Ex-Presidente do Santos não pode passar impune

Há alguns dias, o policial, maçom e ex-presidente do Santos, Orlando Rollo — preso recentemente sob acusação de extorquir traficantes internacionais e solto apenas porque a Justiça considerou ilícitas as escutas utilizadas pela corregedoria — gravou um vídeo pedindo que o Juventude perca propositalmente a partida que disputará contra o Peixe, com o objetivo de prejudicar o Internacional.
CBF, Ministério Público e STJD não podem deixá-lo impune.
A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) prevê o crime de fraude em competição esportiva, punindo quem “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude o resultado”; a pena varia de dois a seis anos de reclusão.
O verbo contribuir amplia o alcance do tipo penal: o simples pedido público para que um clube perca de propósito já pode ser interpretado como colaboração para manipulação do resultado, independentemente de alguém acatar ou não a sugestão.
Outro enquadramento possível é o crime de corrupção privada no esporte, previsto na mesma lei, que pune quem solicita, oferece ou promete vantagem para influenciar o andamento de uma partida.
Mesmo sem menção explícita a vantagem financeira, a indução a alterar o comportamento competitivo — como sugerir que um time abra mão da disputa — configura espaço para investigação.
No âmbito desportivo, a conduta é igualmente grave.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pune quem tenta induzir atletas ou equipes a manipular o resultado, além de prever sanções severas para atitudes que atentem contra a ética, a disciplina e a integridade esportiva.
Suspensões, multas e até banimento são possibilidades reais em episódios desse tipo.
Fosse o Santos dirigido por gente decente — ou o próprio clube minimamente responsável — Rollo estaria banido do convívio institucional, e a agremiação já o teria denunciado formalmente aos órgãos competentes, evitando a percepção de conivência com sua atitude.
