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Lucão, ex-SPFC, ganha ação de tio que surrupiou seu dinheiro

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A 1ª Vara Cível de Gama/DF julgou procedente ação movida pelo jogador Lucas Cavalcante, o Lucão, que acusava o tio, Jeferson Cavalcante Silva, e a empresa LCJ 03 Sports Assessoria de se apropriarem de valores oriundos de sua carreira no futebol.

Ficou comprovado que o CNPJ foi constituído quando o atleta ainda era menor de idade, com a finalidade exclusiva de administrar receitas provenientes de direitos de imagem, luvas, premiações e gratificações — todas vinculadas diretamente ao desempenho profissional do jogador, à época no São Paulo.

A investigação judicial apontou que:

A sentença concluiu que a LCJ 03 não exercia atividade empresarial autônoma, funcionando apenas como instrumento para centralizar os ganhos do atleta, caracterizando confusão patrimonial e enriquecimento sem causa.

Com base nisso, o juiz determinou:

O tio de Lucão também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

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