo qual a defiro.

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