
Por cinco votos contra quatro, o pleno do STJD absolveu Carol Solberg, que foi julgada pela manifestação ‘Fora Bolsonaro!’ em meio a uma entrevista à Sportv.
Reverteu decisão de 1ª instância, que, por três a dois, havia imposto ‘advertência’ à atleta.
Trata-se de vitória importante da liberdade de expressão.
É inadmissível que qualquer ser-humano seja proibido de manifestar-se politicamente, ainda que no ambiente de trabalho.
De fazer corar, porém, que existam quatro votos a favor da punição.
Os responsáveis foram: Alexandre Monguilhott, Eduardo Mello, Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz.
Sinal de que a periculosidade dos antidemocráticos, apesar das recentes sovas, nos EUA e nas urnas municipais brasileiras, não pode ser ignorada.
Vigilância, combate e, sobretudo, educação são procedimentos fundamentais para garantir que a Democracia sobreviva num país marcado, desde o Palácio do Planalto, por manifestações de truculência e incivilidade.