STJ nega recurso de Augusto Melo para trancar processo da ‘Vai de Bet’

A Quinta Turma do STJ negou Agravo Regimental interposto pela defesa de Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians, contra a decisão que julgara improcedente pedido de habeas corpus.

A decisão foi unânime:

“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual realizada de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”

“Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.”

“Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.”

Após sucessivas derrotas em todas as instâncias, Melo deverá, provavelmente, tentar a sorte no STF — ainda que a possibilidade de êxito seja remota.

O argumento utilizado pela defesa, de que a polícia e o Ministério Público não poderiam empregar dados do COAF em inquéritos sem prévia autorização judicial, já foi pacificado em sentido contrário, após esclarecimento do Ministro Alexandre de Moraes.

 

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