Apostando na anomia

EDITORIAL DO ESTADÃO

A jogatina online está em toda parte, como se fosse permitida no Brasil. Mas não se tem notícia de que o País tenha liberado as apostas. Trata-se de evidente afronta à noção de república

O atual funcionamento das casas de apostas esportivas online escancara um dos grandes problemas nacionais: a capacidade de fazer com que a lei seja de fato cumprida e respeitada – o chamado law enforcement – é muito baixa. O jogo continua sendo ilegal no Brasil, mas, em vez de a lei moldar o comportamento das empresas e indivíduos, parece que os fatos é que se impõem, como se a legislação simplesmente não existisse ou, existindo, não tivesse a mínima importância. E, verdade seja dita, ninguém parece se importar muito com essa situação que viola princípios republicanos. Há uma ampla tolerância com o ilícito – tão ampla e difundida que o ilícito passa a ser visto como lícito, como uma atividade normal e corriqueira.

Este jornal sempre se posicionou contra a liberação dos jogos de azar, seja pelos efeitos nocivos à saúde pública, seja pela possibilidade de que a atividade sirva a propósitos criminosos, como a lavagem de dinheiro. Mas não se trata aqui de discutir os argumentos contrários ou favoráveis à proibição dos jogos, e sim de lembrar que existe lei que regula o tema e que ela está sendo olimpicamente descumprida, como se não existisse.

A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que proibiu o jogo de azar no País, continua vigente. Se há pessoas interessadas em revogar essa proibição – e é notório que há –, elas devem, exercendo legitimamente seus direitos políticos, trabalhar para que o Congresso revise a atual legislação. É assim que funciona no Estado Democrático de Direito. A atitude de ignorar a lei, agindo como se a liberação das apostas fosse um fato consumado, é antidemocrática. A rigor, esse modo de atuar torna irrelevante o trabalho do Legislativo. A própria voz do povo, manifestada por meio de seus representantes eleitos, passa a ser irrelevante.

É incrível como as casas de apostas online, mesmo exercendo uma atividade manifestamente ilegal no País – não por acaso, essas empresas têm suas sedes no exterior, como revelou reportagem do Estadão –, dominaram os campeonatos esportivos, estando já entre as grandes financiadoras dos clubes de futebol e as grandes anunciantes da televisão brasileira. Para piorar, nesse subjugar a legislação, verdadeiro atropelo das regras nacionais, as casas de apostas online contam com a colaboração de muitas celebridades, de diversas áreas, que não veem problema em emprestar seu nome, seu prestígio e sua popularidade para incentivar a participação nesse tipo de atividade.

Trata-se da trajetória perfeita de desmoralização da lei. Diante da onipresença de seus anúncios nos campeonatos de futebol, por exemplo, quem poderá pensar que essas apostas esportivas continuam proibidas no País? Além disso, com tão intensa e crescente publicidade do setor, é razoável concluir que o retorno não deve ser pequeno, com cada vez mais pessoas apostando. Segundo o Estadão, estima-se que o mercado de apostas online no Brasil movimente cerca de R$ 12 bilhões por ano. Ou seja, é hoje virtualmente impossível supor que o Congresso terá condições de reunir maioria contra esses fatos consumados. Na prática, ignorou-se a opinião de cidadãos que são contrários à liberação dos jogos – e, ao contrário das aparências, esses cidadãos existem.

Aos que desejam fazer uma burla interpretativa da legislação, convém lembrar que a hipótese prevista na Lei 13.756/18, que diz respeito às “apostas de quota fixa”, exige autorização ou concessão do Ministério da Fazenda, que nem sequer regulamentou o tema. Toda a atuação das casas de apostas online no País é, portanto, rigorosamente fora da lei.

Houve inúmeras tentativas de legalizar o jogo no País, mas o Congresso sempre as rejeitou. Em 2015, o Legislativo reiterou a proibição, incluindo na pena de multa “quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador”. Diante da barreira legislativa, mudou-se a tática, para simplesmente ignorar a lei. Funcionou.

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