O óbvio na lei

EDITORIAL DA FOLHA
Projeto enterra a absurda tese da defesa da honra, já abandonada nos tribunais
Na quarta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra para absolver acusados de crimes contra mulheres.
Ainda que a medida dos legisladores não seja inovadora, uma que vez que o malfadado argumento já se encontra abolido por tribunais no país, é benéfico que a letra da lei reflita tal entendimento.
De autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), o texto aprovado pela comissão modifica a legislação penal para vedar que a defesa se valha de valores morais para favorecer réus acusados de feminicídio e outras agressões.
Fica também impossibilitado que a pena em crimes de violência doméstica seja reduzida por motivo de “relevante valor social ou moral”.
À primeira vista, o projeto apenas parece consolidar o que já deveria ser a regra. Não é tão simples assim —a tese absurda mostrou sinal de vida até recentemente.
Não se trata aqui de casos famosos —e escandalosos— como o assassinato de Ângela Diniz por Doca Street, no longínquo 1976.
O diabo mora nos detalhes. Reforma de 2008 na lei brasileira instruiu que o júri seja questionado “se o acusado deve ser absolvido”, após responder se o fato criminoso ocorreu e se o réu é seu ator ou dele participou, nessa ordem.
A controvérsia, assim, passou a ser se o júri poderia absolver acusados de feminicídio com base em apelos da defesa por clemência baseada na defesa da honra, mesmo de forma manifestamente contrária aos indícios nos autos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em 2020, na prática autorizou a absolvição de um acusado de matar a mulher em defesa da honra, uma vez que restaurou a absolvição original do réu, anulada pelo Tribunal de Justiça mineiro, com base no argumento da livre convicção do júri.
“Até décadas atrás no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio”, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, voto vencido no caso.
Foi somente em 2021 que o pleno do STF, por unanimidade, consolidou o entendimento de que qualquer julgamento em que seja levantada a tese da legítima defesa da honra deveria ser anulado. O óbvio, por vezes, precisa ser dito.
