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Diretor do Corinthians se livra de condenação após prisão por posse ilegal de armas

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André Negão, Desembargador Ademir Benedito e Sergio Janikian

Em 22 de março de 2016, a “Operação Xepa”, da Polícia Federal, desdobramento da famosa “Lava-Jato”, levou o então vice-presidente do Corinthians, André Negão, sob condução coercitiva, para prestar esclarecimentos sobre acusação de ter embolsado propina da Odebrecht para facilitação de sobrepreço no estádio de Itaquera.

Na mesma data, o cartola recebeu voz de prisão por posse ilegal de armas, encontradas em buscas na sua residência.

Após pagar fiança, Negão foi liberado.

Diz o Art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995:

“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal )”

Três anos depois, André Negão, agora diretor administrativo do Corinthians, ao menos no processo da posse de armas, teve sua punibilidade extinta, livrando caminho para candidatar-se não apenas à presidência do clube, mas também às próximas eleições municipais, em que deverá tentar o cargo de vereador.

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