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Cartório não aceita registrar novo Estatuto do Corinthians

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Tomei conhecimento que o novo Estatuto do Corinthians foi devolvido pelo 1º Cartório, que não aceitou registrá-lo.

Segundo o cartório, por conter irregularidades e não estar em acordo com o novo Código Civil.

Existe um movimento no Corinthians denominado “Corinthians Legal”.

Entrevistei o Dr. Haroldo Dantas e o associado do clube, Cyborg, que denunciaram essas irregularidades.

Citam como exemplo o art.87, alínea “K”.

Ele diz que a qualquer momento o estatuto pode ser alterado pelo conselho com 2/3 de aprovação.

Além do fato dele não ter sido aprovado em Assembléia Geral.

Confira as entrevistas no link abaixo.

http://blogdopaulinho.com.br/2008/04/22/tudo-muito-confuso-no-corinthians/

Para esclarecer a situação conversei com o Dr. Sergio Alvarenga, vice-presidente jurídico do Corinthians.

A entrevista foi realizada ontem.

Eu já tinha a informação da devolução.

Ele ainda não.

Falei novamente com Dr. Alvarenga hoje, que disse ter tomado conhecimento do fato apenas agora.

Mas preferiu não comentar porque precisa analisar ainda o documento.

A informação é de que documento já estaria no clube desde sexta-feira.

Confira abaixo a opinião de Sergio Alvarenga.

 

Perguntei sobre a devolução do Estatuto, feita pelo cartório.

“Não estou sabendo disso.

“A informação é que ele foi para cartório a cerca de uma semana e está lá ainda cumprindo a burocracia pertinente.”

Sergio Alvarenga falou sobre a sua participação na elaboração do Estatuto.

“Eu tenho orgulho de ter participado do projeto do estatuto que eu qualifico hoje como o melhor estatuto de qualquer clube de futebol do país.

Falo isso com muita convicção”

O cartório alegou que o documento não está de acordo com o Código Civil. Qual a sua opinião ?

Ao contrario, a reforma foi feita visando à adequação ao código civil.

Participaram dessa comissão, alem de mim outros dois advogados, Dr. Alexandre Husni e o Dr. Felipe Ezabella, três desembargadores, Dr. Miguel Marques e Silva, Dr. Guilherme Strenger, Dr. Ademir Benedito, o Sr. Edu Ferrari, que apesar de não ter formação jurídica é uma pessoa extremamente competente e inteligente, confesso não saber que irregularidade seria essa.

Seriam várias, segundo o movimento “Corinthians Legal”. A principal estaria no artigo 87, alínea “k”.

Já sei agora qual é a questão que você está colocando, agora entendi qual é o ponto.

Você está falando da reforma estatutária feita dentro do Conselho.

Paulinho, quando nós discutimos a questão dentro da comissão, eu e o Dr. Felipe Ezabella, nos posicionamos claramente no sentido de que qualquer reforma deveria ser feita pela assembléia geral, que é exatamente o que diz o Código Civil.

Mas essa é uma questão altamente discutível.

Existem entendimentos jurisprudenciais, doutrinários, que acham que essa norma do Código Civil é inconstitucional.

A constituição assegura aos clubes a livre autonomia na sua regulamentação.

É muito controvertido, há entendimentos para os dois lados.

A comissão entendeu por propor ao conselho a redação que foi aprovada (a introdução da letra “K” no artigo 87), que foi aprovada pelo órgão.

Estatuto foi para o cartório com a alínea “k” ?

Sim. Sem duvida.

O estatuto enviado foi aquele aprovado pelo conselho.

O Dr. Haroldo Dantas, do movimento Corinthians Legal, diz que o estatuto teria outras irregularidades, como as definições dos termos “sócios” e “associados”.

Não tem nenhum termo sócio no estatuto, somente associado.

Eu não conheço a pessoa que você está citando, respeito, mas ela está equivocada.

Com relação à reforma estatutária ter sido feita dentro do Conselho Deliberativo é uma questão de tormentosa discussão jurídica, há entendimentos para os dois lados.

Eu particularmente preferiria que fosse feita pela assembléia geral.

Mas eu me curvo a vontade do Conselho.

Agora essa questão de sócio ou associado, há um equivoco, todos os “sócios” foram trocados por “associados”.

Só se na redação passou algum.

Eu tive acesso ao texto, realmente constatei que os termos não estariam corretos.

É obvio que os membros da comissão sabiam que essa alteração precisava ser feita.

Se houve alguma falha é facilmente corrigível.

Não é isso que vai anular o estatuto.

A correção pode ser feita sem consultar ninguém.

Quando fica claro que a pessoa escreveu uma palavra errada, em qualquer sentença, em qualquer ocasião, pode ser corrigida automaticamente.

Se houve isso é o caso de uma “evidente” falha.

Pode ser corrigido.

O Corinthians estaria na ilegalidade, o estatuto vigente seria o anterior, atas não foram registradas, nem a renuncia de Alberto Dualib muito menos a eleição do atual presidente.

Andre Sanchez só poderia comandar o clube dentro do mesmo, sem ter poder externo.

Seria um presidente de fato, mas não de direito.

Eu respeito, mas discordo da opinião dele.

O que há é uma serie de irregularidades.

Já existe há algum tempo a necessidade de adequação ao Código Civil.

Ela não foi feita por ninguém.

Quando chegou ao nosso grupo foi proposta uma comissão para a adequação desse estatuto.

É fato que várias dessas reuniões do conselho não foram registradas.

Isso é fato.

Isso não tira poderes da presidência.

Isso é uma mera formalidade que ainda não foi cumprida.

Tão logo o novo estatuto seja registrado, espero que ocorra o quanto antes porque já demorou muito, todas as demais atas serão registradas e por conseqüência os atos serão convalidados.

O que eu enxergo é uma eventual falha formal,nada que torne nulos os atos praticados.

De qualquer maneira eu insisto, é a minha opinião.

O Corinthians poderia sofrer processos de empresas parceiras pela falta de registro ?

Paulinho, o registro serve para dar uma maior confiabilidade aos atos.

Para que o poder publico ateste a veracidade.

Não há duvida de que o Andres é presidente do Corinthians.

Isso é fato publico e notório.

Essa é uma mera formalidade que vai ser feita.

Só não foi feita ainda por uma serie de razões absolutamente alheias a nossa vontade.

Quem tinha que ter mandado o estatuto para registro é o presidente do Conselho (Carlos Senger), não a diretoria.

Que fique claro isso.

Essas formalidades, que serão obedecidas com o tempo, não têm o poder de apagar o que é evidente, o Andres é o presidente.

Afirmar o contrário é querer negar a realidade dos fatos.

Poder entrar com ação todo mundo pode.

Eles não teriam fundamento jurídico relevante para contestar o clube.

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