
A 1ª Vara Cível de Gama/DF julgou procedente ação movida pelo jogador Lucas Cavalcante, o Lucão, que acusava o tio, Jeferson Cavalcante Silva, e a empresa LCJ 03 Sports Assessoria de se apropriarem de valores oriundos de sua carreira no futebol.
Ficou comprovado que o CNPJ foi constituído quando o atleta ainda era menor de idade, com a finalidade exclusiva de administrar receitas provenientes de direitos de imagem, luvas, premiações e gratificações — todas vinculadas diretamente ao desempenho profissional do jogador, à época no São Paulo.
A investigação judicial apontou que:
- Parte dos salários era paga diretamente ao atleta, enquanto outra parcela era direcionada à empresa;
- Verbas relevantes, como bônus, FGTS, direitos de imagem e percentuais de transferências, eram integralmente recebidas pela pessoa jurídica;
- O controle financeiro era exercido exclusivamente pelo tio, sem acesso direto do jogador às contas;
- Os recursos foram utilizados para aquisição de imóveis em nome da empresa.
A sentença concluiu que a LCJ 03 não exercia atividade empresarial autônoma, funcionando apenas como instrumento para centralizar os ganhos do atleta, caracterizando confusão patrimonial e enriquecimento sem causa.
Com base nisso, o juiz determinou:
- O reconhecimento de que os valores pertencem materialmente ao jogador;
- A transferência dos imóveis adquiridos com esses recursos para o nome do atleta;
- O ressarcimento pela venda de um apartamento em Itajaí (SC), já alienado a terceiros;
- A manutenção do bloqueio dos bens até o cumprimento integral da decisão.
O tio de Lucão também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.