TJ-SP mantém validade da reunião que derrubou Augusto Melo no Corinthians

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o recurso do ex-presidente do Corinthians Augusto Melo contra Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do clube.

A decisão manteve a sentença que julgou improcedente a ação que buscava anular a convocação da reunião extraordinária do Conselho que tratou de sua destituição da presidência alvinegra.

A relatora Clara Maria Araújo Xavier considerou que o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao dispensar novas provas, uma vez que o caso envolvia matéria interna corporis — ou seja, decisões internas de uma associação que não cabem à interferência judicial, salvo em situações de manifesta ilegalidade, o que não se verificou.

O voto destacou que os procedimentos respeitaram o contraditório e a ampla defesa, citando que Melo foi notificado, apresentou manifestações por escrito e teve prazo para defesa.

Além disso, as reuniões extraordinárias foram convocadas conforme o estatuto do clube, atendendo aos artigos 82, II, “b”, e 107 do regimento interno do Corinthians

Com a rejeição do recurso, o TJ-SP manteve a sentença de improcedência e majorou os honorários advocatícios devidos por Melo de R$ 5 mil para R$ 8 mil.

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