Barraco feminino no São Paulo termina na Justiça

Em 2022, Juliane S. ingressou com ação contra Manoella G, ambas sócias do São Paulo, alegando ter sido ofendida como ‘vagabunda’ nas dependências do clube.
Manoella foi acusada, ainda, de ter se dirigido ao marido de Juliane e falado: “sua esposa estava metendo no banheiro…” “(…) traindo você com meu marido
Ricardo”.
A queixa, porém, foi rejeitada.
O Blog do Paulinho, por fonte, teve acesso à decisão:
“Nota-se que das 05 (cinco) testemunhas arroladas na inicial, logrou-se juntar aos autos apenas o depoimento de C. U. e V. B., prova emprestada dos autos 1539811-68.2022.8.26.0050.”
“C.U., marido da querelante (Juliane), disse que, enquanto aguardava do lado de fora do sanitário feminino, viu a querelada (Manoella) sair correndo e, após encontrá-lo, teria gritado em voz alta, para que todos os convidados do evento ouvissem: sua mulher estava metendo com o marido dela no banheiro (fls. 237/239)”
“Vanessa C., amiga da querelante (Juliane), afirmou que, na data dos fatos, viu Ricardo sair do banheiro acompanhado pela querelada (Manoella) que gritava, porém sem descrever quais palavras ou frases teriam sido proferidas”
“Disse que foi informada pela querelante (Juliane) que Ricardo teria ido para cima e tentado abusar dela (fl. 304)”
“Assim, salvo o depoimento de Christian que, por ser marido da querelante, se reveste de parcialidade, não há depoimento confirmando o ocorrido. A testemunha Vanessa disse ter presenciado ambas saindo do banheiro, apesar de mencionar ter a querelada sair gritando, não especificou quais dizeres foram proferidos, bem como não informou se outras pessoas teriam escutado”
“Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e rejeito a queixa-crime ajuizada por Juliane S. contra Manoella G., imputando-lhe a pratica dos crimes tipificados nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal, e o faço com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código Processual Penal”
Juliana, que acusou, saiu processada pelos crimes de injúria e difamação.
Na última semana, a Justiça mandou o São Paulo restabelecer o acesso de Manoella e seus familiares ao clube:
“(…) comprovado o desligamento dos averiguados do quadro societário do clube (fls. 448/449), OFICIE-SE ao São Paulo Futebol Clube para que reestabeleça o acesso irrestrito da vítima e seus familiares às dependências da agremiação, consoante requerido (fl. 447)”
“A medida deverá ser implementada e juntada declaração de efetivo cumprimento do quanto determinado pelo Clube no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do ofício”
