STJD precisa punir BAP com rigor

Luiz Eduardo Baptista, o BAP, presidente do Flamengo, foi formalmente denunciado à Procuradoria do STJD por declarações de cunho machista, sexista e discriminatório dirigidas à jornalista Renata Mendonça, da TV Globo.
O episódio ocorreu em 23 de dezembro, durante um evento oficial de apresentação dos resultados financeiros do clube na temporada de 2025.
Diante de plateia e com ampla repercussão pública, o dirigente referiu-se à profissional como “nariguda da Globo” e afirmou que ela “fica falando mal da gente”, numa tentativa rasteira de desqualificar o trabalho jornalístico e atribuir críticas à cobertura esportiva da emissora e à política de direitos de transmissão.
A representação foi apresentada pela União Brasileira de Mulheres (UBM), assinada pelos advogados Carlos Nicodemos e Maria Fernanda Fernandes Cunha.
O documento aponta violação direta a princípios constitucionais, tratados internacionais de proteção aos direitos das mulheres e ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tipifica atos discriminatórios no âmbito esportivo.
Não se trata de opinião, retórica inflamada ou “liberdade de expressão”.
Trata-se de um dirigente máximo de um dos maiores clubes do país utilizando sua posição institucional para atacar uma mulher, com evidente conteúdo discriminatório, em ambiente oficial e público.
Ao STJD cabe mais do que abrir procedimento: cabe punir exemplarmente.
Qualquer tentativa de relativização, arquivamento ou sanção simbólica apenas reforçará a percepção — já recorrente — de seletividade e complacência quando os envolvidos ocupam cargos de poder.
