Justiça decide que ‘sócio torcedor’ do São Paulo tem preferência, mas não direito a ingresso do clube

Em 2023, o corretor de imóveis Adib Cury Neto processou o São Paulo por não ter conseguido ingressos para a final da Copa do Brasil, disputada em 24 de setembro daquele ano.
Queria, além de duas entradas, receber R$ 10 mil por danos morais.
Se deu mal.
A alegação era a de que teria direito adquirido por ter contratado o plano diamante do ‘sócio torcedor’, porém, a Justiça entendeu, conforme descrito no regulamento do produto, a existência apenas de ‘preferência’.
